Ivan Matheos

Ivan Matheos

Número da OAB: OAB/SP 101044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Matheos possui 17 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJSC, TJSP
Nome: IVAN MATHEOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005075-98.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - N.M.V. - P.S.F.C. - Processo desarquivado, à disposição da parte interessada por 30 (trinta) dias, sendo que decorrido o prazo sem manifestação o processo será restituído ao arquivo. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), WLADIMIR VIVEIRO (OAB 105456/SP), MAURICIO ABUCHAIM FATTORE (OAB 208430/SP), IVAN MATHEOS (OAB 101044/SP), CARLOS BIANCHI JUNIOR (OAB 465458/SP), RUI ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP), IVAN MATHEOS JUNIOR (OAB 213710/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Matheos (OAB 101044/SP), Wladimir Viveiro (OAB 105456/SP), William Esposito (OAB 304037/SP) Processo 0007636-78.2017.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. M. V. da C. - Exectdo: P. S. F. da C. - Os autos encontram-se desarquivados e disponíveis por 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornarão ao arquivo.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Matheos (OAB 101044/SP), Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Ivan Matheos Junior (OAB 213710/SP), Paloma de Brito Nogueira (OAB 318453/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Rodrigo Ribeiro Freitas (OAB 409387/SP), Thayna Nascimento Baptistelli Barros (OAB 446291/SP) Processo 0001939-66.2013.8.26.0355 - Procedimento Sumário - Reqte: Clemente Gonçalves Primo - Reqdo: Agropecuária Sol Nascente Ltda - 1. Primeiramente, INTIME-SE a requerente para que, à luz do princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC) e tendo em vista o tempo de tramitação, informe/comprove se os seguintes documentos exigidos para o processamento da ação de usucapião já foram devidamente juntados, indicando, ainda, as páginas/folhas em que se encontram. Anote-se que, caso algum desses documentos não tenha sido anexado, deverá providenciar a sua juntada: a- Certidão de distribuição cível, a ser obtida no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, atestando a inexistência de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias ajuizadas contra todos o(s) autor(es) e seus antecessores na posse pelo tempo necessário para o tipo de usucapião apontado na exordial, 5, 10 ou 15 anos. Em caso de certidões positivas relativas às ações aqui mencionadas, necessária a juntada de certidão de objeto e pé; b- Espelho do IPTU; c- Matrícula/transcrição do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu do imóvel usucapiendo; d- Matrícula/transcrição do Cartório de Registro de Imóveis de de Miracatu, de todos os imóveis que confrontam com o bem objeto da ação. Os titulares de domínio do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes deverão ser incluídos na lide, inclusive seus cônjuges, se casados forem, bem como titulares de outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos aludidos imóveis. e- Certidão de distribuição de inventários, arrolamentos e testamentos em nome de todos os requeridos e confrontantes (caso tenha acesso ao nome completo, RG e CPF das partes), a ser obtida no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo a verificar a necessidade de a citação ocorre em nome dos sucessores. Restando positiva, deverá a parte autora obter o nome do inventariante, em nome de quem deverá ocorrer a citação; f- Comprovante de justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos, das taxas que incidirem sobre o imóvel e contas de consumo, bastando tão somente 3 (três) antigas e 3 (três) atuais (art. 216-A, IV, da Lei nº 6.015/73); g- Planta e memorial descritivo do imóvel; h- Manifestação do CRI de Miracatu/SP atestando que a descrição do imóvel constante na petição inicial, emendas e memorial descritivo atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula e que as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito encontram-se atualizadas. i- Certidão de nascimento/casamento da parte autora e/ou informação acerca de eventual união estável acompanhada de escritura pública, caso existente; j- Certidão do CRI de Miracatu informando que a parte autora não é propriedade de outro bem imóvel na comarca, na hipótese de usucapião especial urbano. k- Tratando-se imóvel localizado em zona rural, memorial descritivo com a localização, os limites e as confrontações, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, 2. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora indique pormenorizadamente o cumprimento de cada um dos itens acima ou sua inaplicabilidade no caso concreto, sob pena de ser intimado pessoalmente a dar andamento no feito sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002125-56.2020.8.24.0050/SC REQUERIDO : JADIR DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : TERU BATISTA ALVES TORRES (OAB SC007726) REQUERIDO : INEIDE REJANE GRAFF ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI (OAB SC030723) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) REQUERIDO : CARLOS ALBERTO MORITZ ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB SC046097) REQUERIDO : VENDELINO SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALESSANDRA AUGUSTA KLAGENBERG VILACA (OAB PR038748) REQUERIDO : PATRICIA MATEUS BARANYI ADVOGADO(A) : IVAN MATHEOS (OAB SP101044) ADVOGADO(A) : ANTONIO MATEUS (OAB SP053018) ADVOGADO(A) : IVAN MATHEOS JUNIOR (OAB SP213710) DESPACHO/DECISÃO 1. A requerida ​ INEIDE REJANE GRAFF ​ postulou a dispensa do ressarcimento ao erário referente à remuneração do curador especial que lhe foi nomeado em decorrência de citação editalícia ( 302.1 ). Pois bem. Compulsando-se os autos, verifica-se que a requerida foi originalmente citada por edital ( 89.1 / 94.1 ), sendo-lhe nomeado curador especial (​ 151.1 ​), que apresentou contestação (​ 166.1 ​). Contudo, posteriormente, foi declarada a nulidade do ato citatório editalício ( 172.1 ). Na sequência, obteve-se êxito na citação pessoal da requerida  ( 215.1 / 217.1 ), que constituiu procurador particular para representá-la nos autos (​ 219.1 ​). Diante desse contexto fático-processual, insubsistente a manutenção da cobrança referente ao curador especial, considerando que o ato que fundamentou sua nomeação – a citação por edital – foi posteriormente declarado nulo. Ademais, a requerida, após ser validamente citada por meio pessoal, constituiu procurador de sua confiança. Ante o exposto, determino o cancelamento do item de recolhimento relativo ao ressarcimento ao erário da remuneração em favor do curador especial nomeado para a requerida INEIDE REJANE GRAFF . 2. Nada mais sendo requerido, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Intime-se.
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