Luiz Fernando Gelezov
Luiz Fernando Gelezov
Número da OAB:
OAB/SP 102512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Gelezov possui 69 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
LUIZ FERNANDO GELEZOV
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (8)
INVENTáRIO (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CumSen 1001604-89.2023.5.02.0422 AUTOR: REINALDO ILHEOS DA SILVA RÉU: MTK8 COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969d1d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO Vistos Vistos. Tendo em vista os pagamentos realizados nos autos, liberem-se os valores abaixo: 1- Ao reclamante: R$ 6.187,38 , da conta judicial de n. 4000122358910, parcela 6, de 26/06/2025, do BB. 2- Ao advogado do reclamante: R$ 4.216,25 , da conta judicial de n. 4000122358910, parcela 6, de 26/06/2025, do BB. 3- Ao INSS: R$ 1.134,35 (cota-parte reclamante), da conta judicial de n. 4000122358910, parcela 6, de 26/06/2025, do BB. R$ 3.336,91 (cota-parte reclamada), da conta judicial de n. 4000122358910, parcela 6, de 26/06/2025, do BB. 4- Expeça-se oficio para transferência à conta vinculada de FGTS do Reclamante do valor abaixo: R$ 7.029,53 , da conta judicial de n. 4000122358910, parcela 6, de 26/06/2025, do BB. 5- À UNIÃO para recolhimento das custas: R$ 531,81, da conta judicial de n. 4000122358910, parcela 6, de 26/06/2025, do BB. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento dos valores ainda devidos (R$ 466,31 - custas processuais), sob pena de execução. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, Os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO ILHEOS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012729-52.2023.8.26.0002 (processo principal 1037737-19.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.G.B. - B.A.M. - Vistos. I. Fls. 365: por ora, concedo à parte exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprir o quanto determinado no decisum pretérito de fls. 360. II. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem conclusos. Int. - ADV: DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP), JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP), WANDER SIGOLI (OAB 207256/SP), LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015031-80.2024.8.26.0564 (processo principal 1004135-92.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bruno Bianchi Polido - Denise Costa Della Nina Pistoni - - Luciano Costa Della Nina - - Pulse Administração de Bens S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante da satisfação, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda. Honorários pagos na forma da lei. Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso). Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003). As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente. Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença. Dito isto, não são devidas custas finais. Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027651-38.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carline de Carvalho Freitas - Carla Goes Souza - Vistos, Fls. 117/118: defiro a designação de audiência na forma virtual. Retornem os autos ao CEJUSC para designação de nova data, intimando-se novamente as partes, nos termos de fls. 110. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019176-93.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia de Carvalho Silva Moura - Carla Goes Souza - Ante o exposto,julgoimprocedenteopedido, e o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Por sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte contrária em 10% do valor da causa atualizado, considerados os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, a exigibilidade da verba da sucumbência a ela imposta está sujeita à condição suspensiva a que alude o art. 98, § 3º do CPC. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008937-43.2025.8.16.0182 Encaminhe-se os autos a um dos ilustres Juízes(as) Leigos(as) colaboradores deste Juízo, para decisão, voltando após, conclusos para os fins do artigo 40 da LJE. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005474-59.2020.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Pereira Leite - Joaquim Álvaro Pereira Leite - - José Augusto Pereira Leite - - José Alvaro Pereira Leite - Vera Lúcia Cassiano Jannini - Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para" que se esclareça obscuridade ou se elimine contradição (inciso I), para suprir omissão de ponto ou questão de que deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento (inciso II), e para corrigir erro material (inciso III). Na hipótese em tela, das próprias alegações da parte embargante verifica-se a intenção de rediscussão do julgado. Com efeito, a parte embargante aduz que a decisão contém vícios ao não considerar a inexistência de documentação anterior à cessão de crédito, o que se consubstancia em clara intenção de reformar o decidido, devendo ser buscado pelas vias próprias. Assim, rejeito os aclaratórios. Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA LEITE (OAB 141216/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP), CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO (OAB 98071/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), HELMUTH ROGANO BACHTOLD (OAB 353603/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP)