Marcelo Baccetto
Marcelo Baccetto
Número da OAB:
OAB/SP 103478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Baccetto possui 93 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJES e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJBA, TRT2, TJES, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCELO BACCETTO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054291-86.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.L.E. e outro - J.S.E. - Vistos. Fls. 844/850: J.S.E. opôs exceção de pré-executividade em face de G.L.R.E. neste ato assistido por sua mãe, e B.L.E. alegando, em suma, que a ação de divórcio com a genitora dos exequentes/excpetos, na qual também acordou-se a prestação alimentícia aqui executada, teria sido objeto de simulação entre o excipiente e a terceira M.L. Postulou, assim, pelo acolhimento da exceção, com o reconhecimento da nulidade do título. Os exceptos se manifestaram sobre a exceção (fls.918/919). DECIDO. A exceção deve ser rejeitada, sem apreciação de seu mérito. No caso dos autos, o excipiente alega nulidade de ação de divórcio e alimentos, que tramitou entre ele e terceira que não é parte nestes autos. Além disso, a exceção de pré-executividade é admitida para a discussão de matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória. Nos termos do art. 168, Parágrafo único, do Código Civil: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes (grifo nosso). Uma vez que as alegações em questão demandam produção de provas, especialmente, em face de terceira que não é parte neste feito, não cabe apreciação do mérito pelo meio invocado. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta, sem apreciação de seu mérito, pela inadequação da medida para discussão da matéria nela ventilada. Digam os exequentes em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP), MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP), FELIPE TOLEDO MARTINS BACCETTO (OAB 331001/SP), FABIO WILLIAN PERUSSI (OAB 232199/SP), FELIPE TOLEDO MARTINS BACCETTO (OAB 331001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054291-86.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.L.E. e outro - J.S.E. - Vistos. Fls. 844/850: J.S.E. opôs exceção de pré-executividade em face de G.L.R.E. neste ato assistido por sua mãe, e B.L.E. alegando, em suma, que a ação de divórcio com a genitora dos exequentes/excpetos, na qual também acordou-se a prestação alimentícia aqui executada, teria sido objeto de simulação entre o excipiente e a terceira M.L. Postulou, assim, pelo acolhimento da exceção, com o reconhecimento da nulidade do título. Os exceptos se manifestaram sobre a exceção (fls.918/919). DECIDO. A exceção deve ser rejeitada, sem apreciação de seu mérito. No caso dos autos, o excipiente alega nulidade de ação de divórcio e alimentos, que tramitou entre ele e terceira que não é parte nestes autos. Além disso, a exceção de pré-executividade é admitida para a discussão de matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória. Nos termos do art. 168, Parágrafo único, do Código Civil: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes (grifo nosso). Uma vez que as alegações em questão demandam produção de provas, especialmente, em face de terceira que não é parte neste feito, não cabe apreciação do mérito pelo meio invocado. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta, sem apreciação de seu mérito, pela inadequação da medida para discussão da matéria nela ventilada. Digam os exequentes em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP), MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP), FELIPE TOLEDO MARTINS BACCETTO (OAB 331001/SP), FABIO WILLIAN PERUSSI (OAB 232199/SP), FELIPE TOLEDO MARTINS BACCETTO (OAB 331001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000443-23.2020.8.26.0301 (apensado ao processo 1053820-07.2016.8.26.0114) (processo principal 1053820-07.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Paradies Hotel e Lazer Ltda - Recolha, o exequente, as custas relacionadas ao ato processual requerido. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025715-90.2023.8.26.0114 (processo principal 1017841-76.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Guilherme Rodrigues Trape - Maura Levantezi - - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: FELIPE TOLEDO MARTINS BACCETTO (OAB 331001/SP), GUILHERME RODRIGUES TRAPE (OAB 300331/SP), MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021647-03.2025.8.26.0602 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luciane Lopes Vulcano - Atente-se a parte autora, ao cumprimento integral da r. Decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo que lhe resta, sob pena de cancelamento da distribuição. As custas iniciais não foram recolhidas em sua totalidade. A taxa judiciária corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. - ADV: MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1049505-57.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maura Levantezi - Apelante: Beatriz Levantezi Esteves - Apelante: Guilherme Romero Levantezi - Apelado: Turismo Romero Esteves Ltda. - Apelado: CAETANO BERNARDES NEUBAUER (Administrador Judicial) - Apelado: José Sousa Esteves - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Marcelo Baccetto (OAB: 103478/SP) - Felipe Toledo Martins Baccetto (OAB: 331001/SP) - Guilherme Rodrigues Trape (OAB: 300331/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070942-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Simone dos Santos Pereira - Agravado: Condomínio Residencial Altos de Santa Izabel - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. REALIZAÇÃO EM ENDEREÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DA EXECUTADA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PENHORA DA CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO DA EXECUTADA, REALIZADA EM ENDEREÇO ONDE NÃO MAIS RESIDIA, SENDO O IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO PARA TERCEIROS. A RECORRENTE APRESENTOU DOCUMENTOS COMPROVANDO SEU DOMICÍLIO EM LOCAL DIVERSO E REQUEREU, TAMBÉM, A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM SUA CONTA POUPANÇA, ALEGANDO A IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A CITAÇÃO REALIZADA EM ENDEREÇO ONDE A EXECUTADA NÃO MAIS RESIDIA É NULA, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE SEU DOMICÍLIO EM LOCAL DIVERSO; E (II) ESTABELECER SE OS VALORES PENHORADOS EM SUA CONTA POUPANÇA SÃO IMPENHORÁVEIS.III. RAZÕES DE DECIDIRA CITAÇÃO REALIZADA EM ENDEREÇO ONDE A PARTE NÃO MAIS RESIDE, SEM COMPROVAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA TENHA CHEGADO AO SEU CONHECIMENTO, É NULA POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CF.A RECORRENTE DEMONSTROU DOCUMENTALMENTE QUE SEU DOMICÍLIO É DIVERSO DAQUELE EM QUE SE DEU A CITAÇÃO, BEM COMO QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO ESTÁ ALUGADO PARA TERCEIROS, O QUE CONFIRMA A IRREGULARIDADE DO ATO CITATÓRIO.OS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA SÃO IMPENHORÁVEIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC, DEVENDO SER DESCONSTITUÍDA A PE