Flavio Renato Robatini Biglia

Flavio Renato Robatini Biglia

Número da OAB: OAB/SP 097884

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Renato Robatini Biglia possui 83 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) IMISSãO NA POSSE (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010524-17.2025.8.26.0114 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Angelo Roberto Bisetto - Marizélia Ferreira da Silva - 1. Especifiquem as partes, em 15 dias, de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita almeja, justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Impõe observar que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. No mesmo prazo, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação, informem as partes, no mesmo prazo, se há interesse na tentativa de composição. - ADV: FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), JOSE DE ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002401-71.2020.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sesmaria Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Invasor Desconhecido - - Nailza Santos - - Jose Geraldo Gomes Batista - - Bertolino Araujo da Cruz - - Elviro Soares de Araujo e outros - Manifeste-se a parte autora sobre estimativa de honorários periciais, recolhendo-se, se o caso. - ADV: JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), THIAGO DOMINGUES BIGLIA (OAB 363876/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 342660/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 342660/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001889-35.2024.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - B- Administração de Bens Próprios Ltda - Renata de Paula Rodrigues de Campos Eireli - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes, em virtude do inadimplemento da requerida, em relação aos alugueres devidos. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001889-35.2024.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - B- Administração de Bens Próprios Ltda - Renata de Paula Rodrigues de Campos Eireli - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes, em virtude do inadimplemento da requerida, em relação aos alugueres devidos. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2162944-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brotas - Agravante: Jonas de Abreu - Agravante: Jonas de Abreu Ltda. - Agravado: Aroeira Serviços e Participações Ltda - Interessado: Simone G. Rochite - Interessado: Ourograndis Comércio e Transporte de Madeira Ltda - Interessado: Jose Luis de Abreu e Outro - “josé Abreu e Outro” - Interessado: Torrimadeiras Tratamentos e Comercio de Madeiras Ltda - Interessado: Jose Roberto Polizel - Interessado: Reinaldo Aparecido de Abreu - Interessada: Simoni Golinelli Rochite - Interessado: José Luis de Abreu - Interessado: José Luis de Abreu Torrinha Me - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 260/263 do incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerido originalmente por CEDRO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S.A., posteriormente substituída por AROEIRA SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (cessionária de direitos creditórios, cf. fls. 221/250 e 256), em face de JOSÉ LUIS DE ABREU, SIMONE GOLINELLI ROCHITE, JONAS DE ABREU, REINALDO APARECIDO DE ABREU, JOSÉ ROBERTO POLIZEL, SIMONE G. ROCHITE (pessoa jurídica) JONAS DE ABREU LTDA., TORRIMADEIRAS TRATAMENTO E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA., JOSE LUIS DE ABREU E OUTRO (pessoa jurídica) e OUROGRANDIS COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA.- por meio da qual o MM. Juiz acolheu parcialmente o incidente, nos seguintes termos: (...) Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de AROEIRA SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para determinar a inclusão no polo passivo do feito executivo principal do sócio da executada a) JOSÉ LUIS DE ABREU, da empresa b) JONAS DE ABREU LTDA. e c) do único sócio dessa, JONAS DE ABREU, que responderão com seus bens particulares pela dívida, de maneira irrestrita. Sem condenação em honorários, pois se trata de simples incidente.2.Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais e retifique-se o polo passivo do feito, incluindo-se os indicados. Na sequência, ao exequente para apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens passíveis de penhora. Arquive-se o presente incidente. Intime-se. Recorrem JONAS DE ABREU e JONAS DE ABREU LTDA., alegando, em síntese, que não há prova nos autos de confusão patrimonial ou gestão fraudulenta que embasem o deferimento do IDPJ. Quanto a JONAS ABREU, narram que a procuração foi outorgada em 13.06.2012 - portanto há mais de 12 (doze) anos, e muito ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO (que ocorreu em 21.08.2017). Afirmam que a simples outorga da uma procuração pública do PAI para o FILHO, em período anterior ao nascimento da dívida, NÃO PODE CONFIGURAR A EXISTÊNCIA DE SÓCIO OCULTO. Sustentam que não há qualquer ato praticado por JONAS em nome da executada, nas relações comerciais existentes, o que demonstra mais uma vez a inexistência de PARTICIPAÇÃO OU RESPONSABILIZAÇÃO DO MESMO, nos atos praticados pela empresa. Quanto a JONAS DE ABREU LTDA, aduzem que quando a empresa foi criada (ano de 2017), sequer havia sido distribuída a execução, o que desnatura a alegação de confusão patrimonial ou desconstituição expansiva. Informam que os endereços são distintos, um ficando NA SALA 01 - e outro na sala 02 e que executada POSSUI BENS EM SEU NOME, com a penhora de diversos caminhões, o que demonstra a total impertinência do pleito de DESCONSIDERAÇÃO. Insistem em que o deferimento da instauração do incidente, máxima vênia, demonstrou-se prematuro, quando realizada antes do esgotamento de todas as diligências possíveis para localização de bens do devedor original. Ressaltam que houve penhora de dois caminhões na executada, fato a seu ver "incompatível com a aplicação da teoria da desconsideração, que exige a inexistência ou insuficiência de bens da pessoa jurídica para satisfazer a execução". Pedem a concessão do efeito suspensivo, e, ao final, o provimento do recurso para reformar integralmente a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, excluindo os Agravantes do polo passivo da execução. Recurso tempestivo e preparado (fls.14/15). 2. Ausentes os requisitos legais (CPC 995 § único), indefiro o efeito suspensivo. A decisão agravada foi proferida em cognição exauriente, não se justificando, em juízo perfunctório, a sustação de seus efeitos, como pretendido. As razões dos agravantes serão analisadas após oitiva da parte contrária. 3. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para apresentar contraminuta no prazo legal. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Flavio Renato Robatini Biglia (OAB: 97884/SP) - Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Lucilena Regina Maziero Cury (OAB: 232649/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010157-95.2022.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.T.L. - W.L.F. - Vistos. Fls. 626/629 e 630/638: conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, masos rejeitono mérito. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 determina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada, que só pode ser interposto se a situação concreta se encaixar nas hipóteses de cabimento previstas em lei. Os embargos de declaração não possuem por objeto cassar, reformar ou substituir a decisão impugnada, mas apenas aclará-la. No caso dos autos, verifica-se que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Os presentes embargos de declaração configuram evidente tentativa de reapreciação da matéria já julgada, o que não pode ser admitido. Os embargos declaratórios não são meioprocessualadequado para reexame da matéria de mérito ou para a manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida, restando inconteste, no presente caso, que busca a Embargante na realidade, a reapreciação do mérito, que não é possível na espécie. Nesse norte, impende registrar admissíveis efeitos infringentes em sede de embargos de declaração somente em hipóteses excepcionalíssimas, notadamente quando, ao se sanar o vício apontado, o resultado tiver de ser alterado, como consequência lógica do implemento da correção, o que não se verifica no presente caso. Ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, rejeito os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037586-59.2019.8.26.0114 (processo principal 1024505-60.2018.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Almeida Torres Incorporações e Comercio Ltda Me - Toreti Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), THIAGO DOMINGUES BIGLIA (OAB 363876/SP)
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