Jose Eduardo Grossi
Jose Eduardo Grossi
Número da OAB:
OAB/SP 098333
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
257
Total de Intimações:
376
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
JOSE EDUARDO GROSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 376 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5007337-36.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) TAB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 49.372.154/0001-01 MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO CPF: 935.181.104-20 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e da verba indenizatória do oficial de justiça, caso devidas, nos termos da alínea d, I, do art. 64, do Provimento nº 355/2018, do TJMG, bem como para tomar ciência acerca do inteiro teor da certidão de triagem em ID 10483929324, bem como para juntar aos autos o documento apontado no item 3 da referida certidão. JORDANE CESAR MARQUES DIAS Araguari, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038764-09.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - TAB Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vicente Cândido de Souza e outros - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente de nova intimação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1000613-14.2022.8.26.0040; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Américo Brasiliense; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000613-14.2022.8.26.0040; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP); Apelado: Edva Vilma da Silva; Apelado: Valdir Estevo da Silva; Apelada: Silvana Monteiro da Silva; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000724-44.2023.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pág. 138: Mandado negativo - Aguardando manifestação da autora em termos de prosseguimento com a expedição do edital já deferido (fl. 65). - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000996-38.2023.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Donizeti Francisco Rocha e outro - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional com a finalidade de: (a)Declarar resolvido o contrato objeto da lide; (b) Condenar a parte autora a devolver aos requeridos, em parcela única, o valor correspondente a 80% dos valores pagos, devidamente atualizadas pela tabela prática do TJSP a contar de cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (STJ, REsp n. 1008610/RJ, j. 26.03.2008); (c) Condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento à parte autora do valor correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cujo fato gerador tenha por referência período em que o imóvel estava sob a posse da parte requerida, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 01% (um por cento) ao mês desde o vencimento do tributo; (d) Condenar a parte autora-reconvinda ao pagamento de indenização pelas acessões e benfeitorias edificadas no imóvel, desde que, em fase de liquidação de sentença, seja comprovada a sua regularidade da construção perante os órgãos públicos. O valor da indenização corresponderá aos custos da construção, a ser apurado na mesma fase. Deixo de reconhecer o direito de retenção tendo em vista a iliquidez da obrigação que o direito de retenção visaria garantir, iliquidez esta que se dá por culpa da parte requerida-reconvinte, que não apresentou documentação suficiente para o acertamento do valor devido; (e) Condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de taxa de ocupação mensal, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a incidir desde a data da imissão na posse até a efetiva desocupação do imóvel; (f) Deferir a compensação entre as verbas referidas nas condenações deste dispositivo; (g) Facultar a reintegração da parte requerida na posse do imóvel descrito na inicial, condicionada à restituição dos pagamentos na forma desta decisão (item b deste dispositivo). Tendo em vista que houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, sendo que a parte autora deverá arcar com 50% do valor e o restante recairá sobre a parte requerida. Fixo os honorários advocatícios em 10% sob o valor atualizado da causa. A parte autora deverá pagar 50% desse valor ao patrono da requerida, ao passo em que a parte requerida deverá pagar 50% desse valor ao patrono da parte autora. Vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo em relação à parte autora, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV: ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000670-97.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Marilena Alves da Silva - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para o fim de retificar a sentença de f. 91-97 e estabelecer que os juros de mora do valor a ser restituído à esfera ré deverão incidir a partir do trânsito em julgado da sentença, na forma do Tema nº 1002 do C. Superior Tribunal de Justiça. Fica mantida, no mais, a sentença tal como lançada. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001143-37.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J. Botelho S/c Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)