Carmo Augusto Rosin
Carmo Augusto Rosin
Número da OAB:
OAB/SP 103324
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT15, TJMS, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
CARMO AUGUSTO ROSIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002696-98.2023.8.26.0132 (processo principal 1001082-12.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Carmo Augusto Rosin - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Intimação da(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se eventual solidariedade entre devedores, das Custas em aberto: - Taxa judiciária valor atualizado de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), Guia DARE - código 230-6. - ADV: CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), TAMIRIS FERNANDA ROSIN (OAB 363857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021539-45.2020.8.26.0576 (processo principal 1029122-98.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Village Damha Rio Preto I - Roberto Almeida Oliveira - Vistos. Processo extinto/arquivado. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, de 21/02/2024, para o desarquivamento do feito (extinto ou suspenso) deverá o interessado providenciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa respectiva na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESP (R$44,87). No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Após, proceda-se a Serventia o desarquivamento com reabertura e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0073615-27.2012.8.26.0576 (057.62.0120.073615) - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Fabio Rogério Costa de Souza - Márcio Gabriel Issas - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ELLEN CRISTINI SANCHEZ DA CONCEIÇÃO (OAB 488869/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001724-14.2010.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Lino Cezar Cestari - Wellington Joao Ritz - - Patricia Aparecida Ritz - Manifeste-se a parte autora acerca dasrespostas dos ofícios, já juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LINO CEZAR CESTARI (OAB 116544/SP), JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000704-38.2002.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FLORESCER COMERCIO DE PLANTAS LTDA - ME, CHRISTIANE AGNES RONCATO Advogado do(a) EXECUTADO: CARMO AUGUSTO ROSIN - SP103324 SENTENÇA A requerimento do(a) Exequente (ID 343510943), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que os encargos legais inseridos na cobrança já substituíram tal condenação. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum. Providencie a secretaria o cálculo da custas processuais finais. Após, intime-se o(a) Executado(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do recolhimento, sendo o valor superior ao previsto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa do mencionado valor e encaminhe-se para a Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências devidas. Com o trânsito em julgado e ocorrendo o pagamento das custas ou se não forem pagas e seu valor for inferior ao mencionado no parágrafo anterior (§5º do art. 1º da Portaria nº 75/2012-MF), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000704-38.2002.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FLORESCER COMERCIO DE PLANTAS LTDA - ME, CHRISTIANE AGNES RONCATO Advogado do(a) EXECUTADO: CARMO AUGUSTO ROSIN - SP103324 SENTENÇA A requerimento do(a) Exequente (ID 343510943), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que os encargos legais inseridos na cobrança já substituíram tal condenação. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum. Providencie a secretaria o cálculo da custas processuais finais. Após, intime-se o(a) Executado(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do recolhimento, sendo o valor superior ao previsto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa do mencionado valor e encaminhe-se para a Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências devidas. Com o trânsito em julgado e ocorrendo o pagamento das custas ou se não forem pagas e seu valor for inferior ao mencionado no parágrafo anterior (§5º do art. 1º da Portaria nº 75/2012-MF), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.