Paulo Lopes De Ornellas
Paulo Lopes De Ornellas
Número da OAB:
OAB/SP 103484
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJGO, TJSP, TST, TRT4, TRF3, TJPR, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome:
PAULO LOPES DE ORNELLAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005623-27.2016.8.26.0053 (processo principal 1027787-03.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reforma - Celso Antonio dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Celso Antonio dos Santos contra Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo e outros. Após o cumprimento da obrigação de fazer, os autores protocolaram requerimento administrativo de solicitação dos informes oficiais (fls. 238/242), tal como previsto no Decreto Estadual n° 61.782/10, seguindo orientação do Juízo, porém superado o prazo concedido, a devedora não forneceu os informes. RELATADOS. DECIDO. Diante do silêncio no âmbito administrativo, AUTORIZO O CÁLCULO DIRETO pelos exequentes independentemente de informes/planilhas, a teor do RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1.336.026/PE: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Deste modo, no prazo de 15 dias, o(s) exequente(s) deverão prosseguir com a execução, apresentando os CÁLCULOS DIRETOS que reputarem corretos, tendo em vista que já vencido o prazo concedido para a apresentação de informes. Seus cálculos basear-se-ão dentro dos parâmetros de que dispuserem, ainda que sejam projetados ou inexatos, desde que razoáveis, observando-se a lealdade e a boa-fé, que deverão ser acompanhados de EXPLICAÇÃO de quais foram os dados em que se basearam, a fim de permitir controle judicial. Devem também conter expressamente na explicação, qual o índice de correção monetária e juros aplicados. O cálculo meramente contábil, despido de explicação, cuja insegurança não sustente o prosseguimento, causará maior retardamento processual. À Fazenda Pública caberá apenas, se e quando quiser, comprovar o equívoco mediante conta completa do valor a ser requisitado, incluindo-se aí correção monetária e juros de mora, situação em que será dada vista ao exequente, ou seja, o custo de sua omissão exigirá conta completa. Registre-se que sua defesa não fica elidida, porque ainda poderá em caráter final impugnar o que entender pertinente em sede de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, mas que a indisponibilidade e o cuidado com o patrimônio público não a eximem de se desincumbir do ônus que decorre do Estado de Direito. No silêncio absoluto da executada, o feito tramitará sem interrupção até expedição do requisitório, cujo mérito é consequência direta de sua inação. A respeito: RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA. Adoção de medida administrativa pela Fazenda Pública que não se revela condição imprescindível ao início da execução nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil então vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção dos cálculos apresentados em consonância com as informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública, como fonte pagadora e detentora das informações. Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 1001741-26.2015.8.26.0457Relator(a): Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data de registro: 16/12/2016). Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Advirto a parte exequente quanto ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 880. Int. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000111-51.2009.8.26.0007 (583.07.2009.000111) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Carlos Dias Malheiros - - Jorge Pereira dos Santos - - Edmar Luiz da Silva Marte - - Rafael Vieira Junior - - Rogério Monteiro da Silva - - Claudio Bonifazi Neto - Marcos Paulo Lopes de Souza e outros - Fls. 5798/5799: Indefiro o pedido formulado pela defesa dos acusados CLAUDIO BONIFAZI NETO e RAFAEL VIEIRA JUNIOR, EDMAR objetivando a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Não se verifica teratologia na decisão de pronúncia de fls. 1763/1769, ao mencionar que a ingestão da droga causou a morte da vítima. O laudo do Instituto Médico Legal juntado às fls. 5800/5809 afirmou que o laudo anterior não concluiu que a causa do óbito estava relacionada à via de absorção ou à ingestão oral do tricloroetileno, portanto, não afastou a conclusão de que a substância levou a vítima a óbito. Eventuais elementos colhidos em justificação criminal devem ser apresentados em revisão criminal, de maneira autônoma. Novamente friso que, nestes autos, descabe a reforma da sentença condenatória transitada em julgado. Intimem-se. - ADV: OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), EDUARDO ROMUALDO DO NASCIMENTO (OAB 189780/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), ANTONIO FUNARI FILHO (OAB 22333/SP), VERÔNICA ALINE MATOS SANTOS (OAB 174463/SP), KAREM ORNELLAS RICCETTI (OAB 227174/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000111-51.2009.8.26.0007 (583.07.2009.000111) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Carlos Dias Malheiros - - Jorge Pereira dos Santos - - Edmar Luiz da Silva Marte - - Rafael Vieira Junior - - Rogério Monteiro da Silva - - Claudio Bonifazi Neto - Marcos Paulo Lopes de Souza e outros - Fls. 5798/5799: Indefiro o pedido formulado pela