Juliane De Almeida

Juliane De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 102563

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRJ, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: JULIANE DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002687-69.2023.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.L.R. - - D.M.S. - L.A.S.R.T. - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, com resolução de mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada uma das autoras, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir desta data e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (15/09/2023). Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, de acordo com a Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 373/2023 (D.J.E de 07/06/2023, pág. 04, republicado em 14/06/2023, pág.11), consta-se o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024) e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs.14/17), com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) Ainda, somente em caso de interposição de recurso e Audiência de Conciliação realizada por Conciliador/Mediador, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador, em conta bancária indicada no próprio Termo de Audiência de Conciliação, nos termos do Comunicado CG 545/2024 (D.J.E de 09/08/2024, pág.04), valor este que também é considerado como despesa processual, juntando o comprovante nos autos. Tal recolhimento deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas do protocolo de interposição do recurso inominado, sem nova intimação, devendo a parte observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 5, Lei nº 9.099/95). Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP), FERNANDO RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011924-86.2005.8.26.0566 (566.01.2005.011924) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucy Goncalves - Juliane de Almeida - Francisco Goncalves Junior - A pedido das partes, defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Intime-se. - ADV: ÉLEN ROSE BONELLI (OAB 274037/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005601-77.2009.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ROSELI APARECIDA GONCALVES, SEBASTIAO VALENTINO LEMES, PAULO JENSEN, WILMA JENSEN RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA BALEJO PUPO - SP268082, JULIANE DE ALMEIDA - SP102563, RENATO MANIERI - SP117051 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANE DE ALMEIDA - SP102563 EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS Advogados do(a) EXECUTADO: LAURO TEIXEIRA COTRIM - SP107701, MARCELO ANTONIO AMORIM RODRIGUES - SP200241 D E S P A C H O Id 340602348: em cumprimento ao determinado no v. acórdão, providencie o coexequente, Sebastião Valentino Lemos, a distribuição do incidente processual, nos termos do art. 520 do CPC, com as peças necessárias. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao E.TRF da 3ªR para o julgamento do recurso. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    201469360
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    I- No que tange à prescrição da pretensão condenatória de ressarcimento das quantias indevidamente pagas, sendo demanda voltada ao reconhecimento de nulidade de cláusula do pacto de plano de saúde, o E. STJ, em julgamento do recurso especial repetitivo, fixou a tese de que: na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002 .( REsp 1360969/RS, RECURSO ESPECIAL 2013/0008444-8; S2 - SEGUNDA SEÇÃO; DJe 19/09/2016). Assim, discutindo-se cobrança que teve inicio a partir de 2013, e tendo sido a presente ação ajuizada em 23/09/2019, aplica-se o prazo prescricional trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002. Ressalte-se que a hipótese envolve pagamentos continuados, logo, enquanto houver o pagamento da mensalidade, pode haver o questionamento dos reajustes anteriormente aplicados, estando limitada a devolução dos valores pagos a maior aos últimos três anos anteriores à propositura da ação. Assim, deve ser observada a prescrição das parcelas que antecedem os três anos ao ajuizamento da ação em razão da prescrição trienal estabelecida no Código Civil e a recente decisão do E. TJRJ representativa da controvérsia. Além disso, verifica-se que o processo anteriormente distribuído no I Juizado Especial Cível, em sede de Súmula que acolheu os embargos no sentido de julgar extinto o feito sem resolução do mérito, diante da incompetência do Juizado Especial, por necessidade de perícia contábil proferido em 06/06/2018, sem novos recursos, e tendo a presente ação sido distribuída em 23/09/2019. Diante disso, REJEITO a alegação de prejudicial de prescrição, uma vez que não se pode alegar a ocorrência de prescrição trienal, pois a demanda foi proposta dentro do prazo legal. II- Tendo em vista o poder geral de cautela conferido aos magistrados, garantindo o deferimento de todas as medidas que se revelarem necessárias ao desfecho da lide, determino portanto, a produção de prova pericial contábil, para esclarecer se o valor do reajuste etário e anual, nos períodos reclamados, são legítimos, nomeando para tano, o perito Cézio Rodrigues Consoli, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, custas pagas pelo vencido ao final. Laudo em trinta dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9158080-31.2008.8.26.0000 (994.08.063201-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: America Jacintho de Moraes - Apelante: Banco Santander Banespa S.a - Apelado: Banco Santander Banespa S.a - Apelado: America Jacintho de Moraes - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 18 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Juliane de Almeida (OAB: 102563/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Juliane de Almeida (OAB: 102563/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9158080-31.2008.8.26.0000 (994.08.063201-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: America Jacintho de Moraes - Apelante: Banco Santander Banespa S.a - Apelado: Banco Santander Banespa S.a - Apelado: America Jacintho de Moraes - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 18 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Juliane de Almeida (OAB: 102563/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Juliane de Almeida (OAB: 102563/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0820097-98.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA MARCATE JALES RÉU: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LT AO AUTOR. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006040-68.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Focus Radiologia Geral S/s Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Proceda-se ao levantamento do valor depositado nas páginas 706/709 em favor da parte autora, por ser incontroverso, devendo apresentar formulário MLE. No mais, a parte autora fica intimada a informar, no prazo de 15 dias, a existência de eventual saldo remanescente e se a obrigação foi totalmente cumprida. Caso não se manifeste, será presumida a satisfação integral da obrigação e os autos serão extintos em sede de execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506412-81.2024.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Judith Honorata dos Santos - Fica a executada "Judith" intimada a regularizar, em 15 dias, a sua representação processual (procuração), sob pena de revelia. - ADV: JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP)
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