Carmo Augusto Rosin
Carmo Augusto Rosin
Número da OAB:
OAB/SP 103324
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJPR, TRF3, TJMS, TRT15
Nome:
CARMO AUGUSTO ROSIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011129-61.2019.5.15.0044 AUTOR: LILIAN GONCALVES TOSATTO RÉU: FTTH MEETING EVENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51150a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Previamente, ante os termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, necessário consignar a revogação total da Recomendação nº. 3/2018, que dispunha sobre os procedimentos atinentes à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação ao Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1º, da CLT e art. 40, § 4º, da Lei nº 6830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), corroborado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula 327, que assim dispõe: "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Considerando o tempo transcorrido de 02 anos desde a remessa dos autos ao arquivo provisório/sobrestamento, sem qualquer manifestação da parte exequente com vistas à satisfação dos seus créditos, ainda que intimado previamente cientificando-lhe de que foram exauridas em vão as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte e o processo ficou suspenso por execução frustrada, o reconhecimento da prescrição intercorrente se impõe. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80. Verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos/restrições, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Após, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN GONCALVES TOSATTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011129-61.2019.5.15.0044 AUTOR: LILIAN GONCALVES TOSATTO RÉU: FTTH MEETING EVENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51150a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Previamente, ante os termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, necessário consignar a revogação total da Recomendação nº. 3/2018, que dispunha sobre os procedimentos atinentes à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação ao Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1º, da CLT e art. 40, § 4º, da Lei nº 6830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), corroborado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula 327, que assim dispõe: "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Considerando o tempo transcorrido de 02 anos desde a remessa dos autos ao arquivo provisório/sobrestamento, sem qualquer manifestação da parte exequente com vistas à satisfação dos seus créditos, ainda que intimado previamente cientificando-lhe de que foram exauridas em vão as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte e o processo ficou suspenso por execução frustrada, o reconhecimento da prescrição intercorrente se impõe. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80. Verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos/restrições, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Após, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FTTH MEETING EVENTOS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-63.2022.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.V. - - V.S.V. - K.C.M. - - A.C.M. - - R.C.P.M. e outro - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a intimação pessoal da parte autora para que promova o regular andamento do presente feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: TAMIRIS FERNANDA ROSIN (OAB 363857/SP), TAMIRIS FERNANDA ROSIN (OAB 363857/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030877-84.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Associação Village Damha Rio Preto I - Silviano Nunes - Ante o exposto, declaro a prescrição das parcelas vencidas entre abril e agosto de 2017 e extingo o processo sem exame de mérito, por falta de interesse de agir, quanto à parcela vencida em 10/07/2024, após o ajuizamento da ação. Pela autora as custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor atualizado da causa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ÉGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ TREVIZAN (OAB 293804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0083156-26.2008.8.26.0576 (apensado ao processo 0000042-97.2005.8.26.0576) (processo principal 0000042-97.2005.8.26.0576) (576.01.2005.000042/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Mirela Costa Pierre - - Nortonpack Embalagens Flexiveis Ltda - - Ricardo Alexandre Figueiredo Alves - Ao exequente para explicitar sua pretensão em face do andamento do feito, sob pena de arquivamento, tal como determinado às fls. 730. - ADV: CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001096-16.2000.8.26.0369 (369.01.2000.001096) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jlm Construcao e Comercio Ltda - Benedita Candida Faria Silva e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para manifestação, nos termos do r. Despacho de fls. 146. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA (OAB 119109/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001408-73.2025.8.26.0576 (processo principal 1052439-91.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - STELA REGINA BIANCHI SILVA - Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Cassi - Manifeste-se a parte exequente sobre depósito retro juntado, informando ainda se ele satisfaz o crédito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de levantamento, deve ser juntado aos autos o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19. O formulário pode ser obtido no site do TJSP, por meio do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nesta página, clicar no link Formulário de MLE- Mandado de Levantamneto Judicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la como tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Guia de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação do pedido aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), TAMIRIS FERNANDA ROSIN (OAB 363857/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF)
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