Marly Luzia Held Pavão

Marly Luzia Held Pavão

Número da OAB: OAB/SP 097914

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP
Nome: MARLY LUZIA HELD PAVÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017801-92.2023.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suelen Regina Banhato Camilo - Yasmin Regina Banhato - Ciência às partes quanto à expedição do formal de partilha eletrônico, nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000854-56.2020.8.26.0040 - Usucapião - Usucapião Ordinária - O Espólio de Orlando de Oliveira - José Antonio de Paula e outros - Maria Lúcia da Silva Cintra e outros - Retro. Aguarde-se o prazo requerido pelo sr. Oficial registrador. Int. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 240773/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 240773/SP), ORIVAL MATEUS ZAMBON RODRIGUES (OAB 410397/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1002063-21.2024.8.26.0040; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Américo Brasiliense; Vara: 1ª Vara; Ação: Separação Consensual; Nº origem: 1002063-21.2024.8.26.0040; Assunto: Dissolução; Apelante: S. M. da S. N.; Advogada: Marly Luzia Held Pavao (OAB: 97914/SP); Apelado: L. C. N.; Advogada: Elenir Aparecida dos Santos (OAB: 257626/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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