Alcides Benages Da Cruz

Alcides Benages Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 101562

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ALCIDES BENAGES DA CRUZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026262-16.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Adelina Maria de Jesus - Condominio Edificio Aquidaban - Autos nº 2023/001428. Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio OAB/Defensoria no valor máximo da tabela. Int. Campinas, 06 de junho de 2025. - ADV: ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA (OAB 194093/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167523-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Luiz Antonio Higino de Carvalho - Agravado: Município de Rio Claro - Interessado: Aparecida Vitorelli - Interessado: Cohab-companhia de Habitacao Popular Bandeirante - Vistos. 1] Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ ANTONIO HIGINO DE CARVALHO contra r. decisão que, na execução fiscal com autos n. 1504270-93.2015.8.26.0510, indeferiu desbloqueio de numerário alcançado eletronicamente (fls. 8 - cópia). O recorrente sustenta que: a) a cifra atingida deriva de férias e tem natureza alimentar; b) merece lembrança o art. 833, inc. IV, do C.P.C.; c) o montante é impenhorável; d) conta com jurisprudência; e) aguarda efeito suspensivo (fls. 1/7). 2] Registro que o agravante litiga com gratuidade (fls. 8 cópia). 3] Na execução que o Município de Rio Claro propôs, dos R$ 9.280,87 comandados eletronicamente alcançaram-se, por meio do Sisbajud, R$ 4.643,86 em contas bancárias do executado (fls. 32/39 cópia). O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por suas duas Turmas especializadas em Direito Público (ênfases minhas): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. DECISÃO EX OFFICIO. 1. Nos termos do disposto no art. 833, X, do CPC, é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado em instituição financeira, não apenas em cadernetas de poupança, mas, também, em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou, ainda, guardados em papel-moeda. 2. Conforme jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior de Justiça, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. 3. Agravo interno não provido (AgInt. no AREsp. n. 2.226.631/RS, 1ª Turma, j. 06/03/2023, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA); PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENHORA. SISTEMA BACENJUD. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal contra decisão interlocutória proferida em execução fiscal que indeferiu o pedido de bloqueio de conta de pessoa jurídica executada. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao agravo de instrumento. II - No que trata da alegação de violação dos arts. 7º, II, 9º, 10 e 11, I, da Lei n. 6830/1980, bem como dos arts. 835, I, 854, §§ 3º, I, e 5º, c/c os arts. 797 e 789, todos do CPC/2015, o entendimento da Corte Regional encontra-se em sintonia com o jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que 'são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da parte interessada, indeferir o bloqueio de ativo financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos, isso porque, além de as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor.' Precedente: AgInt no AREsp n. 2.151.910/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.968.794/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022 e RMS n. 54.760/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017. Não discrepa a orientação desta Corte estadual (sem destaques nos originais): EXECUÇÃO FISCAL Decisão que deferiu a liberação de valores penhorados em contas bancárias da executada Saldo inferior a 40 salários-mínimos Cabimento Hipótese em que, na esteira de novel jurisprudência do STJ, são impenhoráveis os valores pertencentes ao devedor até o limite de 40 salários-mínimos, independente da sua natureza Movimentação atípica que, por si só, não caracteriza má-fé ou fraude Interpretação extensiva do art. 833, inc. X, do CPC Notícia de parcelamento do débito em questão, denotando a boa-fé do contribuinte Decisão mantida Recurso desprovido (Agravo de Instrumento n. 2085069-97.2022.8. 26.0000, 14ª Câmara de Direito Público, j. 22/08/2022, rel. Desembargadora MÔNICA SERRANO); APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO Acordo de parcelamento que não retira a possiblidade de discussão quanto aos aspectos de ordem jurídica da cobrança Apelado que alega que o Município promoveu a constrição de numerário via SISBAJUD em relação à quantia inferior a 40 salários mínimos Montante que, mesmo estando em conta corrente, merece a proteção da impenhorabilidade Proteção que não alcança apenas valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda - Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal de Justiça Sentença mantida Recurso desprovido (Apelação Cível n. 1000870-70.2022.8.26. 0450, 15ª Câmara de Direito Público, j. 19/01/2023, rel. Desembargadora TANIA MARA AHUALLI); Execução fiscal. Penhora on-line. Discussão acerca da impenhorabilidade dos valores abaixo do limite de 40 salários mínimos. Aplicabilidade do art. 833, X do CPC. A proteção legal justifica-se ante a necessidade de preservação do executado e observância do princípio da dignidade humana. Manutenção da decisão que deferiu o desbloqueio dos valores constritos. Nega-se provimento ao recurso (Agravo de Instrumento n. 2152157- 55.2022.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público, j. 27/07/2022, rel. Desembargadora BEATRIZ BRAGA); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Desbloqueio de valores obtidos através da penhora 'on line' Alegação de impenhorabilidade do saldo existente em conta bancária, 'ex vi' do art. 833, inciso IV, do CPC Caracterização da impenhorabilidade: quantia inferior a quarenta salários mínimos em conta corrente Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1812780/SC Aplicabilidade do art. 833, X do CPC, que se estende às aplicações em conta corrente Desbloqueio do valor penhorado RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2022498-90.2022.8.26. 0000, 18ª Câmara de Direito Público, j. 11/08/2022, rel. Desembargador HENRIQUE HARRIS JÚNIOR). À luz desses precedentes todos, seja qual for a procedência das quantias atingidas e independentemente da natureza da conta bancária (poupança, corrente etc.), como o total não supera os 40 salários de que trata o art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil (aplicável a execuções fiscais por força do art. 1º da Lei Federal n. 6.830/80), estar-se-á diante de valores impenhoráveis. Se houve comando judicial eletrônico de R$ 9.280,87 e em nenhuma das contas se atingiu o referido montante, é sinal de que Luiz não dispunha, em instituições financeiras, de numerário superior aos 40 salários mínimos protegidos pelo art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil. Provável o direito afirmado e intuitivo o risco de dano se o quantum for liberado ao exequente, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO requerido a fls. 7 para impedir levantamento do valor encontrado em contas do executado, até que se julgue colegiadamente este agravo. 3] Trinta dias para o Município de Rio Claro contraminutar. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Rodmar Josmei Jordao (OAB: 141840/SP) - Roberta Nativio Goulart Rodrigues (OAB: 233392/SP) - Alcides Benages da Cruz (OAB: 101562/SP) - Luis Gustavo Rissato de Souza (OAB: 261686/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025183-07.2020.8.26.0114 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Desenvolvimento Educacional, Científico e Social - Decs - Dickerson Pereira - - Gisele do Carmo de Miranda Pereira - - Tuani de Miranda Pereira - - Larissa de Miranda Pereira - - Sindicato dos Médicos de Campinas e Região - - Sandra Cristina Fernandes Ulrich - - Nadia Zacharias Fernandes - - Maria Ester Rosa e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Intime-se. - ADV: ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), SIMONE SILVA BARONE (OAB 166353/SP), SIMONE SILVA BARONE (OAB 166353/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP), RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP), RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015125-30.2018.8.26.0114 (processo principal 0029801-95.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Joao de Maria Filho - Massa Falida de Consima Incorporadora Construtora Ltda - Noticiou-se a quebra da sociedade empresária executada Consima. Retifiquei junto ao cadastro a anotação de Massa Falida, bem como cadastrei o atual administrador (fls. 44/50). Manifeste-se o exequente se habilitou seu crédito, no prazo de 15 dias. Caso negativo, o credor deverá buscar seu crédito junto ao juízo universal. Sem prejuízo, fica deferido a extração de certidão. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012647-05.2025.8.26.0114 (processo principal 1045250-51.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alcides Benages da Cruz - HDI Seguros S.A. - Vistos. Em face do depósito realizado às fls. 28 e do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntado aos autos, se em termos, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: SERGIO APARECIDO GASQUES (OAB 109674/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029948-05.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Remoaldo Domingues - Nadia Zanetti Domingues - - Lucileni Antonia Domingues - Mauro Domingues - Marilena Marini Domingues - - Luiz Paulo Domingues e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do exposto nas folhas 387/388, tornem a Fazenda do Estado, abrindo-se vista via portal. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), GABRIELA PIRES BARBOSA (OAB 287033/SP), GABRIELA PIRES BARBOSA (OAB 287033/SP), SANDRO DE ARAUJO CRUZ (OAB 278409/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), GABRIELA PIRES BARBOSA (OAB 287033/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), GABRIELA PIRES BARBOSA (OAB 287033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029948-05.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Remoaldo Domingues - Nadia Zanetti Domingues - - Lucileni Antonia Domingues - Mauro Domingues - Marilena Marini Domingues - - Luiz Paulo Domingues e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do exposto nas folhas 387/388, tornem a Fazenda do Estado, abrindo-se vista via portal. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), GABRIELA PIRES BARBOSA (OAB 287033/SP), GABRIELA PIRES BARBOSA (OAB 287033/SP), SANDRO DE ARAUJO CRUZ (OAB 278409/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), GABRIELA PIRES BARBOSA (OAB 287033/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), GABRIELA PIRES BARBOSA (OAB 287033/SP)
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