Marcelo Correia Millan

Marcelo Correia Millan

Número da OAB: OAB/SP 100424

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Correia Millan possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: MARCELO CORREIA MILLAN

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202955-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Público; EDSON FERREIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 12ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 0017960-39.2002.8.26.0053; Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão; Agravante: Agenor Braga de Souza; Advogada: Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP); Advogado: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202955-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0017960-39.2002.8.26.0053; Assunto: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão; Agravante: Agenor Braga de Souza; Advogada: Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP); Advogado: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP); Agravado: Estado de São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024176-54.2018.8.26.0053 (processo principal 1045384-19.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - MINAO IWASAKI - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: FABIO ZINGER GONZALEZ (OAB 77851/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072557-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Ezequiel Gonçalves - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados a título de imposto de renda, sempre respeitada a prescrição quinquenal, bem como os valores eventualmente descontados no curso do processo, cujo cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021. A atualização monetária, juros moratórios e compensatórios são englobados pela aplicação da taxa Selic, nos termos do determinado no artigo 3º da EC 113, pelo que é vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN.Ainda conforme determinado pelo art. 5º da mesma Emenda, as alterações aplicam-se imediatamente. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2336953-50.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marlene Deon Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargda: Marina Lya Goldshmidt - Embargdo: Banco Inter S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1127 DO E. STF. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1127 DO E. STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL EM QUESTÃO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4. MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP) - Andre Manzoli (OAB: 172290/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2336953-50.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marlene Deon Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargda: Marina Lya Goldshmidt - Embargdo: Banco Inter S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1127 DO E. STF. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1127 DO E. STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL EM QUESTÃO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4. MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP) - Andre Manzoli (OAB: 172290/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072557-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Ezequiel Gonçalves - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados a título de imposto de renda, sempre respeitada a prescrição quinquenal, bem como os valores eventualmente descontados no curso do processo, cujo cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021. A atualização monetária, juros moratórios e compensatórios são englobados pela aplicação da taxa Selic, nos termos do determinado no artigo 3º da EC 113, pelo que é vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN.Ainda conforme determinado pelo art. 5º da mesma Emenda, as alterações aplicam-se imediatamente. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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