Ana Claudia Silva Barros

Ana Claudia Silva Barros

Número da OAB: OAB/SP 103042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJSP, TJPR, TST, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome: ANA CLAUDIA SILVA BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000476-06.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: GEOVANIO DOS SANTOS RECLAMADO: AC ENGENHARIA ELETRICA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd49262 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA   DESPACHO Mantenho o indeferimento da tutela, diante do que dos autos consta, principalmente do atestado de Id 400c653, que revela ausência de condições do reclamante para o retorno às suas atividades.  Diante da necessidade de retorno das cartas precatórias citatórias, inviável, por ora, a antecipação da audiência. Intime-se o autor. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANIO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001016-25.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: JOSE COSTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALCS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4bc68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 03/07/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DESPACHO   Diante da divergência aos cálculos apresentados pelas partes, para melhor convencimento deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto o perito Luís Henrique Quirino de Castro. Correção monetária e juros nos termos da ADC 58 e da Lei nº 14.905/24: 1) Fase pré-judicial:a) correção monetária pelo IPCA-Eb) juros pela TRD2) Fase judicial:a) sem correção da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024b) correção monetária pelo IPCA a partir de 30/08/2024c) JUROS:c1) até 29/08/2024 pela SELIC SIMPLES (ADC 58 e 59);c2) a partir de 30/08/24 pela TAXA LEGAL (art 406, CC, com a redação dada pela Lei 14.905, de 2024)   caso tenha havido condenação ao pagamento de FGTS, os valores devidos devem ser atualizados na forma da OJ 302 da SDI-I; Os cálculos deverão obrigatoriamente ser integralmente elaborados em PJe-Calc com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do RESOLUÇÃO CSJT Nº 284/2021. Deverá a reclamada comprovar, em 05 dias, a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, se for o caso, sob pena de responder pelo recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do acordo. Inteligência da OJ 368 da SDI 1 do TST. O Sr. Perito deverá entregar o laudo em 30 dias, com cálculos devidamente atualizados, com resumo contendo valor total da conta, separando-se o principal dos juros de mora, bem como individualizando cada verba e indicando expressamente o percentual do juros, a data de atualização dos cálculos, e o índice de correção monetária utilizado. Deverá apenas apontar eventuais valores soerguidos. A Secretaria deverá realizar os lançamentos dos pagamentos. Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial pelos créditos, deverá discriminar os valores devidos em planilha separada e o período de responsabilidade de cada reclamada, observando os demais critérios ora estabelecidos. Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 1.558, de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador),  nos termos da Súmula 368 do E.TST. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).  Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 10 dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes, ocasião em que estará encerrada a prova técnica, não havendo que se cogitar em retorno dos autos ao expert, salvo se, nos esclarecimentos, for alterado o laudo pericial. Nesta hipótese, deverá ser mantida a mesma data de atualização e as partes intimadas para se manifestarem em 10 dias. Advirto às partes, desde já, para não serem consideradas em ato atentatório à dignidade da Justiça em impugnações manifestamente em desacordo ao trânsito em julgado da condenação, excedendo o direito do contraditório e ampla defesa. Int. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCS EMPREITEIRA LTDA - KAZZAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001016-25.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: JOSE COSTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALCS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4bc68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 03/07/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DESPACHO   Diante da divergência aos cálculos apresentados pelas partes, para melhor convencimento deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto o perito Luís Henrique Quirino de Castro. Correção monetária e juros nos termos da ADC 58 e da Lei nº 14.905/24: 1) Fase pré-judicial:a) correção monetária pelo IPCA-Eb) juros pela TRD2) Fase judicial:a) sem correção da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024b) correção monetária pelo IPCA a partir de 30/08/2024c) JUROS:c1) até 29/08/2024 pela SELIC SIMPLES (ADC 58 e 59);c2) a partir de 30/08/24 pela TAXA LEGAL (art 406, CC, com a redação dada pela Lei 14.905, de 2024)   caso tenha havido condenação ao pagamento de FGTS, os valores devidos devem ser atualizados na forma da OJ 302 da SDI-I; Os cálculos deverão obrigatoriamente ser integralmente elaborados em PJe-Calc com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do RESOLUÇÃO CSJT Nº 284/2021. Deverá a reclamada comprovar, em 05 dias, a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, se for o caso, sob pena de responder pelo recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do acordo. Inteligência da OJ 368 da SDI 1 do TST. O Sr. Perito deverá entregar o laudo em 30 dias, com cálculos devidamente atualizados, com resumo contendo valor total da conta, separando-se o principal dos juros de mora, bem como individualizando cada verba e indicando expressamente o percentual do juros, a data de atualização dos cálculos, e o índice de correção monetária utilizado. Deverá apenas apontar eventuais valores soerguidos. A Secretaria deverá realizar os lançamentos dos pagamentos. Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial pelos créditos, deverá discriminar os valores devidos em planilha separada e o período de responsabilidade de cada reclamada, observando os demais critérios ora estabelecidos. Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 1.558, de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador),  nos termos da Súmula 368 do E.TST. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).  Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 10 dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes, ocasião em que estará encerrada a prova técnica, não havendo que se cogitar em retorno dos autos ao expert, salvo se, nos esclarecimentos, for alterado o laudo pericial. Nesta hipótese, deverá ser mantida a mesma data de atualização e as partes intimadas para se manifestarem em 10 dias. Advirto às partes, desde já, para não serem consideradas em ato atentatório à dignidade da Justiça em impugnações manifestamente em desacordo ao trânsito em julgado da condenação, excedendo o direito do contraditório e ampla defesa. Int. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE COSTA DO NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000819-76.2025.5.02.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000767-85.2025.5.02.0447 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Santos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0037100-32.1994.5.02.0482 RECLAMANTE: WAGNER ROBSON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DENIS GONCALVES JUSTO Destinatário: WAGNER ROBSON SANTOS DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) expedição de ordem de pesquisa patrimonial e restrição de bens através do sistema ARGOS.   SAO VICENTE/SP, 04 de julho de 2025. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER ROBSON SANTOS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0061400-52.2006.5.02.0445 RECLAMANTE: JOAO PAULO MUFF DE JESUS RECLAMADO: PIRES SERVICOS GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bb9f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª  Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 04 de julho de 2025 . FABIOLA LEANDRO                                           Vistos etc. Ciência da resposta de ofício, devendo indicar meios válidos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que na inércia, após decorrido o prazo, o feito será sobrestado, local onde se aguardará a mudança patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), provocação do interessado(a) e o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO MUFF DE JESUS
Anterior Página 2 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou