Marcelo Alves Sacchi

Marcelo Alves Sacchi

Número da OAB: OAB/SP 101022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Alves Sacchi possui 67 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT3, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: MARCELO ALVES SACCHI

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) RECUPERAçãO JUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000772-09.2025.5.02.0318 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0000609-96.2013.5.15.0094 AUTOR: ADRIANA SALOTI RÉU: SOPROVAL EMBALAGENS PLASTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717d1cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Chamo o feito a ordem. Fica a ré intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto os valores constantes dos autos depositados pelo senhor ANDRE  DI  GUIMARAES, perito judicial desta especializada, conforme despacho de id.392ff3f. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOPROVAL EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0000609-96.2013.5.15.0094 AUTOR: ADRIANA SALOTI RÉU: SOPROVAL EMBALAGENS PLASTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717d1cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Chamo o feito a ordem. Fica a ré intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto os valores constantes dos autos depositados pelo senhor ANDRE  DI  GUIMARAES, perito judicial desta especializada, conforme despacho de id.392ff3f. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SALOTI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001467-42.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: MARIA ZENILDE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: CLUBE ATLETICO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d9672 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA DESPACHO   Vistos, etc. Autos transitaram em julgado. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m), no prazo preclusivo de 8 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, 1º-B da CLT, de forma analítica, incluindo as contribuições previdenciárias (cotas do empregado, do empregador e SAT) e contribuições fiscais (discriminando o rendimento tributável, isento e o valor do imposto a ser recolhido), além das custas processuais, honorários advocatícios e eventuais multas aplicadas, com o respectivo resumo geral.  Deverá, na oportunidade, comprovar a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, se for o caso, sob pena de responder pelo recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do acordo. Inteligência da OJ 368 da SDI 1 do TST. Atente-se quanto a índice de correção monetária, em respeito a coisa julgada, ou nos moldes do julgamento das ADC´s 58 e 59 pelo E. STF, caso a sentença não tenha sido definido o índice, da seguinte forma: i) na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E, com juros do caput, do artigo 39, da Lei 8.177/91. ii) a partir da propositura da demanda, a taxa SELIC. Frise-se, por oportuno que, a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros. Havendo condenação solidária/subsidiária em períodos distintos,  a(s) reclamada(s) deverá(ão) discriminar  os  valores devidos  separadamente  para cada  reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Código de Processo Civil, passível de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos, nos mesmos termos acima. A parte autora fica, desde já, intimada, independentemente de notificação, para fins de contestação quanto aos cálculos apresentados pela ré, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, a teor do § 2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação dos cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar(em)-se, sob pena de preclusão. Na hipótese de discordância, deverá(ão)   a(s) reclamada(s)  apontarem as divergências, vindo os autos conclusos para possível nomeação de perito contábil. Registre-se que os prazos previstos acima são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de dilação dos mesmos. Por fim, nos termos da Recomendação CGJT nº 4/2018, preferencialmente utilizar o sistema "PJe-Calc", ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças na Justiça do Trabalho, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados (instalação e manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ATLETICO SAO PAULO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001467-42.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: MARIA ZENILDE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: CLUBE ATLETICO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d9672 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA DESPACHO   Vistos, etc. Autos transitaram em julgado. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m), no prazo preclusivo de 8 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, 1º-B da CLT, de forma analítica, incluindo as contribuições previdenciárias (cotas do empregado, do empregador e SAT) e contribuições fiscais (discriminando o rendimento tributável, isento e o valor do imposto a ser recolhido), além das custas processuais, honorários advocatícios e eventuais multas aplicadas, com o respectivo resumo geral.  Deverá, na oportunidade, comprovar a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, se for o caso, sob pena de responder pelo recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do acordo. Inteligência da OJ 368 da SDI 1 do TST. Atente-se quanto a índice de correção monetária, em respeito a coisa julgada, ou nos moldes do julgamento das ADC´s 58 e 59 pelo E. STF, caso a sentença não tenha sido definido o índice, da seguinte forma: i) na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E, com juros do caput, do artigo 39, da Lei 8.177/91. ii) a partir da propositura da demanda, a taxa SELIC. Frise-se, por oportuno que, a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros. Havendo condenação solidária/subsidiária em períodos distintos,  a(s) reclamada(s) deverá(ão) discriminar  os  valores devidos  separadamente  para cada  reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Código de Processo Civil, passível de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos, nos mesmos termos acima. A parte autora fica, desde já, intimada, independentemente de notificação, para fins de contestação quanto aos cálculos apresentados pela ré, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, a teor do § 2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação dos cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar(em)-se, sob pena de preclusão. Na hipótese de discordância, deverá(ão)   a(s) reclamada(s)  apontarem as divergências, vindo os autos conclusos para possível nomeação de perito contábil. Registre-se que os prazos previstos acima são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de dilação dos mesmos. Por fim, nos termos da Recomendação CGJT nº 4/2018, preferencialmente utilizar o sistema "PJe-Calc", ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças na Justiça do Trabalho, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados (instalação e manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ZENILDE NASCIMENTO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001467-42.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: MARIA ZENILDE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: CLUBE ATLETICO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c39b1 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA   Vistos, etc. # Em complementação ao despacho de id d3d9672: Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, proceder à entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), conforme determinado em sentença. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ZENILDE NASCIMENTO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001467-42.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: MARIA ZENILDE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: CLUBE ATLETICO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c39b1 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA   Vistos, etc. # Em complementação ao despacho de id d3d9672: Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, proceder à entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), conforme determinado em sentença. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ATLETICO SAO PAULO
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