Ademar Pereira

Ademar Pereira

Número da OAB: OAB/SP 103463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademar Pereira possui 174 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 174
Tribunais: TST, TRT15, TJRJ, TRT24, TRF3, TJSP
Nome: ADEMAR PEREIRA

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010329-16.2025.5.15.0014 AUTOR: MARCOS ROBERTO DE SOUSA RÉU: RESIDENCIAL RUBI V INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909f03d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010106-39.2020.5.15.0014 AUTOR: LEANDRO DELFINO DE CARVALHO RÉU: K & F SEGURANCA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8a7e1 proferido nos autos. DESPACHO Diante do silêncio da(s) reclamada(s), intime-se o(a) reclamante para indicar, no prazo de 30 dias, meios para o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 878 da CLT. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. LIMEIRA/SP, 30 de junho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DELFINO DE CARVALHO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010106-39.2020.5.15.0014 AUTOR: LEANDRO DELFINO DE CARVALHO RÉU: K & F SEGURANCA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8a7e1 proferido nos autos. DESPACHO Diante do silêncio da(s) reclamada(s), intime-se o(a) reclamante para indicar, no prazo de 30 dias, meios para o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 878 da CLT. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. LIMEIRA/SP, 30 de junho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010085-63.2020.5.15.0014 AUTOR: FERNANDO APARECIDO FERREIRA LIMA RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a05540 proferida nos autos. DECISÃO 1. Acolho os esclarecimentos prestados e homologo os cálculos elaborados pela(o) Perita(o) Judicial (Id 4d941b2 e 5266246), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: DÉBITO TOTAL: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 63.500,24; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 4.224,81; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 15.367,80; - honorários advocatícios sucumbenciais devidos à(ao) Dra.(Dr.) ADEMAR PEREIRA: R$ 9.045,13; - custas judiciais: R$ 200,00. DÉBITO DO PERÍODO DE 01/01/2015 a 20/05/2019 (responsabilidade subsidiária da reclamada TRANSCOPA TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA): - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 57.211,28; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 3.944,17; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 14.226,67; - honorários advocatícios sucumbenciais devidos à(ao) Dra.(Dr.) ADEMAR PEREIRA: R$ 9.173,32; - custas judiciais: R$ 200,00.   Os valores referidos estão atualizados até 28/02/2025.   Ainda, considerando a complexidade dos cálculos elaborados, bem como o zelo e a diligência costumeiros na confecção do laudo e na prestação dos esclarecimentos pertinentes, arbitro honorários em favor da(o) Perita(o) Contábil, KATIA REGINA NEVES TOBIAS, no importe de R$ 3.000,00, para a data de 28/02/2025, que deverão ser suportados pela(o)(s) reclamada(o)(s).   2. Tendo em vista que foi decretada a falência da primeira reclamada, deverá a execução prosseguir em face da devedora subsidiária. Afinal, não se pode exigir dos empregados a busca infinita por bens da devedora principal, notadamente porque a responsabilidade da devedora subsidiária deve ser efetiva e não apenas formal, sendo esse inclusive, o escopo da Súmula 331 do Colendo TST. Assim, intime-se a segunda reclamada para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) ao(s) sua(eu)(s) respectiva(o)(s) credora(or)(es) em sua(s) conta(s) bancária(s), cujos dados poderão ser obtidos diretamente, e/ou por meio de guia(s) própria(s). Para tanto, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a(o)(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seus dados bancários ou de sua(eu)(s) patrona(o)(s) com poderes para o ato diretamente à parte contrária, sua(eu) representante legal ou advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), por e-mail ou outro modo de comunicação direta. Não dispondo de informação suficiente para o estabelecimento de comunicação direta, no mesmo prazo, poderá(ão) indicar os dados bancários por meio de petição protocolada nos autos, da qual a parte devedora tomará ciência independentemente de notificação. Na hipótese de a(o)(s) reclamante(s) ou sua(eu)(s) patrona(o)(s) não informar(em) seus dados bancários no prazo fixado, deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda:   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP."   CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS   IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perita: KATIA REGINA NEVES TOBIASCPF/CNPJ: 217.600.998-30Banco: ITAU (341)Agência: 6510Conta corrente: 00806-0 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Intime-se a segunda reclamada, por meio da(o) administradora(or) judicial, para que, independentemente de garantia, oponha os competentes embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884, da CLT. 10. Destaca-se que, em havendo custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento, ante as alterações legislativas implementadas pela Lei nº. 14.112/2020 na Lei nº. 11.101/2005, em especial em seus §§ 7º-B e 11, do artigo 6º, independentemente de eventual processamento da recuperação judicial, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá(ão) efetuar o pagamento, sob pena de execução. 11. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 30 de junho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO APARECIDO FERREIRA LIMA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010085-63.2020.5.15.0014 AUTOR: FERNANDO APARECIDO FERREIRA LIMA RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a05540 proferida nos autos. DECISÃO 1. Acolho os esclarecimentos prestados e homologo os cálculos elaborados pela(o) Perita(o) Judicial (Id 4d941b2 e 5266246), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: DÉBITO TOTAL: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 63.500,24; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 4.224,81; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 15.367,80; - honorários advocatícios sucumbenciais devidos à(ao) Dra.