Marco Antonio Alves Pinto
Marco Antonio Alves Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 097890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT3, TRT22, TRT2, TJRJ, TRT1, TST, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARCO ANTONIO ALVES PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010967-89.2017.5.15.0059 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Samuel Hugo Lima - 5ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010287-60.2024.5.15.0059 AUTOR: RAFAEL RIBEIRO SANTANA DE ALMEIDA RÉU: NOVELIS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9deeea8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada. Fixo o valor bruto da condenação em R$ 8.448,01, atualizado até 30/06/2025, referente a: - Total líquido ao reclamante (R$ 3.724,37) - INSS - reclamante (R$ 252,65) - INSS - reclamado(a) (R$ 932,15) - Honorários advocatícios (R$ 397,76) - Honorários periciais conhecimento (R$ 3.141,08) ao Sr. Fábio Longo. - TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 8.448,01) Custas já recolhidas. Tendo em vista que os cálculos homologados foram apresentados pela reclamada, ante a concordância apresentada pelo(a) reclamante em ID: 377c687 e uma vez que o Juízo já está garantido ante a existência do depósito ID: 971a391, liberem-se os valores a quem de direito, conforme a seguir: - Crédito líquido do reclamante – R$ 3.724,37. - INSS – R$ 1.184,80. - Honorários advocatícios – R$ 397,76 ao Sr. RAFAEL DI RENZO MIRANDA. - Honorários periciais – R$ 3.141,08 ao Sr. Fábio Longo. Intime-se o patrono do reclamante para que informe nos autos os seus dados bancários no prazo de 5 dias. Os valores serão liberados através de transferência bancária, via Sistema SIF. Fica registrado que, em caso de inacessibilidade da plataforma indicada, a liberação será realizada por Ofício de transferência expedido via PEC. Em razão do art. 1o da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 de 07/07/2023, este Juízo deixa de oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais. Libere-se em favor da reclamada a Apólice de Seguro apresentada em ID: 74c940f. Nada mais havendo, arquive-se. PINDAMONHANGABA/SP, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DY Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RIBEIRO SANTANA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010287-60.2024.5.15.0059 AUTOR: RAFAEL RIBEIRO SANTANA DE ALMEIDA RÉU: NOVELIS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9deeea8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada. Fixo o valor bruto da condenação em R$ 8.448,01, atualizado até 30/06/2025, referente a: - Total líquido ao reclamante (R$ 3.724,37) - INSS - reclamante (R$ 252,65) - INSS - reclamado(a) (R$ 932,15) - Honorários advocatícios (R$ 397,76) - Honorários periciais conhecimento (R$ 3.141,08) ao Sr. Fábio Longo. - TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 8.448,01) Custas já recolhidas. Tendo em vista que os cálculos homologados foram apresentados pela reclamada, ante a concordância apresentada pelo(a) reclamante em ID: 377c687 e uma vez que o Juízo já está garantido ante a existência do depósito ID: 971a391, liberem-se os valores a quem de direito, conforme a seguir: - Crédito líquido do reclamante – R$ 3.724,37. - INSS – R$ 1.184,80. - Honorários advocatícios – R$ 397,76 ao Sr. RAFAEL DI RENZO MIRANDA. - Honorários periciais – R$ 3.141,08 ao Sr. Fábio Longo. Intime-se o patrono do reclamante para que informe nos autos os seus dados bancários no prazo de 5 dias. Os valores serão liberados através de transferência bancária, via Sistema SIF. Fica registrado que, em caso de inacessibilidade da plataforma indicada, a liberação será realizada por Ofício de transferência expedido via PEC. Em razão do art. 1o da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 de 07/07/2023, este Juízo deixa de oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais. Libere-se em favor da reclamada a Apólice de Seguro apresentada em ID: 74c940f. Nada mais havendo, arquive-se. PINDAMONHANGABA/SP, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DY Intimado(s) / Citado(s) - NOVELIS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA CumSen 0010415-46.2025.5.15.0059 EXEQUENTE: EDSON FERNANDO GOMES CARMO EXECUTADO: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd359e proferida nos autos. DECISÃO REGISTRE-SE QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. HOMOLOGO o laudo pericial contábil. Fixo o valor bruto da condenação em R$ 4.850,21, atualizado até 15/07/2025, referente a: - Total líquido ao reclamante (R$ 2.023,58) - INSS - reclamante (R$ 126,10) - INSS – reclamado (a) (R$ 485,56) - Honorários advocatícios (R$ 214,97) - Honorários periciais (execução – ora fixados)(R$ 2.000,00) à Sra. Maria Sílvia de Jesus. - TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 4.850,21) Intime-se a reclamada PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo e não quitados os valores exequendos, sem prejuízo do manejo das medidas cautelares cabíveis para garantir o resultado útil do processo (arts. 300 e ss. do CPC), deverá o(a) exequente manifestar-se em termos do prosseguimento, indicando se requer a execução do crédito e, neste caso, se pretende que sejam utilizados os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo e que seja desconsiderada a personalidade jurídica (arts. 855-A e 878 da CLT e arts. 133 a 137 e 523 do CPC). Para a liberação de valores, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Em razão do art. 1o da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 de 07/07/2023, este Juízo deixa de oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais. PINDAMONHANGABA/SP, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DY Intimado(s) / Citado(s) - EDSON FERNANDO GOMES CARMO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA CumSen 0010415-46.2025.5.15.0059 EXEQUENTE: EDSON FERNANDO GOMES CARMO EXECUTADO: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd359e proferida nos autos. DECISÃO REGISTRE-SE QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. HOMOLOGO o laudo pericial contábil. Fixo o valor bruto da condenação em R$ 4.850,21, atualizado até 15/07/2025, referente a: - Total líquido ao reclamante (R$ 2.023,58) - INSS - reclamante (R$ 126,10) - INSS – reclamado (a) (R$ 485,56) - Honorários advocatícios (R$ 214,97) - Honorários periciais (execução – ora fixados)(R$ 2.000,00) à Sra. Maria Sílvia de Jesus. - TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 4.850,21) Intime-se a reclamada PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo e não quitados os valores exequendos, sem prejuízo do manejo das medidas cautelares cabíveis para garantir o resultado útil do processo (arts. 300 e ss. do CPC), deverá o(a) exequente manifestar-se em termos do prosseguimento, indicando se requer a execução do crédito e, neste caso, se pretende que sejam utilizados os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo e que seja desconsiderada a personalidade jurídica (arts. 855-A e 878 da CLT e arts. 133 a 137 e 523 do CPC). Para a liberação de valores, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Em razão do art. 1o da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 de 07/07/2023, este Juízo deixa de oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais. PINDAMONHANGABA/SP, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DY Intimado(s) / Citado(s) - NOVELIS DO BRASIL LTDA. - PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009602-71.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GILDO PINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO ALVES PINTO - SP97890 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica facultado à parte autora manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9370018 proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando o acórdão e a liberação de valores por meio do alvará de id ca26c68, façam-se os autos conclusos para registro dos pagamentos, extinção da execução e posterior análise de eventual saldo remanescente, nos termos da PORTARIA 348/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOLPHO ERNESTO FIGUEIRA DE MELLO CARNEIRO SANTIAGO