Paulo Lopes De Ornellas
Paulo Lopes De Ornellas
Número da OAB:
OAB/SP 103484
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, TRT2, TRT4, TJGO, TJPR, TJRJ
Nome:
PAULO LOPES DE ORNELLAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001691-65.2023.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Geraldo de Souza Moura ME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.019,48 (três mil e dezenove reais e quarenta e oito centavos), que deve ser atualizado pela Selic desde o evento danoso. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância. P.I.C. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), ROBERTO VASCO TEIXEIRA LEITE (OAB 117176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026831-48.2001.8.26.0100 (583.00.2001.026831) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Espólio de Gilberto de Assis Gonçalves - - SIRLE DE CASTRO ASSIS GONÇALVES - - CASSANDRA DE CASTRO ASSIS GONÇALVES - - RICARDO DE CASTRO ASSIS GONÇALVES - - CLÁUDIA DE CASTRO ASSIS GONÇALVES - João Cruvinel Júnior - - Dora Daisy Collini Cruvinel - - Maria de Fátima Carvalho Cruvinel - - Espólio de Fernando Batista Cruvinel - Vistos. Fls. 1713/1715 - Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA FANTIM (OAB 131099/SP), NELLO SARGENTINI (OAB 31792/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), NELLO SARGENTINI (OAB 31792/SP), REGINALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 169952/SP), VERA LUCIA FANTIM (OAB 131099/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), ANA ELISA BRANT DE CARVALHO ARBEX (OAB 101950/SP), ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO (OAB 266458/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Nº 5006007-50.2022.4.03.6104 REQUERENTE: P. F. -. S. e outros ACUSADO: S. e outros DESPACHO Vistos. Pedido objeto do ID 342583580. Considerando o extrato obtido no site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB juntado aos autos sob ID 342583591, as matrículas de imóveis n. 9309, 14280, 45619 e 139889 encontram-se com registro de cancelamento da indisponibilidade anteriormente decretada por este Juízo. Contudo, ante o informado por E. S. D. J., oficiem-se os Registros de Imóveis e Anexos de São Vicente e o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santos-SP requisitando o cancelamento da indisponibilidade anotada nas respectivas matrículas n. 45.619 e 139889 e 9309 e 14280. Instrua-se com a decisão de arquivamento do feito, a decisão de levantamento da indisponibilidade e o registro de cancelamento realizado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Dê-se ciência. Santos-SP, 9 de junho de 2025. ROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030563-12.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Orlando Silva de Carvalho - Vistos. À vista da certidão retro e do disposto no art. 5º, parágrafo 2º, e no art. 6º, parágrafo 3º, ambos do Provimento CSM n. 2.753/2024, deverá a parte exequente providenciar a juntada da (s) peça (s) faltante (s), no prazo de quinze dias, sob pena de rejeição deste incidente. Intime-se. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052404-27.2015.8.26.0053/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Kaleu Nilson de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para fins de intimação - Execução nº 2018/002239 Vistos. 1. Fls.102/276 e 277/453. Vistos. O pedido não pode ser conhecido. Isso porque a petição ora analisada foi apresentada a este Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24 que, em seu artigo 11, (i) tornou obrigatório o emprego de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito e (ii) atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar, neste contexto, a alteração da titularidade do crédito do precatório. A norma contida no parágrafo 2º do artigo acima mencionado, vale registrar, é excepcional e deve ser interpretada a partir do comando contido no caput, e não de maneira isolada, pois o Direito não pode ser interpretado "em tiras", "aos pedaços". Em outras palavras, o Provimento CSM n. 2.753/24, que estabeleceu como regra a apresentação de escritura pública como condição de eficácia para as cessões de crédito, trouxe em seu bojo, como não poderia deixar de ser, norma de caráter excepcional que tem como objetivo específico e restrito apenas preservar os atos processuais que já haviam sido praticados pelas partes e que, portanto, já estavam sob análise do Juízo. Trata-se de norma excepcional com nítido e inegável caráter processual, portanto interpretável restritivamente e aplicável apenas e tão somente aos pedidos deste tipo (homologação de cessão de crédito realizada por instrumento particular) que já tiverem sido efetivamente apresentados ao Juízo antes do início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, restando apenas a prolação de decisão a tal respeito. Preserva-se excepcional e restritivamente o ato processual já praticado, reserva-se à norma agora vigente todos os atos processuais a serem praticados a partir dela. Nem se alegue que a norma excepcional admite como marco temporal divisório tão somente a data de formalização do pacto particular, pois se assim fosse não seria necessária e imprescindível, para a produção de efeitos em relação à mudança de titularidade do crédito do precatório, a homologação feita em Juízo. A interpretação inteligente da norma não pode levar em consideração como fato temporal divisório algo que, para a finalidade almejada, por si só, não produziria efeito algum (a data da formalização do pacto particular e a mera posse do documento fora dos autos judiciais), e sim, como parece óbvio, deve levar em conta aquilo que, ao final, o produz (a efetiva apresentação do pedido a quem tem competência para homologá-lo). Petições relativas a este tipo de pedido (acompanhadas de instrumento particular de cessão de crédito) que tiverem sido apresentadas em Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, portanto, como ocorre com a petição ora analisada, ficam sujeitas à norma contida no caput do artigo 11. Assim, não conheço o pedido. Providencie a cessionária a escritura pública relativa à operação realizada e, então, sem necessidade de novo peticionamento nestes autos, promova a apresentação do pedido de homologação junto à DEPRE. Intime-se. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022665-79.2022.8.26.0053 (processo principal 0028333-03.