defesa dos acusados CLAUDIO BONIFAZI NETO e RAFAEL VIEIRA JUNIOR, EDMAR objetivando a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Não se verifica teratologia na decisão de pronúncia de fls. 1763/1769, ao mencionar que a ingestão da droga causou a morte da vítima. O laudo do Instituto Médico Legal juntado às fls. 5800/5809 afirmou que o laudo anterior não concluiu que a causa do óbito estava relacionada à via de absorção ou à ingestão oral do tricloroetileno, portanto, não afastou a conclusão de que a substância levou a vítima a óbito. Eventuais elementos colhidos em justificação criminal devem ser apresentados em revisão criminal, de maneira autônoma. Novamente friso que, nestes autos, descabe a reforma da sentença condenatória transitada em julgado. Intimem-se. - ADV: OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), EDUARDO ROMUALDO DO NASCIMENTO (OAB 189780/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), FLÁVIA LOPES BONIFAZI RIBEIRO (OAB 353306/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), OSMAR RODRIGUES DE MORAES (OAB 329260/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), ANTONIO FUNARI FILHO (OAB 22333/SP), VERÔNICA ALINE MATOS SANTOS (OAB 174463/SP), KAREM ORNELLAS RICCETTI (OAB 227174/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (ESTAGIÁRIA) (OAB 195813E/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), FLAVIO CUNHA GALVES (ESTAGIÁRIO) (OAB 209471E/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005159-06.2016.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO SILVA - MATHEUS SANTOS DE FREITAS (FATAL) - Diante do teor do ofício de fls. 2864/2867, que informa o indeferimento da transferência do condenado para o Presídio Militar "Romão Gomes", uma vez que o estabelecimento prisional não recebe ex-Policiais Militares, oficie-se novamente à SAP, para que providencie o necessário à transferência do preso, se necessário, a uma unidade compatível com seu perfil, de modo que seja assegurada sua segurança. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 2864/2867. Consigno que determinações subsequentes, relacionadas ao cumprimento da pena, devem ser direcionadas à VEC/DEECRIM competente, pois já foi expedida guia de recolhimento. Providencie a z. Serventia o correto encaminhamento da guia de recolhimento definitiva. - ADV: RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), PALOMA DE MOURA SOUZA (OAB 390943/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), RAUL ABRAMO ARIANO (OAB 373996/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULA NUNES DOS SANTOS (OAB 365277/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), KAREM ORNELLAS RICCETTI (OAB 227174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005159-06.2016.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO SILVA - MATHEUS SANTOS DE FREITAS (FATAL) - Diante do teor do ofício de fls. 2864/2867, que informa o indeferimento da transferência do condenado para o Presídio Militar "Romão Gomes", uma vez que o estabelecimento prisional não recebe ex-Policiais Militares, oficie-se novamente à SAP, para que providencie o necessário à transferência do preso, se necessário, a uma unidade compatível com seu perfil, de modo que seja assegurada sua segurança. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 2864/2867. Consigno que determinações subsequentes, relacionadas ao cumprimento da pena, devem ser direcionadas à VEC/DEECRIM competente, pois já foi expedida guia de recolhimento. Providencie a z. Serventia o correto encaminhamento da guia de recolhimento definitiva. - ADV: RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), PALOMA DE MOURA SOUZA (OAB 390943/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), RAUL ABRAMO ARIANO (OAB 373996/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULA NUNES DOS SANTOS (OAB 365277/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), KAREM ORNELLAS RICCETTI (OAB 227174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001136-77.2021.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia Fernandes - Dauri Rogério Tirapani - DAURI ROGERIO TIRAPANI - Rita de Cassia Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido no pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00, consoante acima especificado. Diante da sucumbência, CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento dos custos financeiros do processo, assim como honorários advocatícios ao causídico da parte adversa, os quais fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade deferida. Julgo IMPROCEDENTE a reconvenção nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do pedido reconvencional, nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivem-se oportunamente. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0635050-74.1996.8.26.0100 (583.00.1996.635050) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - I.R.F.M. - Antonio Carlos Gonçalves - - Rosa Marilza Macedo Gonçalves - - Marli dos Santos Macedo e outros - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: GUILHERME ESCUDERO JÚNIOR (OAB 165838/SP), FÁBIO MASSAYUKI OSHIRO (OAB 228863/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), MADALENA BRITO DE FREITAS (OAB 54722/SP), JOSE CARLOS TAMBORELLI (OAB 293420/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)