Maria Aparecida Martiena Maciel
Maria Aparecida Martiena Maciel
Número da OAB:
OAB/SP 098865
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG, TJPR, TRT3
Nome:
MARIA APARECIDA MARTIENA MACIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0209237-95.2005.8.26.0100 (583.00.2005.209237) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cassiano Tete Teodoro - Rol Lex S/A Indústria e Comércio - - Espólio de Alberto Dualib - - Elvira Real Dualib e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Manuel Domingos - Joao Luiz da Motta - - Joaquim Alves de Mattos - - Banco Voiter S/A. - - Aline Tete de Oliveira - Vistos. Fls. 2011/2023 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para análise dos autos em sua integralidade. Intime-se. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), MARIA APARECIDA MARTIENA MACIEL (OAB 98865/SP), EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP), TIAGO RICARDO DE MELO (OAB 286372/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP), JOAQUIM ALVES DE MATTOS (OAB 68942/SP), JOAO LUIZ DA MOTTA (OAB 88614/SP), RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP), BRUNA DOS SANTOS DOMINGOS (OAB 380245/SP), BRUNA DOS SANTOS DOMINGOS (OAB 380245/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRequeira o exequente o que for de direito.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5006254-77.2022.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0001-21 RÉU: ALISSON CAMPOS SAD CPF: 532.181.756-15 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação renovatória de locação comercial proposta por MAGAZINE LUIZA S/A em face de MÓVEIS CRUZEIRO LTDA – EPP e ÁLISSON CAMPOS SAD. Instadas a se manifestarem quanto à prova, ambas as partes requereram a produção de novas provas documentais e periciais, especialmente para: manifestação da parte ré acerca dos documentos anexados pela autora em sede de impugnação à contestação (inclusive balanço patrimonial da empresa fiadora); juntada de documentos adicionais pelos réus para contrapor os argumentos trazidos pela autora; esclarecimentos quanto à capacidade financeira da fiadora LTD Administração e Participações S.A.; eventual produção de prova pericial técnica, requerida pela autora, para avaliação do valor locativo justo de mercado, caso este juízo entenda necessária a instrução probatória adicional. A autora, por sua vez, reafirma que os requisitos legais foram atendidos, mas sujeita-se expressamente à produção de prova pericial para apuração do valor locativo — inclusive indicando que o preenchimento dos requisitos do art. 71 da Lei 8.245/91 pode ser comprovado até o encerramento da instrução, conforme jurisprudência do STJ. É o breve relatório. Decido. As alegações dos réus sobre a ausência de requisitos do art. 71 da Lei 8.245/91, bem como sobre a falta de comprovação de patrimônio da garantia, não foram superadas de forma incontroversa, sendo recomendável a continuidade da instrução. A parte requerida, ainda que em caráter subsidiário, a produção de prova pericial técnica para fins de aferição do valor do aluguel compatível com o mercado local. Dessa forma, não há elementos suficientes nos autos para julgamento antecipado da lide (art. 355, II, CPC), sendo necessária a abertura de fase instrutória para viabilizar a produção probatória. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 369, 370 e 435 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de produção de provas, nos seguintes termos: a) Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a juntada de novos documentos para fins de contraprova, nos termos do art. 435, caput e §1º do CPC; b) determino que o autor junte aos autos documento que comprove que a pessoa jurídica LTD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, indicada como possível fiadora, CONCORDE EM ASSUMIR O ENCARGO e sua idoneidade financeira. c) considerando que a parte requerida não impugna os valores indicados para fins de renovação do contrato de local, mostra-se dispensável a produção de prova pericial. Intimem-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002828-69.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucieni Maria Gomes Pessoa e outros - Thiago Guedes da Silva - - Maria Aparecida Martiena Maciel - - Prestes e Silveira Advogados Associados - Vistos. Fls.292 e 295: manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: THIAGO GUEDES DA SILVA (OAB 368502/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH (OAB 227601/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA APARECIDA MARTIENA MACIEL (OAB 98865/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 389) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GUIDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME; Apelado(a)(s) - GUSTAVO CONTES; SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO; Relator - Des(a). Amorim Siqueira SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA, CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH, JANAYNA KATO DE MOURA, JOAO CARLOS DA SILVEIRA, JOAO ROBERTO COELHO PEREIRA, MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO, MARIA APARECIDA MARTIENA MACIEL.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GUIDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME; Apelado(a)(s) - GUSTAVO CONTES; SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO; Relator - Des(a). Amorim Siqueira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA, CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH, JANAYNA KATO DE MOURA, JOAO CARLOS DA SILVEIRA, JOAO ROBERTO COELHO PEREIRA, MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO, MARIA APARECIDA MARTIENA MACIEL.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009089-27.2023.8.16.0129 1. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por CLEAN MEDICAL COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES S/A em face de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ (CISLIPA). É a síntese. DECIDO. Compulsando a exordial, observou-se que não consta o endereço eletrônico da parte requerida. Portanto, ausente os requisitos previstos no art. 319,II do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se Intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deindeferimento, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Cumpra-se a Portaria nº 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Jose Rodrigues (OAB 136662/SP), Vanessa Leandro Manjon Xavier (OAB 254141/SP), Maria Aparecida Martiena Maciel (OAB 98865/SP), Thiago Guedes da Silva (OAB 368502/SP) Processo 3031304-22.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Reqda: Olga Costa Pedrique, Glaucio Pedroso Rinaldi, HAROLDO BERNARDINO DA SILVA, IVONETE MARQUES SOARES, SAMUEL LAURO RAIMUNDO, Jose Gaspar Filho, JORGE GOMES, Maria Aparecida da Silva Rocha, GILDETE OLIVEIRA DOS SANTOS, WALDOMIRO DE SOUZA SIQUEIRA, Marcilio Martiniano Gouzaga, Marcos Queiros de Abreu, Julia Rocha da Silva, Rubens da Silva, Marcel Aparecido David Agostini, Mauricio David Moreno, Madson David Moreno, Nilo Ribeiro da Silva, Francisco Valcelio Rodrigues - Fls. 213: Tendo em vista que a outorga na procuração não contém poderes para dar quitação. Fica a parte interessada intimada para apresentar nova procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ e art. 105, § 3º, do CPC), no prazo de 15 dias. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como "Petição de Juntada dos Documentos Solicitados", pois assim a triagem é realizada com maior celeridade.
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Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010290-67.2020.5.03.0001 : MARIA NELCI SANTANA MATOSO DE LIMA : ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f015ff3 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes e o administrador judicial para informar se os créditos do reclamante foram pagos no processo de recuperação judicial, no prazo de 5 dias, devendo acostar o comprovante de recebimento, em caso positivo. Em caso negativo, deverão indicar se há uma previsão para o pagamento e qual a data prevista. AL BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. PAULA BORLIDO HADDAD Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA