Vicente Aquino De Azevedo
Vicente Aquino De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 097751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente Aquino De Azevedo possui 182 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
VICENTE AQUINO DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
INVENTáRIO (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1500992-40.2019.8.26.0156; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Cruzeiro; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500992-40.2019.8.26.0156; Assunto: Estupro de vulnerável; Apelante: W. de M. R.; Advogado: Vicente Aquino de Azevedo (OAB: 97751/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1500252-06.2023.8.26.0621; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Queluz; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500252-06.2023.8.26.0621; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: G. dos S. P.; Advogado: Vicente Aquino de Azevedo (OAB: 97751/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000530-52.2024.8.26.0102 (processo principal 1001462-57.2023.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vicente Aquino de Azevedo - V I S T O S . Defiro a penhora. Determino a(o) Senhor(a) Oficial de Justiça que diligencie nesta cidade e Comarca no(s) endereço(s) supra mencionado(s), ou onde os bens possa ser encontrado, e proceda a PENHORA de bens do(a) requerido(a), tantos quantos bastem para o pagamento do débito na importância a que foi condenado, em conformidade com a conta de liquidação juntada nos autos (valor acima), devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à AVALIAÇÃO DOS BENS, facultando os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC/2015, de tudo INTIMANDO o devedor(a), inclusive advertindo-o de que poderá oferecer embargos no prazo de de quinze (15) dias. Cumpra-se, observando o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça as formalidades legais, servindo o presente despacho de MANDADO. Int. - ADV: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002041-83.2016.8.26.0220 - Inventário - Sucessões - Ana Maria Marcondes Sigaud - Joaquim Julio Marcondes Sigaud - - Vera Lucia Marcondes Sigaud - - Cesar Aiugusto Cortes Sigaud Neto - - Marcos Henrique Imay - - Jane Ane Villela Sigaud - - Afonso Henrique Oliveira Sigaud - - Otávio Henrique Rocha Sigaud - - Claudia Helena Marcondes Sigaud e outro - Itacir Roque Pasqualotto - Ante o término do prazo determinado em fls. 1.257, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP), MARIA DENISE RAMOS MARTINS (OAB 108936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000196-35.2023.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.M.A.A. - R.J.A.A. - R.J.A.A. - L.R.M.A.A. - Fls.270: Expedido ofício para desconto de pensão alimentícia, a ser encaminhada pela parte interessada a Policia Militar do Estado de Minas Gerais, comprovando-se nos autos. - ADV: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP), OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA 0866692-66.2025.8.19.0001 AUTOR: ALEXANDRE VERONESE BENTES RÉU: VIA VAREJO S/A, BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação entre as partes acima mencionadas e qualificadas na inicial, em que não houve o adequado recolhimento das custas e taxa processual e demais despesas, para o seu ajuizamento. A parte autora, intimada para complementar as custas e taxa judiciária não atendeu à determinação do Juízo. É o relatório. Passo a decidir. De início, indefiro o pleito de ID 201294450, eis que a parte não recolheu as despesas remanescentes, nem comprovou a impossibilidade de recolhimento. Ressalte-se que a parte foi devidamente intimada na pessoa de seu patrono, nos termos do referido comando legal, não atendendo ao determinado no ID 197673601. A ausência de regular preparo constitui a falta de pressuposto processual e óbice ao desenvolvimento regular do processo. Cumpre ressaltar, ainda, que é dispensável a intimação pessoal da parte para efetuar o preparo que, por inércia, não efetuou no prazo legal. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DESCUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, VI, DO NCPC . DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO. Segundo entendimento pacífico do E. Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de se promover a intimação pessoal da parte autora para complementação de custas processuais, quando o seu advogado é intimado . Assim, caracterizado o descumprimento àquela determinação, poderá ser extinto o processo sem resolução de mérito. Sentença escorreita. Entendimentos do E. STJ e desta Corte de Justiça acerca do tema . Desprovimento. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 02071329720158190001 201900120948, Relator.: Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN, Data de Julgamento: 31/07/2019, DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL)) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora nas despesas processuais. Sem honorários, pois sequer se formou o contraditório. Advirto, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no artigo 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5017212-50.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES PACIENTE: PEDRO BATISTA MURTA MACIEL CORGNATI IMPETRANTE: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO Advogado do(a) PACIENTE: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO - SP97751-N IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Vicente Aquino de Azevedo, em favor de PEDRO BATISTA MURTA MACIEL, contra ato imputado ao Juízo Federal da 1ª Vara de Guaratinguetá/SP, nos autos nº 5000665-79.2023.4.03.6118. Consta que o paciente foi denunciado pelos delitos dos arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei 8.069/90. Após diligencias policiais para identificar conexões suspeitas, identificou-se uma conexão instalada na residência do paciente. Após cumprimento de mandado de busca e apreensão, o paciente o preso em flagrante delito por terem sido encontrados 313 arquivos de fotos e vídeos contendo abuso-exploração sexual infanto-juvenil em seu computador de uso pessoal. Foi concedida liberdade provisória mediante fiança e fixação de medidas cautelares diversas. Ao concluir o inquérito policial, a autoridade policial representou pela prisão preventiva. Após parecer ministerial pela custódia cautelar, o Juízo impetrado decretou a prisão preventiva do paciente. Requerida a revogação da prisão, o pedido foi indeferido. Alega que o paciente estava há 1 (um) ano e 10 (dez) meses em liberdade e não voltou mais a delinquir, bem como cumpriu todas as medidas cautelares fixadas. Aponta, ainda, que não há contemporaneidade. Cita a excepcionalidade da prisão cautelar. Discorre sobre sua tese e requer a concessão da liminar para que seja determinada a revogação da prisão preventiva. É o relatório. Juntada apenas a petição inicial. O impetrante não apresenta cópia do ato apontado como coator ou de qualquer outro documento relativo ao inquérito policial ou à ação penal, suficientes à compreensão e à comprovação do alegado. Vale ressaltar que no remédio constitucional do habeas corpus a prova deve vir colacionada de forma pré-constituída nos autos, sob pena de inépcia. Dessa forma, intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a correta instrução do feito, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. São Paulo, 7 de julho de 2025.
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