Marly Luzia Held Pavão
Marly Luzia Held Pavão
Número da OAB:
OAB/SP 097914
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARLY LUZIA HELD PAVÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1502069-68.2024.8.26.0040; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro de Américo Brasiliense; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502069-68.2024.8.26.0040; Furto Qualificado; Apelante: Brendo Henrique de Souza; Advogada: Marly Luzia Held Pavao (OAB: 97914/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003917-19.2014.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Americano Futebol Clube - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 171/173: Diante do improvimento do agravo de instrumento interposto, cumpra-se a decisão de fls. 102/105. Diante do lapso temporal já transcorrido, majoro os salários do Sr. Perito para o patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser depositado pela casa bancária/executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias. Proceda-se o cadastro da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, devendo juntar o respectivo formulário antecipadamente; e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001802-56.2024.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - - L.M.S. e outro - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, por MANDADO, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III §1º do CPC. Int. - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-33.2022.8.26.0040 (processo principal 1001971-24.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.M. - - C.M. - - M.M. - G.M. - Manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MAICON RIOS DE SOUZA (OAB 398845/SP), FABRÍCIO PAVÃO (OAB 465932/SP), FABRÍCIO PAVÃO (OAB 465932/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), FABRÍCIO PAVÃO (OAB 465932/SP), INGRID VITORINO LÁZARO (OAB 399782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501231-96.2022.8.26.0040 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Américo Brasiliense - Apelante: Vinicius Henrique Silverio Santana - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663 - Magistrado(a) - Advs: Marly Luzia Held Pavao (OAB: 97914/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014038-49.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Aparecida Vasconcellos - Lucimar Alves da Silva Valencio - - Paulinho Veículos - - BANCO PAN S.A. - Vistos. 1- Em que pese o imbróglio instalado nos autos, cumpre observar inicialmente que a autora afirma sobre a relação jurídica com o corréu Lucimar, consistente em uma reforma na residência do irmão da autora (fls. 02), pelo valor de R$38.000,00, representado pela dação em pagamento do veículo descrito na inicial, cuja posse foi repassada voluntariamente ao mesmo. Todavia, sob a alegação de que os serviços de reforma na residência pactuados não foram realizados (fls. 02), afirma que deixou de entregar o recebido de transferência do veículo. Em réplica, relata que a obra realmente não foi finalizada, tendo o corréu descumprido o contrato de compra e venda mantido com a autora (fls. 254). E, não obstante o andamento das relações negociais posteriores envolvendo o bem, vislumbra-se que a autora pleiteia o pagamento do preço de compra do automóvel da autora R$ 38.000,00 (fls. 07); isto é, o valor integral do valor ajustado com o corréu Lucimar. Ora, sendo inconteste que o corréu Lucimar executou, ao menos em parte, serviços de reforma no imóvel do irmão da autora, corroborada pela prova juntada a fls. 147/178, não impugnada nos autos, e a fim de se evitar eventual enriquecimento ilícito com possível adequação do pedido para a busca apenas do restante devido, esclareça a autora, no prazo de 10 (dez) dias: a) Qual o valor e como pagou pelos serviços efetivamente executados pelo corréu Lucimar, descrevendo o que ele deixou de fazer do quanto acordado; e, nesse caso, confirmar sobre os pedidos formulados na inicial; b) se o recibo de transferência do veículo ainda está em sua posse. Int. - ADV: LEONARDO ARCAZAS ARGENTI (OAB 500676/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), ORIVAL MATEUS ZAMBON RODRIGUES (OAB 410397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001727-15.2016.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcos Caldeira Silva - - Bruno Messias Vieira - - Maria Isabela Zanoni - - Trajano de Oliveira Filho e outro - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR os acusados: MARCOS CALDEIRA SILVA, qualificado a fls. 241, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (treze) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como acima estipulado, por incurso no artigo 171, caput, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, e; BRUNO MESSAS VIEIRA, qualificado a fls. 234/235, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (treze) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como acima estipulado, por incurso no artigo 171, caput, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, e; MARIA ISABELA ZANONI, qualificada a fls. 243/244 às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (treze) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como acima estipulado, por incursa no artigo 171, caput, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, e; ELY RODRIGUES LEAL, qualificado a fls. 196, às penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 171, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Os acusados responderam ao processo em liberdade nesta condição poderão recorrer. Custas na forma da Lei Estadual n° 11.608/03, observado o artigo 12 da Lei nº 1.060/1950, se o caso. Registre-se oportunamente, com expedição das comunicações de praxe. P.I.C Araraquara, - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), JULIANA KEIKO MAKIYAMA (OAB 331853/SP), THAÍS EMANUELLI DE BODAS (OAB 389368/SP), CAIRO ALEXANDRE BONFIN RIGOLDI (OAB 398983/SP)