Marcia Aparecida Antunes V Aria

Marcia Aparecida Antunes V Aria

Número da OAB: OAB/SP 103645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Aparecida Antunes V Aria possui 118 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 118
Tribunais: STJ, TJSP, TJGO, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004817-35.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Felipe Silva de Morais - Sl Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Ante o exposto, e por tudo o mais o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial, a fim de condenar o réu ao pagamento da multa de Infração: Trans. Veloc. Sup. a Maxima Permitida, Mais de 20% ate 50%. Município: Itapevi Nº do A.I.T.: 5F0911441 Vencimento: 15/01/2024 Local: R NELSON FERREIRA DA COSTA OPO Nº da Guia: 416613652 Valor: R$ 197,18 Data/Hora: 18/09/2023 02:40:00 Receita: MUNICIPAL, atualizada e com juros na forma supra descrita, rejeitados os demais pedidos de indenização material e moral. Em razão da acolhida de mínima parcela do pleito, arcará o autor com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 13% do valor da causa atualizado, em favor do patrono do réu, observado o artigo 85 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANDRESSA BONALDO DA COSTA (OAB 321603/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - VS ELETRONICA LTDA, representado(a)(s) por, SANCRUZA CONSULTORIA IMOBILARIA LTDA; Agravado(a)(s) - GUILHERME AUGUSTO GOMES DOS SANTOS; Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos Autos distribuídos e conclusos ao Des. ROBERTO VASCONCELLOS em 12/06/2025 Adv - IGOR GOES LOBATO, IGOR GOES LOBATO.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042263-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Marques de Sousa - Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - ADV: FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032509-13.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ALYF DOS SANTOS - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - PITSTOP REPAROS AUTO (ANDER AUTO REPAIR LTDA) - - Ford Motors Company Brasil Ltda e outro - Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas requeridas. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor (art. 2º da Lei 8.078/90) e as rés no de fornecedoras de produtos eserviços(art. 3º da Lei 8.078/90), sendo aoficinaresponsável pelo reparo e aseguradorapela garantia e administração do serviço. Destarte, a responsabilidade das rés é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos àprestaçãodosserviços. Ainda, de acordo com o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças enquanto o produto for fabricado ou importado. Diante da alegação de demora no fornecimento das peças para o conserto do veículo sub judice, a corré Ford é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Além disso, a responsabilidade das corrés é solidária, nos exatos termos do artigo 18, do CDC. Atendidas as condições da ação. As partes são titulares do direito discutido em juízo, o pedido inaugural é juridicamente possível, o autor tem necessidade da prestação jurisdicional e escolheu o meio processual adequado. Também os pressupostos processuais estão presentes: a petição inicial é apta, houve citação válida e as partes estão bem representadas. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação e afastadas as questões preliminares, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, que serão objeto de prova: (a) se o veículo, não obstante os consertos realizados, se mostra impróprio e inadequado ao consumo; (b) se houve falha na prestação dos serviços das rés e se a demora na resolução dos vícios apresentados no veículo é ou não justificável e as consequências daí advindas; (c) ausência de peças de reposição e eventual culpa da fabricante corré pelo atraso no conserto do veículo; (d) a existência e a extensão dos danos materiais e morais. Por ora, não se mostra necessária a produção de prova oral. Por outro lado, os pontos controvertidos "a" e "b" denotam a necessidade de análise técnica especializada a fim de possibilitar o julgamento do mérito. Com efeito, a teor do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova a fim de que seja custeada pelas corrés, na proporção de um terço dos honorários a cada uma. Para tanto, nomeio o perito Sr. Frascisney Lamenza, devidamente cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, eventualmente, impugnar a nomeação do i. Perito. No mesmo prazo, os patronos deverão indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que o expert possa comunicar-lhes acerca de eventual agendamento para realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, § 2º do Novo Código de Processo Civil), comprovando-se, outrossim, nos autos, assegurando aos eventuais assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Decorrido o prazo conferido às partes (15 dias), intime-se o expert, para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e o valor de seus honorários. Após a estimativa, a parte requerida, na proporção de um terço para cada uma, deverá efetuar o pagamento, no prazo de dez dias, do depósito referente aos honorários, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Novo Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão do exame pericial. Sobrevindo o laudo pericial, vistas às partes. Após, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. Em seguida, tornem conclusos. Desde já, defiro o levantamento de 50% do depósito a título de honorários, em favor do(a) expert nomeado(a), ressaltando-se que o saldo remanescente será levantado somente após prestados todos os esclarecimentos solicitados, como disciplina o artigo 465, § 4º, do CPC. Oportunamente, intime-se via email à retirada. Outrossim, para dirimir os pontos controvertidos "c" e "d", defiro a produção de prova documental complementar, de modo que as partes devem juntar os documentos que entendem pertinentes para o deslinde do feito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em igual prazo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), GERSON FERNANDES VAROLI ARIA (OAB 55305/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503338-65.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - R.A.T. - A seguir, pelo MM Juiz foi determinada a realização de estudo social, devendo o réu no prazo de 10 dias informar seu atual endereço diante da informação da requerente de que ele estaria residindo na cidade do Guarujá. Oficie-se o setor competente. Nada mai - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006136-29.2023.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROBERTO EDUARDO MEDEIROS JUNQUEIRA - ALZIRA PEREIRA ROMUALDO - - Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos. Fls. 308/314: Recebo o recurso interposto pela parte Autora, beneficiária da Justiça Gratuita; anote-se. No mais, à parte Requerida para, caso queira, manifestar-se em contrarrazões, no prazo legal, por Advogado. Intime-se. - ADV: PAULO MARCELO SILVA (OAB 427362/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), RONALDO RODRIGUES DIAS (OAB 162076/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1506684-85.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; TETSUZO NAMBA; Foro Central Criminal Barra Funda; Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; 1506684-85.2025.8.26.0228; Crimes Previstos na Lei Maria da Penha; Apelante: I. M. dos S.; Advogado: Gerson Fernandes Varoli Aria (OAB: 55305/SP); Advogada: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB: 103645/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessada: A. L. V.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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