Jose Eduardo Grossi

Jose Eduardo Grossi

Número da OAB: OAB/SP 098333

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Eduardo Grossi possui 472 comunicações processuais, em 299 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 299
Total de Intimações: 472
Tribunais: TST, TRT15, TJMG, TJSP
Nome: JOSE EDUARDO GROSSI

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
265
Últimos 30 dias
472
Últimos 90 dias
472
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (219) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85) APELAçãO CíVEL (42) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20) EXECUçãO FISCAL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 472 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508413-02.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Impostos - J Botelho Sc Ltda - VISTA DOS AUTOS AO CREDOR SUCUMBENCIAL, para que, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, providencie o PETICIONAMENTO ELETRÔNICO necessário para o início da execução sucumbencial, asseverando que, para o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a parte interessada deverá instruir os AUTOS DIGITAIS com as seguintes peças: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão do trânsito em julgado; III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa (CPC, art. 534), e; IV-outras peças processuais que o credor considerar necessárias. O decurso do prazo sem as providências supra citadas poderá implicar no arquivamento dos presentes autos. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1003474-89.2024.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaú; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003474-89.2024.8.26.0302; Assunto: Bancários; Apelante: Carlos Alberto Araujo (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP); Apelado: Pefisa S/A Cred.fin. e Investimento; Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002080-17.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por perda superveniente do objeto da ação, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do C.P.C. Sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021139-88.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tab Construcoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002117-57.2025.8.26.0302 (processo principal 1002621-80.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - J. Botelho S/c Ltda - Ante o certificado retro, autos com vista ao exequente para requerer o que entender de direito em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008620-14.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michelle Tatiane Toledo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Decido Embargos de Declaração nos quais reclamam omissão na sentença embargada. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e os ACOLHO, pois de fato houve a referida omissão. Com efeito, sustenta a embargante que a sentença, embora tenha condenado a instituição financeira ré à restituição do valor de R$ 9.900,00 debitado fraudulentamente de sua conta, não se manifestou expressamente sobre o pedido de declaração de inexigibilidade da dívida que se originou dessa fraude, incluindo os encargos e juros decorrentes, que continuam a ser cobrados. A análise dos autos revela que a hipótese é, de fato, deomissão. A petição inicial continha pedido expresso para que fosse declarada a inexigibilidade da dívida decorrente da ilicitude nas operações com o PIX, objeto desta demanda, nela inclusos os juros e demais encargos acrescentados pelo Réu. A sentença embargada reconheceu a falha na prestação do serviço bancário e a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela fraude que vitimou a autora, condenando-a a restituir o valor de R$ 9.900,00. Ocorre que o débito fraudulento gerou, como consequência direta e lógica, um saldo negativo na conta corrente da autora, sobre o qual o banco réu passou a incidir juros e encargos contratuais, dando origem a um débito secundário. Ao se limitar a condenar na restituição do valor principal, a sentença deixou de analisar o pedido acessório, mas essencial, de declaração de inexigibilidade da dívida decorrente do ilícito já reconhecido. A ausência de manifestação sobre este ponto torna o provimento jurisdicional incompleto, pois a mera devolução do valor não exime a autora da cobrança de um débito que só existe em razão da falha de segurança do próprio réu. Dessa forma, a complementação do julgado é medida que se impõe para garantir a plena efetividade da prestação jurisdicional, sem que isso configure reanálise do mérito, mas sim a sua devida integração. Posto isso,ACOLHO os presentes Embargos de Declaraçãopara, sanando a omissão apontada, fazer constar do dispositivo da sentença (371/375) o que segue: "No mais, tendo em vista o reconhecimento da falha da prestação dos serviços bancários, pelo réu, DECLARO a inexigibilidade do débito originado na conta corrente da autora em decorrência das transações fraudulentas ocorridas em 19 de março de 2024, bem como de todos os juros, encargos e demais consectários contratuais que sobre ele incidiram ou venham a incidir, devendo o réu proceder ao imediato cancelamento da cobrança." Mantenho incólumes as demais determinações da aludida Sentença. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001220-04.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - João Geraldo Paghete - Maria Luiza Comércio e Empreendimentos Ltda - Vistos. As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância, cumprindo-se o V. Acórdão. Diante do que foi decidido, providencie a serventia a baixa de parte passiva, e no tocante à sucumbência, manifestem-se os advogados das acionadas, legítimas credores da verba fixada no julgado. Se nada for solicitado, arquivem-se, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
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