Luiz Fernando Gelezov

Luiz Fernando Gelezov

Número da OAB: OAB/SP 102512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Fernando Gelezov possui 74 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJPR
Nome: LUIZ FERNANDO GELEZOV

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008937-43.2025.8.16.0182   Encaminhe-se os autos a um dos ilustres Juízes(as) Leigos(as) colaboradores deste Juízo, para decisão, voltando após, conclusos para os fins do artigo 40 da LJE. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005474-59.2020.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Pereira Leite - Joaquim Álvaro Pereira Leite - - José Augusto Pereira Leite - - José Alvaro Pereira Leite - Vera Lúcia Cassiano Jannini - Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para" que se esclareça obscuridade ou se elimine contradição (inciso I), para suprir omissão de ponto ou questão de que deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento (inciso II), e para corrigir erro material (inciso III). Na hipótese em tela, das próprias alegações da parte embargante verifica-se a intenção de rediscussão do julgado. Com efeito, a parte embargante aduz que a decisão contém vícios ao não considerar a inexistência de documentação anterior à cessão de crédito, o que se consubstancia em clara intenção de reformar o decidido, devendo ser buscado pelas vias próprias. Assim, rejeito os aclaratórios. Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA LEITE (OAB 141216/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP), CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO (OAB 98071/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), HELMUTH ROGANO BACHTOLD (OAB 353603/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2383570-34.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Pulse Administração de Bens S.a. e outros - Embargdo: Bruno Bianchi Polido - Magistrado(a) Mourão Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO APENAS EM PARTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES. SUPOSTAS OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES.DE ACORDO COM TRANQUILA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA OU AO MERO PREQUESTIONAMENTO DE TESES OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, VISANDO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Gelezov (OAB: 102512/SP) - Mirian Paes de Carvalho (OAB: 342838/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2159065-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: ONIVALDO ALVES DOS ANJOS - Agravante: Neyde Caetano dos Anjos, - Agravado: Espólio de Renato Della Nina (Espólio) - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se o agravado sobre a petição e documentos de fls. 113/119. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Juliana Cyrino Rodrigues (OAB: 235846/SP) - Luiz Fernando Gelezov (OAB: 102512/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000065-31.2024.4.03.6342 EXEQUENTE: NAIR GONCALVES GOMES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GELEZOV - SP102512 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a ausência de impugnação e/ou concordância pelas partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, homologo os cálculos. Ademais, respeitando a ordem cronológica, expeça-se RPV/precatório. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012885-48.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Família - R.G.D. - Vistos. 1) Fl. 16: Recebo como emenda à inicial. 2) A parte requereu a abertura de inventário mas não especificou o rito segundo o qual o feito prosseguirá. Com a vigência do CPC/2015, existem três possibilidades de ritos: inventário, arrolamento comum (artigo 664 do CPC) e arrolamento sumário (artigo 659 do CPC). Se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o pedido processar-se-á, na forma de arrolamento comum ou sumário. Prosseguirá como arrolamento sumário (artigo 659) se for obtida uma partilha amigável entre os herdeiros capazes. A presença de menor ou incapaz não obsta o rito de arrolamento comum, desde que as partes e o Ministério Público concordem (artigo 665 do CPC). Se o valor dos bens do espólio for superior a 1.000 (mil) salários mínimos, o feito prosseguirá como inventário. Ressalto que a diferença principal entre os ritos de inventário e arrolamento é que no arrolamento comum e no arrolamento sumário não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Tais tributos serão objeto de lançamento administrativo, após a intimação do fisco acerca da sentença homologatória, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, caput, §§1º e 2º, do CPC/2015. Além disso, ao trâmite pelo rito de inventário se aplicam inúmeras formalidades, que além de retardarem o andamento do processo, provocam maior trabalho do cartório e das partes (inclusive com publicação de edital, que passou a ser exigida pelo art. 626, § 1º do CPC, além de ser necessário reduzir a termo judicial as primeiras e as últimas declarações, com o comparecimento da inventariante em cartório para as respectivas subscrições). Após especificado o rito, proceda-se a alteração no sistema via cartório distribuidor, se necessário. 