Jose Luiz Martins Coelho

Jose Luiz Martins Coelho

Número da OAB: OAB/SP 097726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luiz Martins Coelho possui 117 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: JOSE LUIZ MARTINS COELHO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DA PENA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002970-87.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Soares Supino - Vistos. 1) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2025, às 14h00min, a se realizar na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, Rua Prudente de Moraes nº 570, Centro. A audiência será presencial e as testemunhas (já arroladas - página 8) serão intimadas pelo advogado da autora, na forma do art. 455, caput, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Intimem-se - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002477-30.2024.8.26.0236 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FABRICIO APARECIDO PAVAN - Posto isso, CONCEDO ao sentenciado FABRICIO APARECIDO PAVAN, CPF: 326.423.018-69, RG: 40.868.288, RJI: 182279547-26, Local da Última Prisão da Parte Sel << Informação indisponível >>, comutação de 1/5 (um quinto), calculada sobre a pena privativa de liberdade remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2024. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001640-55.2024.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandro Augusto da Cruz - Vistos. Trata-se de inventário, processado na forma de arrolamento sumário, dos bens deixados pelo falecimento de MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CRUZ e FRANCISCO VALENTIM DA CRUZ. Declarações apresentadas a fls. 01/06, com emenda a fls. 102/106. Certidões dos óbitos juntadas a fls. 19/20. Documentos em ordem referentes aos sucessores. Os falecidos não deixaram testamento (fls. 50/51, 52/53). A fls. 63 e 71, certidões de homologação do ITCMD (Fazenda Pública Estadual). A fls. 72, juntada de certidão negativa Municipal, quanto ao imóvel arrolado. Não há interesse de criança/adolescente ou incapazes. Gratuidade deferida a fls. 46/47. Diante de todo o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável de fls. 04/06, 105/106, em virtude do falecimento de MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CRUZ e FRANCISCO VALENTIM DA CRUZ. Ressalvo erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. Decorrido o prazo legal, expeça-se formal de partilha em prol dos interessados. Preparados, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037274-12.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Procuração - Edna Durci Custódio de Almeida - Maria Adelaide Altarego - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a prestar contas à autora, no prazo de quinze dias, em forma mercantil, especificando todas as receitas e despesas relativas à administração: a) dos valores de aposentadoria da mãe da autora; b) dos valores decorrentes das transações imobiliárias, incluindo: b.1) da escritura de compra e venda lavrada no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ibitinga, Livro 396, páginas 019/026, datada de 21 de dezembro de 2016; b.2) da escritura de cessão e transferência de direitos sobre meação e hereditários lavrada no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ibitinga, Livro 392, páginas 02/012, datada de 09 de setembro de 2016; e b.3) da escritura pública de compra e venda lavrada no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ibitinga, Livro 402, páginas 135/140, datada de 27 de junho de 2017; e c) de todas as movimentações financeiras da mãe da autora em contas correntes e poupanças que a requerida estava autorizada a gerir. O período a ser considerado é o referente a 04 de maio de 2015 até a data do falecimento de Justina Durci, em 06 de julho de 2021. As contas deverão ser acompanhadas dos documentos comprobatórios das receitas e despesas. Por força do princípio da causalidade, condeno as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais, na proporção de 30% para a autora e 70% para a requerida. Ambas também são condenadas em honorários advocatícios, os quais fixo por equidade, em razão de ser inestimável o valor do proveito econômico, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. Publique-se. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000799-49.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUAN DE ALMEIDA GAION - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado LUAN DE ALMEIDA GAION, CPF: 523.124.788-03, MTR: 1074913-3, RG: 65858412, RGC: 71.804.138, RJI: 170401953-92, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001255-78.2022.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Solange Melanez - De acordo com o Comunicado CG nº 744/2023, que trata dos procedimentos para levantar os valores referentes a processos de competência delegada da Justiça Federal, necessário constar no alvará eletrônico eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Deverá, pois, o interessado, no prazo de 10 dias, indicar se é isento do imposto de renda, juntando, em caso afirmativo, declaração, conforme modelo disponível no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002465-96.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Sueli Mazzuco Artuzo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: 1) Reconhecer o período de labor urbano da autora de 02/01/1976 a 30/12/1995, na função de bordadeira, como tempo de serviço para fins previdenciários; 2) Determinar ao INSS que conceda à autora o benefício de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 48 da Lei 8.213/91, com DIB fixada na data do requerimento administrativo; e 3) Condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a Data de Entrada do Requerimento Administrativo. Os acessórios dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal e excluídos eventuais períodos posteriores em que tenha a parte requerente exercido atividade laborativa e recolhido as competentes contribuições ao Regime Geral de Previdência Social ou recebido benefício previdenciário, serão calculados da seguinte forma: as parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, serão atualizadas na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ou seja, a correção monetária observará os índices da tabela IPCA-E e terá como base o vencimento de cada uma das parcelas; já os juros de mora, incidentes a partir da citação, devem ser calculados com base no índice de remuneração aplicado à caderneta de poupança, conforme o Tema 810 do Supremo Tribunal Federal. Sobre as parcelas em atraso posteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), haverá a incidência para fins de cálculo dos juros de mora e da correção monetária uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente desde o vencimento (artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021). Por força da sucumbência, arcará a requerida com honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, sem incidência sobre as parcelas vincendas (enunciado da súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), respeitada a isenção das custas processuais (artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, oficie-se o INSS para implantação do benefício e arquivem-se os autos, caso não haja novos requerimentos. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
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