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Paulo Lopes de Ornellas - - Manoel Jario da Silva - Vistos. Restando não impugnada a conta do exequente, homologo-a. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor homologado, sem novas correções de juros ou atualizações. O manual com os procedimentos necessários está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 327435/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 327435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001179-10.2025.8.26.0152 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Agnaldo Medeiros Fernandes - Itaú Unibanco S.A - Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique a serventia a tempestividade dos presentes embargos (art 915, CPC), bem como apensem-se e certifique-se sua propositura nos autos principais. Processe-se sem efeito suspensivo já que, na forma do art 919 § 1º do CPC não demonstrou presentes os requisitos da tutela e tampouco encontra-se garantido o Juízo. Regularize ainda os cadastros da parte exequente/embargada, para os fins do art. 920, CPC, intimando-se para resposta, na pessoa de seu patrono (art 242 e 920, § 1º, CPC). - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000111-51.2009.8.26.0007 (583.07.2009.000111) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Claudio Bonifazi Neto e outros - Marcos Paulo Lopes de Souza e outros - Vistos. Fls. 5820/5821: Defiro. Anote-se, incluindo-se a advogada substabelecida. - ADV: KAREM ORNELLAS RICCETTI (OAB 227174/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), ELIZABETE CONCEIÇÃO AUGUSTO BRASIL (OAB 192259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005623-27.2016.8.26.0053 (processo principal 1027787-03.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reforma - Celso Antonio dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Celso Antonio dos Santos contra Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo e outros. Após o cumprimento da obrigação de fazer, os autores protocolaram requerimento administrativo de solicitação dos informes oficiais (fls. 238/242), tal como previsto no Decreto Estadual n° 61.782/10, seguindo orientação do Juízo, porém superado o prazo concedido, a devedora não forneceu os informes. RELATADOS. DECIDO. Diante do silêncio no âmbito administrativo, AUTORIZO O CÁLCULO DIRETO pelos exequentes independentemente de informes/planilhas, a teor do RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1.336.026/PE: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Deste modo, no prazo de 15 dias, o(s) exequente(s) deverão prosseguir com a execução, apresentando os CÁLCULOS DIRETOS que reputarem corretos, tendo em vista que já vencido o prazo concedido para a apresentação de informes. Seus cálculos basear-se-ão dentro dos parâmetros de que dispuserem, ainda que sejam projetados ou inexatos, desde que razoáveis, observando-se a lealdade e a boa-fé, que deverão ser acompanhados de EXPLICAÇÃO de quais foram os dados em que se basearam, a fim de permitir controle judicial. Devem também conter expressamente na explicação, qual o índice de correção monetária e juros aplicados. O cálculo meramente contábil, despido de explicação, cuja insegurança não sustente o prosseguimento, causará maior retardamento processual. À Fazenda Pública caberá apenas, se e quando quiser, comprovar o equívoco mediante conta completa do valor a ser requisitado, incluindo-se aí correção monetária e juros de mora, situação em que será dada vista ao exequente, ou seja, o custo de sua omissão exigirá conta completa. Registre-se que sua defesa não fica elidida, porque ainda poderá em caráter final impugnar o que entender pertinente em sede de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, mas que a indisponibilidade e o cuidado com o patrimônio público não a eximem de se desincumbir do ônus que decorre do Estado de Direito. No silêncio absoluto da executada, o feito tramitará sem interrupção até expedição do requisitório, cujo mérito é consequência direta de sua inação. A respeito: RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA. Adoção de medida administrativa pela Fazenda Pública que não se revela condição imprescindível ao início da execução nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil então vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção dos cálculos apresentados em consonância com as informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública, como fonte pagadora e detentora das informações. Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 1001741-26.2015.8.26.0457Relator(a): Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data de registro: 16/12/2016). Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Advirto a parte exequente quanto ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 880. Int. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000111-51.2009.8.26.0007 (583.07.2009.000111) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Carlos Dias Malheiros - - Jorge Pereira dos Santos - - Edmar Luiz da Silva Marte - - Rafael Vieira Junior - - Rogério Monteiro da Silva - - Claudio Bonifazi Neto - Marcos Paulo Lopes de Souza e outros - Fls. 5798/5799: Indefiro o pedido formulado pela defesa dos acusados CLAUDIO BONIFAZI NETO e RAFAEL VIEIRA JUNIOR, EDMAR objetivando a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Não se verifica teratologia na decisão de pronúncia de fls. 1763/1769, ao mencionar que a ingestão da droga causou a morte da vítima. O laudo do Instituto Médico Legal juntado às fls. 5800/5809 afirmou que o laudo anterior não concluiu que a causa do óbito estava relacionada à via de absorção ou à ingestão oral do tricloroetileno, portanto, não afastou a conclusão de que a substância levou a vítima a óbito. Eventuais elementos colhidos em justificação criminal devem ser apresentados em revisão criminal, de maneira autônoma. Novamente friso que, nestes autos, descabe a reforma da sentença condenatória transitada em julgado. Intimem-se. - ADV: OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), EDUARDO ROMUALDO DO NASCIMENTO (OAB 189780/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), ANTONIO FUNARI FILHO (OAB 22333/SP), VERÔNICA ALINE MATOS SANTOS (OAB 174463/SP), KAREM ORNELLAS RICCETTI (OAB 227174/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)