(Dr.) ADEMAR PEREIRA: R$ 9.045,13; - custas judiciais: R$ 200,00. DÉBITO DO PERÍODO DE 01/01/2015 a 20/05/2019 (responsabilidade subsidiária da reclamada TRANSCOPA TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA): - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 57.211,28; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 3.944,17; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 14.226,67; - honorários advocatícios sucumbenciais devidos à(ao) Dra.(Dr.) ADEMAR PEREIRA: R$ 9.173,32; - custas judiciais: R$ 200,00.   Os valores referidos estão atualizados até 28/02/2025.   Ainda, considerando a complexidade dos cálculos elaborados, bem como o zelo e a diligência costumeiros na confecção do laudo e na prestação dos esclarecimentos pertinentes, arbitro honorários em favor da(o) Perita(o) Contábil, KATIA REGINA NEVES TOBIAS, no importe de R$ 3.000,00, para a data de 28/02/2025, que deverão ser suportados pela(o)(s) reclamada(o)(s).   2. Tendo em vista que foi decretada a falência da primeira reclamada, deverá a execução prosseguir em face da devedora subsidiária. Afinal, não se pode exigir dos empregados a busca infinita por bens da devedora principal, notadamente porque a responsabilidade da devedora subsidiária deve ser efetiva e não apenas formal, sendo esse inclusive, o escopo da Súmula 331 do Colendo TST. Assim, intime-se a segunda reclamada para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) ao(s) sua(eu)(s) respectiva(o)(s) credora(or)(es) em sua(s) conta(s) bancária(s), cujos dados poderão ser obtidos diretamente, e/ou por meio de guia(s) própria(s). Para tanto, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a(o)(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seus dados bancários ou de sua(eu)(s) patrona(o)(s) com poderes para o ato diretamente à parte contrária, sua(eu) representante legal ou advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), por e-mail ou outro modo de comunicação direta. Não dispondo de informação suficiente para o estabelecimento de comunicação direta, no mesmo prazo, poderá(ão) indicar os dados bancários por meio de petição protocolada nos autos, da qual a parte devedora tomará ciência independentemente de notificação. Na hipótese de a(o)(s) reclamante(s) ou sua(eu)(s) patrona(o)(s) não informar(em) seus dados bancários no prazo fixado, deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda:   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP."   CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS   IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perita: KATIA REGINA NEVES TOBIASCPF/CNPJ: 217.600.998-30Banco: ITAU (341)Agência: 6510Conta corrente: 00806-0 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Intime-se a segunda reclamada, por meio da(o) administradora(or) judicial, para que, independentemente de garantia, oponha os competentes embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884, da CLT. 10. Destaca-se que, em havendo custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento, ante as alterações legislativas implementadas pela Lei nº. 14.112/2020 na Lei nº. 11.101/2005, em especial em seus §§ 7º-B e 11, do artigo 6º, independentemente de eventual processamento da recuperação judicial, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá(ão) efetuar o pagamento, sob pena de execução. 11. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 30 de junho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - TRANSCOPA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0011627-31.2021.5.15.0128 AUTOR: DIEGO AZEVEDO LIMA RÉU: PREVSEG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a8996 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.    HOMOLOGO o laudo apresentado em relação a responsabilidade de PREVSEG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, PREVSEG LTDA - ME e  PREVSEG ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE CONSERVACAO PATRIMONIAL E FACILITIES LTDA, acrescendo os honorários periciais contábeis, que ora arbitro em R$ 2.000,00.   Fixam-se os valores devidos, atualizáveis e majoráveis por juros moratórios (taxa SELIC), na forma da Lei, até o efetivo pagamento conforme planilha de cálculos de Id 7dba252:   VALOR TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA em 02/07/2025: R$ 15.355,57 VALOR TOTAL DEVIDO PELO RECLAMANTE em 02/07/2025: R$ 599,83 (honorários sucumbenciais com exigibilidade suspensa)    JUÍZO ENCONTRA-SE GARANTIDO PELO DEPÓSITOS RECURSAL realizado pela reclamada PREVSEG ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE CONSERVACAO PATRIMONIAL E FACILITIES LTDA, responsável solidária pelos valores objeto da condenação.   Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.   Decorrido, in albis, o prazo supra, LIBEREM-SE a quem de direito as importâncias devidas, e TRANSFIRAM-SE aos Cofres Públicos as importâncias referentes às contribuições previdenciárias.   Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.    Cumpra-se. Nada mais. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular TFSNDV Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE SOCIEDADE RESIDENCIAL CASALBUONO - PREVSEG ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE CONSERVACAO PATRIMONIAL E FACILITIES LTDA - PREVSEG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - PREVSEG LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA ROT 0011280-44.2024.5.15.0014 RECORRENTE: CELSO THOBIAS PINTO E OUTROS (1) RECORRIDO: CELSO THOBIAS PINTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NONATO SOUSA DA CRUZ
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