Jose Roberto Colombo
Jose Roberto Colombo
Número da OAB:
OAB/SP 097886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto Colombo possui 73 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
JOSE ROBERTO COLOMBO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009261-84.2025.8.26.0037 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Masayuki Tsujimoto - - Maria Takemoto Tsujimoto - - Hiroshi Tsujimoto - - Mariko Kuramochi Tsujimoto - Vistos. Fls. 01 e ss.: Ouça-se o MP. Int. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002208-08.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Soronoque - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Antonio Carlos Soronoque em face de Banco BMG S/A, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade de qualquer débito dela decorrente, referente ao contrato de cartão de crédito consignado de nº 41157339; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição da soma dos valores descontados, na forma simples, acrescida de correção monetária e juros de mora desde cada desconto, calculados com a taxa SELIC, compensando-se com o valor disponibilizado ao requerente em sua conta bancária, os quais deverão ser corrigidos pelos mesmos índices a partir da data de cada crédito; e (iii) CONDENAR o réu ao pagamento de danos morais de R$ 3.000,00, quantia a ser acrescida de juros de mora desde o primeiro desconto, calculada com a taxa SELIC descontado o IPCA, e corrigida desde o presente arbitramento, conforme súmula 362 do E. STJ, de modo que a partir da publicação da sentença passará a incidir exclusiva e integralmente a taxa SELIC. Em razão do resultado do julgamento, condeno a parte ré, sucumbente, a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002782-94.2024.8.26.0236 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C. - I.A.C. - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA, o(a) exequente deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de incidente processual, por meio de petição intermediária, devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3) Certifiquem-se os honorários do(a) procurador(a) dativo(a). 4) Int. - ADV: BIANCA APARECIDA CARIEL CUNHA (OAB 483802/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003095-89.2023.8.26.0236 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.A.P. - I.M.O. - Vistos. Certifique-se a atuação dos procuradores nomeados, nos termos do convênio existenteentre a OAB/SP e a DPE/SP. Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001292-03.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Carlos Malaspina - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Bb Seguridade Participações S.a - F. 303: com as cautelas de rigor, arquivem-se os autos, conforme determinado anteriormente (f. 300). Cumpra-se. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003095-89.2023.8.26.0236 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.A.P. - I.M.O. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009128-42.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gold Vi Comercial Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência para suspender informações positivas acerca do protesto. A tutela de urgência está prevista no art. 300, caput, do Código de Processo Civil (A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). Os requisitos são bem explicados por Arruda Alvim: O que se pode afirmar é que os seguintes fatores autorizam a concessão de tutelas provisórias de urgência, de cunho cautelar ou antecipatório: a) a probabilidade daquilo que alega o requerente (probabilidade do direito) e b) o perigo de dano para o autor, caso tenha que aguardar pela sentença final e, ainda, pelo julgamento da apelação com efeito suspensivo, para, só então, realizar o direito que lhe foi reconhecido. (Alvim, Arruda. Manual de direito processual civil: Teoria geral do Processo, Processo de Conhecimento, Recursos, Precedentes. 18. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 751). Há um necessário juízo de ponderação no exame dos pedidos de tutela provisória, valendo a referência a seguir: O fumus boni iuris deverá ser balanceado, ponderado, com o periculum in mora, de modo que, diante de situações em que há um risco de danos mais graves, o juiz poderá contentar-se com um menor grau de verossimilhança - e vice-versa. Mas deve-se acrescentar mais um fator a essa ponderação: a consideração do gravame que a concessão de medida gerará para a parte adversária - e tudo isso envolve a consideração da essencialidade dos bens jurídicos envolvidos, especialmente à luz dos valores constitucionais. (Wambier, Luiz Rodrigues; Talamini, Eduardo. Curso avançado de processo civil. - 22ª edição. Vol. 2 - Cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória). Londrina, PR: Thoth, 2025, p. 770). Não se justifica a sua manutenção pública na condição de inadimplente enquanto a situação é submetida à prestação jurisdicional, face ao risco de lesão causada pelo protesto, que restringe o crédito em geral. Por isso, encontram-se suficientemente demonstrados o receio de dano e a probabilidade do direito alegado. Como o protesto já foi lavrado, trata-se de suspensão dos efeitos até final decisão. Não há irreversibilidade do provimento antecipado, caso ao final seja revogado. Caso a medida, posteriormente, se revele indevida, quem a postula responde objetivamente pelos danos que causar (art. 302 do Código de Processo Civil). Diante disto, concede-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do(s) protesto(s). Comunique-se ao Oficial respectivo. A audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do Código de Processo Civil) não será designada neste momento, e sua pertinência será avaliada mais adiante, de modo a adequar o rito às necessidades do conflito (art. 139, VI do mesmo Código), considerando que não há cominação de nulidade para o caso de não designação, e que os atos processuais serão válidos quando alcançarem a finalidade (art. 277). Cite(m)-se, pelo portal eletrônico, para contestar em quinze dias úteis. Int. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)