Marcelo Correia Millan
Marcelo Correia Millan
Número da OAB:
OAB/SP 100424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
39
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARCELO CORREIA MILLAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077302-89.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Maria de Cassia Santana - Solange Aparecida Dias de Lima e outro - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), CLAUDER CORREA MARINO (OAB 117665/SP), WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA (OAB 177272/SP), WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1092112-69.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Vladimir Magalhães Martins - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIA MÉDICA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA EM FAVOR DA CRUZ AZUL DE SÃO PAULO FINANCIAMENTO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA INADMISSIBILIDADE DISPONIBILIDADE DO USO DO SERVIÇO NÃO GERA OBRIGATORIEDADE AO SEU CUSTEIO ARTS. 30 E 32 DA LEI ESTADUAL Nº 452/74 NÃO RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 149, § 1º) SENTENÇA MANTIDA REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) - Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043001-19.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Valdir Bimonte - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027537-12.2000.8.26.0053 (053.00.027537-1) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Benedita Gonçalves - - Gabriely Nunes Credidio - - Elizabeth Coelho Barbosa - - Edith de Souza Rodrigues - Cedente - - Lucas Paiva de Oliveira - - Ermelinda Pacheco Proença - - Elvira Fatima Nunes Credidio - - Maria José Faustino Miranda - Cedente - - Maria Auxiliadora Paiva de Oliveira - - Wendel Eduardo Faustino Miranda - - Erik Jean Faustino Miranda - - Carolina Nunes Credidio - - Claudio de Oliveira Lima - Cedente - - Cleonice Conceição de Oliveira Lima - Cedente - - Rosely Nunes Credidio - - Jaqueline Paiva de Oliveira - - Luciane de Oliveira Lima - Cedente Original - - Maria de Lourdes Mello - - Nair Jeronimo de Souza Santos - - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda - Cessionario - Cedentes: Maria José Faustino Miranda e Edith de Souza R - - Hammer Ltda ( cessionária ) - Cedente Claudio de Oliveira Lima - - ECUS INJEÇÃO LTDA. EPP (CESSIONARIA) - Cedente : Cleonice Conceição de Oliveira Lima - - Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Cedente intermediário - - Rogério Mauro D avola - Cessionario - Cedente: Edra do Brasil Industria e Coméricio Ltda - Helena Cristina Gonçalves (herdeiro de Maria Benedita Gonçalves) - - ELIDE PRUDENTE DE MELLO BAFtJUD e outros - cessionária Rogério Mauro D"Avola (cedente Antonio Carlos Gonçalves e outros) - - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Para fins de intimação - - JAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - Alban Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda - - RMD Securitizadora S.A. - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 7005692-35.2008.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Nair Jeronimo de Souza Santos e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 7005692-35.2008.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: ARLINDO DA FONSECA ANTONIO (OAB 49306/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), IBERE ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO (OAB 18765/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES NAHUM (OAB 26663/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 281870/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017711-24.2021.8.26.0053 (processo principal 0006645-14.2002.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão - Ariane Silva Marinho - - Georgina Silva Marinho - - Zeuni de Fátima Bossolan Ortolani - - Aliandra Silva Marinho - - Sheila de Fátima Veronez - - Flávio Bossolan Ortolani - - Eliana Oliveira do Nascimento Santos - - Maria Ondina Roberto Veronez - - Cinthia Souza e Silva - - Karen Cristine de Oliveira - - Claudia Maria de Oliveira - - Idijair Monteiro de Oliveira - - Caio Guilherme de Oliveira - - Claudinei Oliveira dos Santos - - Jussara Fátima de Oliveira - - Clementina Simão Gomes - - Júlia Almeida de Souza - - Eva Aparecida Souza e Silva - - Sandra Regina Veronez - - Vanderson Souza e Silva - - Rozemar Aparecida Veronez - - Felipe Bossolan Ortolani - - Tereza da Conceição Merlugo - - Waldirene Vicente de Oliveira - - Valdete de Souza Ramos - - Felipe Souza e Silva - - VALQUIRIA ALMEIDA DE SOUZA (Herdeira de Julia Almeida de Souza Ramos) - - SUELI DE SOUZA PATROCINIO (Herdeira de Julia Almeida de Souza Ramos) - Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. Fls. 382/390: Nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, o instrumento particular de mandato deve ser assinado pela parte. Contudo, o documento apresentado em fl. 383 não está assinado. Assim, regularize a exequente, no prazo de 15 dias, sua representação processual, juntando nova procuração assinada com fator de autenticação que indique a forma de verificação da autenticidade e a sua regularidade, de acordo com o sistema ICP-Brasil, ou, ainda, fisicamente. Após, tornem os autos para apreciação do pedido de levantamento, respeitando-se a ordem cronológica. Fls. 391/398: A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, de sorte que reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 30.710,91, com os acréscimos legais, em favor de Claudinei Oliveira dos Santos. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, informe a exequente se há incidentes RPV aguardando depósito ou com depósito pendente de levantamento. Em caso positivo, indique especificamente a numeração dos incidentes. Oportunamente, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029094-02.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Augusto Fernandes Tavares - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se o requerido acerca da petição da perita. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050258-27.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Marina Lya Goldshmidt - Marlene Deon Rodrigues e outros - Banco Iter S.A. - - Francisca Claudia da Silva - José Miguel Gomes Cerqueira da Silva - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. FIADORA (RÉ) QUE VENDEU O ÚNICO IMÓVEL A TERCEIRO. Insurgência interposta pelo Banco que possui a propriedade resolúvel do imóvel, em razão de contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária, contra decisão que reconheceu a ocorrência de fraude à execução em relação à venda de imóvel de propriedade da executada, nos termos do art. 792, IV, do CPC e, por fim, declarou ineficaz com relação ao processo, a transmissão da propriedade do imóvel, com fundamento no art. 792, § 1º do CPC. Agravo de instrumento anterior de nº 2168536-37.2023.8.26.0000 que, embora interposto contra decisão anterior proferida nos mesmos autos da execução,analisou, em julgamento colegiado, as teses de fato e de direito arguidas pelo recorrente, relativas à decisão posterior, ora recorrida, porque verificado, naquele momento, o interesse recursal. Agravo anterior que, inclusive, ainda pende de trânsito em julgado, em razão da interposição de Recurso Especial, interposto pela discussão das seguintes teses, idênticas a este recurso: (i) ausência de citação para formação do litisconsortepassivo necessário e (ii) ausência de registro de averbação premonitória na matrícula. Perda do interesse recursal em razão da apreciação das teses recursais em agravo de instrumento anterior.Recurso não conhecido. Intime-se. - ADV: ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELLO NICOLINO MILLAN (OAB 485771/SP)