Carmo Augusto Rosin

Carmo Augusto Rosin

Número da OAB: OAB/SP 103324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carmo Augusto Rosin possui 114 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMS, TJDFT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJMS, TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: CARMO AUGUSTO ROSIN

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013309-72.2024.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Direitos da Personalidade - Carmo Augusto Rosin - Vistos. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Isenção de Imposto de Renda?, uma vez que a natureza da sucumbência é remuneratória e não se confunde com eventual natureza indenizatória de crédito devido à parte representada pelo(a) patrono(a) credor(a); No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TAMIRIS FERNANDA ROSIN (OAB 363857/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025418-65.2017.8.26.0576 (processo principal 1033298-62.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Abramides, Gonçalves e Advogados - Tapajos Veiculos Rio Preto Lta Me - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017225-97.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cleiton de Lima Alves - Me - DBK Distribuidora de Bebidas Ltda - 1- Fls. 82 e 83: Dou por regularizada a representação processual determinada. 2- Fls. 86: Esclareça o réu se concorda com o julgamento antecipado também; caso contrário, especifique provas, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS ANASTÁCIO (OAB 422756/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004099-44.2025.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: CIBELE CRISTINA JUSTINIANO Advogados do(a) AUTOR: CARMO AUGUSTO ROSIN - SP103324, TAMIRIS FERNANDA ROSIN - SP363857 REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE MIRASSOL, ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Tendo em vista a urgência do caso, no qual se pleiteia medicamento para tratamento de “Carcinoma Ductal Invasivo na Mama Direita, Grau III” e a manifestação da parte autora no sentido de que, diante da avaliação de exames, “RECOMENDA-SE A SUSPENSÃO DO MEDICAMENTO BEVACIZUMABE (objeto da ação), PARA O MEDICAMENTO SACITUZUMABE GOVITECANA 200MG (TRODELVY), sendo 4 FRASCOS DILUÍDOS EM SORO FISIOLÓGICO 500ML, APLICADO ENDOVENOSO EM 180 MINUTOS, NO DIA 01 E DIA 08, totalizando 8 FRASCOS A CADA 21 DIAS, PELO PRAZO DE 24 MESES”, defiro o requerimento para manutenção do agendamento da perícia médica para o dia 08/07/2025, às 10:00 horas, a fim de que seja analisado o pedido do medicamento Sacituzumabe – Trodelvy. Todavia, para evitar qualquer alegação de nulidade, com fundamento no artigo 329, II, do CPC, abra-se vista aos réus para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o aditamento da inicial, inclusive para que adequem os quesitos formulados ao perito. Intime-se o perito acerca do aditamento da inicial, ressaltando-se que deverá avaliar a imprescindibilidade, adequação e efeitos do tratamento com Sacituzumabe – Trodelvy. Intime-se. Cumpra-se com urgência, expedindo-se o necessário, inclusive mediante oficial de justiça e em regime de urgência, mediante plantão judicial, se for necessário. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. CARLA ABRANTKOSKI RISTER JUÍZA FEDERAL
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021404-40.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - Denys Daniel de Oliveira - Certidão supra: à parte autora para dar cumprimento na r. Decisão de fls. 19/22, (emenda à inicial e demais determinações) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0004624-27.2017.8.16.0115 Processo:   0004624-27.2017.8.16.0115 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$33.485,34 Exequente(s):   MAXISPUMA INDÚSTRIA DE ESPUMAS LTDA Executado(s):   Rodrigo Bonfim Pereira - ME Vistos. 1. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que cumpra conforme determinado ao mov. 381. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.   Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002696-98.2023.8.26.0132 (processo principal 1001082-12.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Carmo Augusto Rosin - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Trata-se de autos de Cumprimento de Sentença relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, onde, após a intimação prevista no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil e, não havendo pagamento do débito, a parte executada apresentou impugnação, que foi rejeitada. Em sede de agravo de instrumento o cálculo do exequente foi rejeitado e determinada a apresentação de novos cálculos. Intimada, a parte executada efetuou o pagamento com base no valor efetivamente devido (págs. 114/116). Sobreveio então determinação de expedição de MLE em favor da parte exequente. Recibo de pagamento à pág. 124. Por fim, a parte exequente pugnou pela extinção da ação ante a satisfação da obrigação (pág. 128). Assim, ante o pagamento noticiado, bem como a manifestação da parte autora quanto à quitação da dívida, e o mais que dos autos consta, declaro a satisfação da obrigação (art. 904, I, do CPC) e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considero o pagamento espontâneo, sem ressalvas, incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, CPC). Certifique-se o trânsito em julgado, que ocorrerá com a publicação da presente decisão. Basta que se dê início ao procedimento executório com a prestação do serviço judiciário para que haja a incidência da taxa quando da satisfação da execução. Sabe-se que a taxa judiciária, nos termos do artigo 1º da Lei n.º 11.608/2003, tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos. O artigo 4º, inciso III dispõe que é devido o recolhimento da taxa judiciária de 1% ao ser satisfeita a execução. Não há possibilidade de dispensa do recolhimento da taxa após iniciado o cumprimento de sentença. Ainda, a taxa é devida ao Estado, não comportando mitigação por eventual acordo entre as partes. Assim, custas pela parte executada. Encaminhem-se os autos, oportunamente, àfilaCustas-Ag.Análise, elaborando a Serventia o cálculo das custas (taxa judiciária) devidas pela instauração do presente cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, sendo de 1% sobre o valor da satisfação, se instaurado até 02.01.2024, e de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, se instaurado a partir de 03.01.2024, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, bem como de outras custas (eventual interposição de apelação, agravo, etc) e de despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados no curso do processo (despesas postais com citação e intimação, pesquisas nos sistemas conveniados, publicação de editais, honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, etc), a serem recolhidas pela parte executada. Anote-se a extinção, a baixa no sistema e remeta-se os autos para o arquivo definitivo (código 61615). Publique-se e intime-se. - ADV: TAMIRIS FERNANDA ROSIN (OAB 363857/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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