Jose Affonso Caruano

Jose Affonso Caruano

Número da OAB: OAB/SP 101511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Affonso Caruano possui 85 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: JOSE AFFONSO CARUANO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002201-80.2022.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Ionice Neves Silva - Vistos. Levando-se em conta que o processo 1001736-59.2019.8.26.0070 encontra-se em grau de recurso (fls. 318), diligencie a serventia, através do sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na busca de informações acerca do julgamento do recurso e trânsito em julgado. Atendido, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias. Na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), JOSE AFFONSO CARUANO (OAB 101511/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001270-77.2022.8.26.0070 (processo principal 1000383-18.2018.8.26.0070) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria do Carmo Vieira Xavier - Fica a parte autora intimada a informar os dados necessários à expedição do Alvará de levantamento, quais sejam: VALOR A TRANSFERIR: R$ * (*) (Mencionar se deve incidir juros e correção monetária) CONTA JUDICIAL Nº: * DATA DO DEPÓSITO Nº: * BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº: * BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: * CONTA Nº: * (Se for conta poupança mencionar a variação) BANCO: * AGÊNCIA Nº: * Fica a parte autora intimada a informar, ainda, se há isenção de imposto de renda relativo aos valores a serem levantados, conforme Comunicado CG Nº 744/2023 - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), JOSE AFFONSO CARUANO (OAB 101511/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001270-77.2022.8.26.0070 (processo principal 1000383-18.2018.8.26.0070) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria do Carmo Vieira Xavier - Vistos. Fls. 84/85: diante do contido, expeça-se novo alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, na forma postulada. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: JOSE AFFONSO CARUANO (OAB 101511/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001182-68.2024.8.26.0070 (processo principal 1002221-93.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sandro Henrique de Paula Cintra - Vistos. Fls. 80/94: ciência ao INSS. No mais, digam as partes, no prazo de 15 dias, as eventuais provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE AFFONSO CARUANO (OAB 101511/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000582-13.2025.8.26.0070 (processo principal 1000890-76.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Reginaldo Aparecido de Oliveira - Vistos. Fls. 12/16: manifeste-se a autarquia ré, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), JOSE AFFONSO CARUANO (OAB 101511/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5080825-54.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: VARDIJANIO BERNARDINO DE ALMEIDA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: CAROLINE BEATRIZ ULLIAN PEREIRA - SP405811-N, JOSE AFFONSO CARUANO - SP101511-N, THAYS MARYANNY CARUANO FERREIRA DE SOUZA - SP312728-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VARDIJANIO BERNARDINO DE ALMEIDA Advogados do(a) APELADO: CAROLINE BEATRIZ ULLIAN PEREIRA - SP405811-N, JOSE AFFONSO CARUANO - SP101511-N, THAYS MARYANNY CARUANO FERREIRA DE SOUZA - SP312728-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O ID 320700892: Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, contra decisão proferida por Turma Julgadora deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. D e c i d o. Verifica-se, de pronto, que não é caso de proceder-se, por ora, ao exame das condições de admissibilidade do apelo especial interposto pela parte recorrente. Buscou o constituinte e, posteriormente, o legislador ordinário, diminuir o excessivo volume de recursos excepcionais que chegam as altas Cortes e, assim, prejudicam o exercício de sua função essencial. É o que leciona, por exemplo, Rodolfo de Camargo Mancuso: Em suma, uma Corte Superior, para poder ofertar uma resposta judiciária de qualidade, necessita de certos elementos de contenção porque, do contrário, ou bem não conseguirá gerir a quantidade de processos que a ela afluem, levando ao represamento e ao atraso na prestação jurisdicional, ou bem acabará ofertando resposta judiciária de massa, com evidente prejuízo para os valores segurança e justiça. (in "Recurso Extraordinário e Recurso Especial", 13ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015) Consideradas estas ideias, observa-se, in casu, tratar-se da hipótese do sobrestamento da análise de admissibilidade do presente feito, nos moldes delineados sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, a partir da inteligência das regras contidas nos arts. 926 a 928 e arts. 1.027 a 1.041, do Código de Processo Civil. O escopo das alterações legislativas ora mencionadas é inequívoco o de dinamizar as relevantes e excepcionais atividades jurisdicionais prestadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça e pelo excelso Supremo Tribunal Federal, conforme preconizado, ademais, pelo direito fundamental à celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). Nesse passo, posto que a controvérsia trazida nestes autos reproduz-se em outros vários, deve o presente feito ficar suspenso até deslinde final da quaestio, conforme já reconhecido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.291 (Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991), assim ementado, verbis: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO COOPERADO. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se há possibilidade de reconhecimento como especial da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991. 2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, há multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e foram atendidos os demais requisitos para a afetação. 3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991. 4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. (afetação conjunta dos Recursos Especiais nº 2163429 - RS e nº 2163429 - RS). Na espécie, pendente de resolução definitiva o Tema 1.291 do STJ, impõe-se a suspensão do feito. Em face do exposto, determino a suspensão do feito, até o pronunciamento definitivo do colendo Superior Tribunal de Justiça/ Supremo Tribunal Federal, sobre a matéria em tela. Após, remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE, desta Corte. Dê-se ciência. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002226-81.2019.8.26.0070 - Monitória - Cheque - Jose Antonio Rocha Neto - Vistos. 1 - Fls. 137/142: eventual cumprimento de sentença deverá ser processado em formato Digital/Virtual (artigo 1286, "caput", das NSCGJ-SP), como incidente processual com numeração própria. Providencie a parte autora. 2 - No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE AFFONSO CARUANO (OAB 101511/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
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