2) A concessão de gratuidade em sede de arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais. Contudo, determino o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o final da ação, nos termos do artigo 4º, §7°, da Lei Estadual 11.608/2003. Em que pese o aludido diferimento, este não abrange as despesas com citação postal, taxa de citação por mandado, taxas das pesquisas a serem realizadas, taxa de juntada de mandato, ou outras que sobrevierem, uma vez que, de acordo com o art. 2º, III da Lei Estadual nº 11.608/2003, tais despesas não se incluem na taxa judiciária, devendo o requerente comprovar o seu devido recolhimento. 3) Nomeio como inventariante a Sra. Rosana Gomes Depintor, cujos dados pessoais estão acima indicados, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia desta decisão serve como termo de inventariante para todos os fins legais. 4) Determino seja realizada pesquisa Sisbajud em nome dos falecidos, para apuração do saldo existente em todas as contas e aplicações de quaisquer naturezas na data do óbito, após o recolhimento da taxa relativa a essa pesquisa. 5) Para fins de andamento desta ação, determino que a parte inventariante, no prazo de quinze dias, caso ainda não tenha o feito, traga aos autos: a) cópia legível da cédula de identidade, CPF e certidões de nascimento/casamento e óbitos dos autores da herança; b) procuração e documentos de todos os herdeiros, legíveis, juntando-se certidão de casamento para os herdeiros casados ou divorciados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros ou o(s) qualifique para que seja possível a citação; c) certidão de matrícula atualizada de eventuais imóveis, assim como certidão de valor venal relativa ao ano do óbito e certidão de (in)existência de débitos municipais. Caso a partilha refira-se a bem do qual o autor da herança tenha apenas a posse, deverão ser juntados documentos que demonstrem esse direito, como, por exemplo, contrato de gaveta ou compromisso de compra e venda, além do comprovante de valor venal e de ausência de débitos municipais; d) documento de propriedade de eventuais veículos, embarcações e aeronaves, com a respectiva comprovação do valor de mercado ao tempo da morte, podendo ser utilizada a tabela FIPE para comprovação do valor dos carros e, quanto aos demais, outras tabelas ou avaliações; e) corrigir, se o caso, o valor da causa, que deve corresponder à soma do monte-mor; f) acoste certidão de (in)existência de testamento (www.cnbsp.org.br); g) junte certidões, em nome do autor da herança, de (in)existência de débitos estaduais (www.dividaativa.pge.sp.gov.br) e de débitos federais e da dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); h) após a realização da pesquisa Bacenjud, apresente as primeiras declarações (art. 620 do C.P.C.), com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, utilizando-se do índice remissivo do item i, retificando, se o caso, o valor atribuído à causa (nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03); bem como o plano de partilha, com a indicação discriminada em espécie, percentual ou fração dos quinhões hereditários e de eventual meação; i) para facilitar o manuseio dos autos e propiciar a celeridade processual, deverá a inventariante juntar, organizadamente, os documentos correspondente a cada um dos herdeiros/bens, peticionando, após a juntada dos documentos, índice remissivo que deverá fazer referência a cada documento (certidão de óbito, procuração, comprovante de propriedade, certidão negativa etc.) e página. Tal providência propicia aos serventuários, Juízo e patronos a fácil localização dos documentos necessários e acelera o andamento processual. 6) Anote-se que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. 7) Tratando-se de partilha de bens com valor inferior a mil salários mínimos, o presente feito tramitará sob o rito do arrolamento comum, devendo o Cartório Distribuidor providenciar a correção a classe e assunto processual. Providencie-se o necessário. O prazo para cumprimento integral desta decisão é de trinta dias e, decorridos, em caso de inércia, deverá ser expedida carta AR para intimação da parte, a fim de que promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Por fim consigno que, ausente interesses de menores e/ou incapazes, é possível à parte interessada realizar a partilha/adjudicação de forma EXTRAJUDICIAL, por escritura pública, junto ao Tabelião de Notas de sua escolha, procedimento este que confere maior celeridade em benefício dos interessados, nos termos do artigo 610, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002144-95.2025.8.26.0704 (processo principal 1005474-59.2020.8.26.0704) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Fernanda Pereira Leite - Joaquim Álvaro Pereira Leite - - José Augusto Pereira Leite - - José Alvaro Pereira Leite - - Vera Lúcia Cassiano Jannini - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), HELMUTH ROGANO BACHTOLD (OAB 353603/SP), CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO (OAB 98071/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP), FERNANDA PEREIRA LEITE (OAB 141216/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
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