Iracema De Carvalho E Castro
Iracema De Carvalho E Castro
Número da OAB:
OAB/SP 098428
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP, TST, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome:
IRACEMA DE CARVALHO E CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016758-87.1992.8.26.0114 (114.01.1992.016758) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Vibramax Compactadores Industria e Comercio Ltda - Vibramax Compactadores Industria e Comércio Ltda. - - Paulo Roberto Donato - - Sandra Regina Pereira Dinato - Fazenda do Estado de São Paulo - - Banco do Brasil S/A - - Companhia Docas do Estado de São Paulo -codesp - - Concrepav S.a Participação e Administração - - Valdir Roberto Alves de Oliveira e outro - RAFAEL NUNES PEREIRA MAIA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e Região e outro - Vistos. O QGC juntado às fls. 3969-3972 elaborado pelo Perito Contador apresentou os créditos convertidos para reais com base na data da decretação da quebra (23/03/1997), alcançando o montante de R$ 230.016,08. Houve concordância do Ministério Público à folha 3975. Logo, homologo o quadro geral de credores de folhas 3969/3972, para que produza seus efeitos legais. Cumpra a zelosa serventia a decisão anterior, com brevidade, expedindo-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda à unificação de todas as contas judiciais existentes em nome da falida VIBRAMAX COMPACTADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e da MASSA FALIDA DE VIBRAMAX COMPACTADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., transferindo os respectivos saldos para uma única conta judicial vinculada a este processo. O Banco deverá informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do ofício, o número da conta unificada e o saldo consolidado. Após, intime-se o síndico para que informe sobre os pagamentos e quaisquer outras pendências que obstem o encerramento do feito, visando à apresentação do relatório final e das contas finais. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MONTEIRO DA FONSECA DE QUEIROZ (OAB 77123/SP), IRACEMA DE CARVALHO E CASTRO (OAB 98428/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), JULIANA DE CASTRO (OAB 337032/SP), SILVIA VAZ DOMINGUES (OAB 70146/SP), JULIANA DE CASTRO (OAB 337032/SP), JULIANA DE CASTRO (OAB 337032/SP), JULIANA MOREIRA AMMIRATI (OAB 386351/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), ANTONIO GÉRSIO DE SOUZA FERREIRA (OAB 208334/SP), SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP), HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 121186/SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP), IVAN VOIGT (OAB 188732/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA 0011013-18.2022.5.15.0087 : ROSENVAL GOMES GONCALVES : V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38e59e proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: - De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Expeça-se a requisição de honorários periciais determinada em sentença, encaminhando-se à Presidência do T.R.T. da 15ª Região. Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente o(a) reclamado(a) V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, Ie II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. d) havendo honorários periciais, depositar o valor equivalente, 2) Após a apresentação de cálculos pelo(a) reclamado(a), e independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) reclamante, e as demais reclamadas, se o caso, em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 3) Caso deixe(m) a(s) reclamada(s) de apresentar sua(s) conta(s), fica desde já o reclamante intimado para que, no prazo concedido no item 2, cumpra os termos deste despacho. 4) Após a apresentação de cálculos pelo reclamante, e independentemente de nova intimação, manifeste-se a(s) reclamada(s), em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5) Em caso de concordância do reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 23 de maio de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSENVAL GOMES GONCALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA 0011013-18.2022.5.15.0087 : ROSENVAL GOMES GONCALVES : V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38e59e proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: - De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Expeça-se a requisição de honorários periciais determinada em sentença, encaminhando-se à Presidência do T.R.T. da 15ª Região. Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente o(a) reclamado(a) V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, Ie II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. d) havendo honorários periciais, depositar o valor equivalente, 2) Após a apresentação de cálculos pelo(a) reclamado(a), e independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) reclamante, e as demais reclamadas, se o caso, em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 3) Caso deixe(m) a(s) reclamada(s) de apresentar sua(s) conta(s), fica desde já o reclamante intimado para que, no prazo concedido no item 2, cumpra os termos deste despacho. 4) Após a apresentação de cálculos pelo reclamante, e independentemente de nova intimação, manifeste-se a(s) reclamada(s), em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5) Em caso de concordância do reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 23 de maio de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. - V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA 0010328-79.2020.5.15.0087 : ROGERIO BATISTA RICCI : CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d83ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BATISTA RICCI
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA 0010328-79.2020.5.15.0087 : ROGERIO BATISTA RICCI : CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d83ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP), Eduardo Rodolpho Martins Ferreira de Carvalho (OAB 98428/RJ) Processo 0050263-90.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. V. da S. - Reqdo: R. G. D. - Vistos. Expeça-se mandado para averbação da paternidade reconhecida às folhas 296/297. No mais, aguarde-se resposta do ofício de folhas 985. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010548-18.2024.5.15.0126 : JESUS VALDINEI DE SOUZA : V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989701b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências telepresenciais, híbridas ou presenciais no Cejusc (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/07/2025 13:31 horas, sala 1, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica, desde já, deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta Zoom, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, sob pena de multa, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região, a ser analisada pelo Magistrado(a) no ato da realização da audiência ora designada. Caso não apresentados, as partes deverão trazer seus cálculos de liquidação até a data da audiência. Ainda que já haja cálculos apresentados nos autos, as partes deverão trazê-los atualizados para a audiência, a fim de embasar e facilitar a negociação. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se as partes por meio de seus patronos, cientificando as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. - V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA