Juliane De Almeida
Juliane De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 102563
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
JULIANE DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9084903-15.2000.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apte/Apdo: Ronaldo Corte - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 17 de junho de 2025 - Advs: Juliane de Almeida (OAB: 102563/SP) - Lucio Aparecido Martini Junior (OAB: 170954/SP) - Rodolfo Cunha Herdade (OAB: 225860/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0820097-98.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA MARCATE JALES RÉU: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LT AO AUTOR. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010536-80.2007.8.26.0566 (990.10.241207-5) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Jane Darc Brito Lessa (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 16 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Juliane de Almeida (OAB: 102563/SP) - Ipiranga - Sala 10
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005602-62.2009.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH GUIMARAES, MARIA FATIMA LETICIO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS - SP202868 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANE DE ALMEIDA - SP102563 EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS Advogados do(a) EXECUTADO: ISABELLA MARIANA SAMPAIO PINHEIRO DE CASTRO - SP179488-B, LAURO TEIXEIRA COTRIM - SP107701 D E S P A C H O Id 350940173: Analisando detidamente o feito, verifico que no caso da coexequente Maria Fátima Leticio, desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualizar o valor por ela apurado (id 263421736, pp. 47/57), uma vez que não foi impugnado pela executada, que opôs Embargos à Execução somente em face de Maria Elizabeth Guimarães (id 263422858, p. 4) e, portanto, homologado está o cálculo de Mária Fátima. Anoto que o referido cálculo será atualizado por ocasião da expedição do ofício requisitório. Quanto à exequente, Maria Elizabeth, o v. acórdão proferido nos autos dos Embargos à Execução n. 0007023-53.2010.403.6102, o qual já transitou em julgado, manteve a r.sentença, que acolheu o cálculo da Contadoria do Juízo (id 263432838). 1. Assim, expeçam-se os ofícios requisitórios. Para tanto, intimem-se as exequentes para que informem se são portadoras de alguma doença grave ou de deficiência, bem como eventuais deduções para fins de cálculo de imposto de renda, no prazo de cinco dias. A fim de se evitar o cancelamento da requisição de pagamento, deverá o patrono, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de inscrição do seu CPF (ou CNPJ da sociedade de advogados), bem como da parte exequente(artigo 8º, incisos VI a VIII, XIX a XX da Resolução n. 822/2023 do CJF. Para a cessão de crédito e destaque dos honorários contratuais, deverá o patrono, ainda, anexar aos autos os respectivos contratos. 2. Após, proceda a Secretaria nos termos do art. 8º, inciso XXI, da referida Resolução. 3. Cumpridas as determinações supra, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, juntando-se uma via de cada ofício nos autos, observando o quanto requerido em relação à exequente Maria Fátima no id 319908133. 4. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do CJF. 5. Não havendo impugnação, certifique a Secretaria para, em seguida, ser providenciada a transmissão dos ofícios. Sem prejuízo das determinações supra, aprecio a impugnação ofertada pela executada (id 263432835) em relação à exequente Maria Elizabeth. Alega a executada o valor que tem a receber no montante de R$ 192.827,88 (09/2012) é suficiente para a modificação da situação financeira da referida exequente, devendo ser revogada a justiça gratuita concedida. Acrescenta, ainda, que recebe proventos líquidos de R$ 6.890,52 + verba indenizatória no valor de R$ 838,65, requerendo, ao final, a sua condenação em honorários sucumbenciais a serem pagos à impugnante. Instada a se manifestar, a exequente rebate todas os alegações e assevera que é inverídico o valor informado a título de proventos, uma vez que valor recebido é de R$ 5.154,77; na oportunidade, anexa comprovante de rendimento (id 292993646). Não vislumbro nos autos elementos que autorizem a revogação do benefício justiça gratuita. Com efeito, da renda mensal do benefício previdenciário, assim como o recebimento futuro de valores acumulados, relativo a prestações que não foram pagas ao segurado nos tempo devido, não descaracteriza a sua natureza alimentar e, portanto, não resulta na modificação da situação econômica inicial que justificou o deferimento da gratuidade da justiça. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TRF da 3ª Região, com a qual concordo: “PREVIDENCIÁRIO.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Por força de lei, o assistido pela chamada justiça gratuita, tem garantida a suspensão de exigibilidade de despesas e honorários, dada a impossibilidade de arcar com os ônus sucumbenciais "(...) sem prejuízo do sustento próprio ou da família (...)" (art. 12, Lei nº 1.060/50). Esclareça-se, destarte, que a quantia devida pela Autarquia compõe-se da soma de diferenças mensais de benefício previdenciário. O pagamento desse valor não tem o condão de acarretar mudança da situação econômica da parte assistida; não afasta o estado inicial que justificou o deferimento da gratuidade processual, apenas indica a quitação de débitos mensais acumulados, que o segurado deixou de receber. 2. Apelação provida.Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.” (Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2260770 0025674-38.2017.4.03.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2018) Assim, mantenho a gratuidade da justiça à exequente Maria Elisabeth Guimarães. Publique-se. Int. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001894-13.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Débora Luiza de Araújo Gil - - Michel Assandre - Felipe Maricondi - - Localiza Rent A Car S/a. - Wama Produtos para Laboratório Ltda. - - Mapfre Seguros Gerais S/A - *MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO DE FLS. 1058/1065. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP), LUCAS ROMEU (OAB 314837/SP), LUCAS ROMEU (OAB 314837/SP), NOE FERREIRA PORTO (OAB 265783/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000101-82.2022.8.26.0449 (processo principal 0000472-90.2015.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gisele Lucchetti - ANTONIO ELEAZAR DE MORAES - Assim, inexistindo outras providências a serem tomadas, JULGO EXTINTA a presente fase executiva, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo executado, observada a gratuidade se o caso. Expeça-se mandado de levantamento. Com as cautelas de estilo remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP), GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009436-28.2017.8.26.0053/11 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - José Passarinho - PARA FINS DE INTIMAÇÃO (EXCLUIR DEPOIS) - VISTOS. 1. Fls. 575/576, 622: Manifeste-se a advogada Juliane de Almeida a respeito do solicitado. Prazo: 10 (dez) dias. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011924-86.2005.8.26.0566 (566.01.2005.011924) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucy Goncalves - Juliane de Almeida - Francisco Goncalves Junior - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, apesar de as publicações terem sido dirigidas à própria interessada, Juliane, que é advogada, não houve publicação dos atos processuais em nome de seus advogados constituídos. Assim, regularize a serventia o cadastro processual, a fim de que as demais publicações sejam dirigidas ao patrono da interessada. No mais, ante a apresentação de razões de apelação às fls. 568/575, intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), ÉLEN ROSE BONELLI (OAB 274037/SP), JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006040-68.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Focus Radiologia Geral S/s Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser feito conforme Comunicado CG nº 1789/2017, cabendo ao (à) advogado (a) no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença". O pedido deve ser instruído com o cálculo atualizado do débito. Após, nos termos do Comunicado acima, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011014-69.1999.8.26.0566 (566.01.1999.011014) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fraude à Execução - Banco do Brasil Sa - Paulo Sergio Conti - - Maria Angela do Amaral Conti - - Orlando Geraldo Conti - - Maria Lucia Franca Conti - - Camila de França Conti - Pedro Fernando Cardoso dos Santos - FAZENDA NACIONAL - Pedro Luis Siani - Emerson Cesar Conti - Fica o credor intimado a apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias. Na inércia, os autos aguardarão manifestação em arquivo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), WILLIANS BONALDI DA SILVA (OAB 287933/SP), PAULO EDUARDO MUNNO DE AGOSTINO (OAB 108724/SP), AUGUSTO GERALDO TEIZEN JUNIOR (OAB 113971/SP), MARIA GERTRUDES SIMAO (OAB 88705/SP), RODRIGO PRADO TARGA (OAB 226264/SP), MAURICIO ROBERTO DO AMARAL (OAB 387355/SP), JULIANE DE ALMEIDA (OAB 102563/SP), AUGUSTO GERALDO TEIZEN JUNIOR (OAB 113971/SP), JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP), JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP), MARIA INÊS MIYA ABE (OAB 222024/SP), JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP), LUIZ AFFONSO SERRA LIMA (OAB 171940/SP)