Clelia De C Siniscalchi Barbirato

Clelia De C Siniscalchi Barbirato

Número da OAB: OAB/SP 103494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clelia De C Siniscalchi Barbirato possui 60 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) INVENTáRIO (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028205-56.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1031041-19.2020.8.26.0114) (processo principal 1031041-19.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cassiano de Zorzi - - Francesca Minutoli de Azevedo de Zorzi - - Brunna Lorena de Araujo Pascotto - Camila Minutoli de Azevedo - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe erro, omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso). Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: BRUNNA LORENA DE ARAUJO PASCOTTO (OAB 260925/SP), BRUNNA LORENA DE ARAUJO PASCOTTO (OAB 260925/SP), BRUNNA LORENA DE ARAUJO PASCOTTO (OAB 260925/SP), CAMILA MINUTOLI DE AZEVEDO (OAB 301787/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1144847-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Basiléia - Espólio de Pedro John Meinrath - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: ELIANA FATIMA DAS NEVES (OAB 91890/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024699-03.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creuza Santos Cezar Junior - Jossemir Santos Cezar Junior - - Edmilson Santos Cezar Junior - - Romilson Santos Cezar Junior - - Aldacir Santos Cezar Junior - - Mauranita Santos Cezar Junior - - Dejair Santos Cézar Junior - - Lisania Santos Cezar Junior - - Josemar Santos Cezar Junior - Vistos. A fls. 655/656 o inventariante recolheu a taxa judiciária nos termos do artigo 4º §7º da Lei 11.608/2003, tendo em vista o valor do monte mor declarado a fls. 568 e o valor da UFESP correspondente ao ano de 2024. Arquivem-se. Int. - ADV: CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), MAURICIO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 312397/SP), MAURICIO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 312397/SP), MAURICIO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 312397/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), MAURICIO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 312397/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2046772-16.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Barbara Bunhola da Silva Ltda - Embargdo: Transrealte Transportes Logística e Locação Eireli e outros - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O EMBARGANTE BUSCA PREQUESTIONAMENTO, ALEGANDO OMISSÃO NO JULGAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, TENDO FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COMPLETA. 4. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA OU A ALTERAÇÃO DO JULGADO ANTERIOR.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. 2. O ACÓRDÃO DEVE CONTER FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A CONCLUSÃO TOMADA, SEM NECESSIDADE DE RESPONDER EXAUSTIVAMENTE A TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 50, CAPUT, §§ 1º E 2º, INCISOS I, II, E III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:JTACSP 47/107, EMB. DEC. N.º 130.043-1-SP, REL. DES. ERNESTO DE PAIVA.STJ, EDCL NO AGRG NO RMS 59570/SP, QUINTA TURMA, REL. MINISTRO FÉLIX FISCHER, DJE 22/05/2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB: 103494/SP) - Reinaldo Ferreira Gomes (OAB: 120321/SP) - Denilson Ferreira Gomes (OAB: 160589/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001617-71.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0008350-05.2009.8.26.0020) (processo principal 0008350-05.2009.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Itaú Seguros S/A - Wilson dos Santos - Vistos. O leiloeiro oficial Bruno Agnello Pegoraro informou que o leilão designado para alienação do bem penhorado não foi realizado, conforme edital publicado nos autos. Requer-se nova designação de data para realização da hasta pública, observadas as formalidades legais. É o sucinto relatório. Decido. Ciência da informação prestada pelo leiloeiro oficial acerca da não realização da hasta pública na data anteriormente designada. Requisite-se ao leiloeiro nova data para a realização de leilão pois a disposta na minuta de edital já transcorreu. Após, tronem os autos conclusos com celeridade para a aprovação do edital. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ RENATO CAZELATTO (OAB 242378/SP), FABIO AUGUSTO BORGUEZAN NUNES (OAB 302624/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0038847-29.2021.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FABIANO BRITO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLELIA DE CASSIA SINISCALCHI BARBIRATO - SP103494 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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