Luiz Fernando Gelezov

Luiz Fernando Gelezov

Número da OAB: OAB/SP 102512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Fernando Gelezov possui 79 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: LUIZ FERNANDO GELEZOV

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012885-48.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Família - R.G.D. - Vistos. 1) Fl. 16: Recebo como emenda à inicial. 2) A parte requereu a abertura de inventário mas não especificou o rito segundo o qual o feito prosseguirá. Com a vigência do CPC/2015, existem três possibilidades de ritos: inventário, arrolamento comum (artigo 664 do CPC) e arrolamento sumário (artigo 659 do CPC). Se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o pedido processar-se-á, na forma de arrolamento comum ou sumário. Prosseguirá como arrolamento sumário (artigo 659) se for obtida uma partilha amigável entre os herdeiros capazes. A presença de menor ou incapaz não obsta o rito de arrolamento comum, desde que as partes e o Ministério Público concordem (artigo 665 do CPC). Se o valor dos bens do espólio for superior a 1.000 (mil) salários mínimos, o feito prosseguirá como inventário. Ressalto que a diferença principal entre os ritos de inventário e arrolamento é que no arrolamento comum e no arrolamento sumário não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Tais tributos serão objeto de lançamento administrativo, após a intimação do fisco acerca da sentença homologatória, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, caput, §§1º e 2º, do CPC/2015. Além disso, ao trâmite pelo rito de inventário se aplicam inúmeras formalidades, que além de retardarem o andamento do processo, provocam maior trabalho do cartório e das partes (inclusive com publicação de edital, que passou a ser exigida pelo art. 626, § 1º do CPC, além de ser necessário reduzir a termo judicial as primeiras e as últimas declarações, com o comparecimento da inventariante em cartório para as respectivas subscrições). Após especificado o rito, proceda-se a alteração no sistema via cartório distribuidor, se necessário. 2) A concessão de gratuidade em sede de arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais. Contudo, determino o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o final da ação, nos termos do artigo 4º, §7°, da Lei Estadual 11.608/2003. Em que pese o aludido diferimento, este não abrange as despesas com citação postal, taxa de citação por mandado, taxas das pesquisas a serem realizadas, taxa de juntada de mandato, ou outras que sobrevierem, uma vez que, de acordo com o art. 2º, III da Lei Estadual nº 11.608/2003, tais despesas não se incluem na taxa judiciária, devendo o requerente comprovar o seu devido recolhimento. 3) Nomeio como inventariante a Sra. Rosana Gomes Depintor, cujos dados pessoais estão acima indicados, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia desta decisão serve como termo de inventariante para todos os fins legais. 4) Determino seja realizada pesquisa Sisbajud em nome dos falecidos, para apuração do saldo existente em todas as contas e aplicações de quaisquer naturezas na data do óbito, após o recolhimento da taxa relativa a essa pesquisa. 5) Para fins de andamento desta ação, determino que a parte inventariante, no prazo de quinze dias, caso ainda não tenha o feito, traga aos autos: a) cópia legível da cédula de identidade, CPF e certidões de nascimento/casamento e óbitos dos autores da herança; b) procuração e documentos de todos os herdeiros, legíveis, juntando-se certidão de casamento para os herdeiros casados ou divorciados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros ou o(s) qualifique para que seja possível a citação; c) certidão de matrícula atualizada de eventuais imóveis, assim como certidão de valor venal relativa ao ano do óbito e certidão de (in)existência de débitos municipais. Caso a partilha refira-se a bem do qual o autor da herança tenha apenas a posse, deverão ser juntados documentos que demonstrem esse direito, como, por exemplo, contrato de gaveta ou compromisso de compra e venda, além do comprovante de valor venal e de ausência de débitos municipais; d) documento de propriedade de eventuais veículos, embarcações e aeronaves, com a respectiva comprovação do valor de mercado ao tempo da morte, podendo ser utilizada a tabela FIPE para comprovação do valor dos carros e, quanto aos demais, outras tabelas ou avaliações; e) corrigir, se o caso, o valor da causa, que deve corresponder à soma do monte-mor; f) acoste certidão de (in)existência de testamento (www.cnbsp.org.br); g) junte certidões, em nome do autor da herança, de (in)existência de débitos estaduais (www.dividaativa.pge.sp.gov.br) e de débitos federais e da dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); h) após a realização da pesquisa Bacenjud, apresente as primeiras declarações (art. 620 do C.P.C.), com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, utilizando-se do índice remissivo do item i, retificando, se o caso, o valor atribuído à causa (nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03); bem como o plano de partilha, com a indicação discriminada em espécie, percentual ou fração dos quinhões hereditários e de eventual meação; i) para facilitar o manuseio dos autos e propiciar a celeridade processual, deverá a inventariante juntar, organizadamente, os documentos correspondente a cada um dos herdeiros/bens, peticionando, após a juntada dos documentos, índice remissivo que deverá fazer referência a cada documento (certidão de óbito, procuração, comprovante de propriedade, certidão negativa etc.) e página. Tal providência propicia aos serventuários, Juízo e patronos a fácil localização dos documentos necessários e acelera o andamento processual. 6) Anote-se que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. 7) Tratando-se de partilha de bens com valor inferior a mil salários mínimos, o presente feito tramitará sob o rito do arrolamento comum, devendo o Cartório Distribuidor providenciar a correção a classe e assunto processual. Providencie-se o necessário. O prazo para cumprimento integral desta decisão é de trinta dias e, decorridos, em caso de inércia, deverá ser expedida carta AR para intimação da parte, a fim de que promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Por fim consigno que, ausente interesses de menores e/ou incapazes, é possível à parte interessada realizar a partilha/adjudicação de forma EXTRAJUDICIAL, por escritura pública, junto ao Tabelião de Notas de sua escolha, procedimento este que confere maior celeridade em benefício dos interessados, nos termos do artigo 610, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002144-95.2025.8.26.0704 (processo principal 1005474-59.2020.8.26.0704) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Fernanda Pereira Leite - Joaquim Álvaro Pereira Leite - - José Augusto Pereira Leite - - José Alvaro Pereira Leite - - Vera Lúcia Cassiano Jannini - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), HELMUTH ROGANO BACHTOLD (OAB 353603/SP), CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO (OAB 98071/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP), FERNANDA PEREIRA LEITE (OAB 141216/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111875-12.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - H.S. - M.E.S. - Intime-se o autor a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), FLÁVIO DO COUTO E SILVA (OAB 10135/RS), FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB 10135/RS), CLÁUDIA SILVA SCHERER (OAB 102512/RS), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026755-97.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina Colela Prieto - Regina Célia Baptista Lima - Vistos. 1. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. 2. Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 3. Há controvérsia sobre os danos sofridos pela autora. 4. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento presencial para o dia 01 de setembro de 2025, às 14:00hs. A audiência ocorrerá na sala de audiências da 2ª Vara Cível. Apresentem as partes o rol de testemunhas (com qualificação completa), no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Anoto que o número de testemunhas arroladas para prova de cada fato deve ser no máximo de 03(três), nos termos do art. 357, §6º, do CPC. 5. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), PAULA BARLETTA BOCOLI (OAB 314866/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006356-56.2023.8.26.0529 - Ação de Partilha - Partilha - M.P. - M.M.S. - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027651-38.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carline de Carvalho Freitas - Carla Goes Souza - Certifico e dou fé que de acordo com a decisão de fls.110 designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 08 de julho de 2025, às 14:00 horas, neste Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 - sala 132 - São Miguel Paulista. Nesta oportunidade o processo digital está sendo encaminhado para a Vara de origem para que o cartório providencie o necessário para a intimação pessoal das partes, se o caso; sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2025. Eu, ___, ELAINE PEREIRA DA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP), LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2104722-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Andrea Filomena da Silva Nobrega - Agravado: Eduardo Augusto Alves Santana - Agravado: Gabriel Martins Ribeiro Calze - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Luiz Fernando Gelezov (OAB: 102512/SP) - Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB: 376044/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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