Marcia Aparecida Antunes V Aria

Marcia Aparecida Antunes V Aria

Número da OAB: OAB/SP 103645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Aparecida Antunes V Aria possui 118 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 118
Tribunais: STJ, TJSP, TJGO, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005440-13.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Leonardo Fazzio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Grupo Kls Consultoria - Apelado: Kls Consulting Erieli - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE AUTOMÓVEIS - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ GRUPO KLS CONSULTORIA MANTIDA, POIS NÃO CONSTOU COMO PARTE NO CONTRATO DE CESSÃO REFERENTE AOS VEÍCULOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CORRÉ KLS CONSULTORIA E NEGÓCIOS (KLS CONSULTING LTDA-ME) RECONHECIDO EM SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AUTOR QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADO EM R$ 5.000,00 DESCABIMENTO - MONTANTE ADEQUADO, SOPESADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FAZ JUS À INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DOS VEÍCULOS PELA RÉ - DESCABIMENTO RÉ QUE FOI DEVIDAMENTE CONDENADA, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, À QUITAÇÃO DOS FINANCIAMENTO E DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS VEÍCULOS, E AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL, AUSENTE JUSTA CAUSA PARA A INDENIZAÇÃO PELO USO DA COISA CEDIDA SENTENÇA MANTIDARECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003867-90.2023.8.26.0229 (processo principal 1004236-67.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Paim - Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos. Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, bem como o limite da multa estipulada, de rigor, a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos da sentença. O artigo 497 do CPC, que dispõe que: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente" e artigo 499 que dispõe que: "A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente". Compulsando os autos, verifico que houve condenação na obrigação de fazer em transferir o veículo para o nome da requerida ou de terceiros, pagar o financiamento pendente sobre o automóvel e as multas citadas na inicial. O autor trouxe aos autos o valor atualizado do débito do financiamento (fls. 114/118) que perfaz a quantia de R$ 42.760,94, bem como o valor das multas (fls. 125/126) R$ 2.546,35. Assim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no importe de R$ 45.307,29, com base no artigo 497 do CPC. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor das perdas e danos no valor de R$ 45.307,29, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, bem como ao pagamento da multa anteriormente fixada (fls. 65), no valor de R$ 2.000,00. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), JULIANA ARAÚJO PRATES (OAB 450295/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1102870-49.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - SUISSERVICE COMÉRCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS LTDA - ME - - JOSÉ LUIZ OLIVEIRA - Certidão retro: Manifestem-se as partes. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/RJ), CLEITON DA SILVA GERMANO (OAB 221590/SP), RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP), RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP), CLEITON DA SILVA GERMANO (OAB 221590/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023566-70.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus Marinho Viana - Banco Itaucard S.A - - Lesf Assessoria Ltda - Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1. Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a consequente inexigibilidade do débito relativo ao Contrato nº 13716263. 2. Condenar os réus, solidariamente, a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora a partir da citação. A correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art.406,§ 3º,CC). 3. Determinar a exclusão do apontamento promovido pelos réus no nome do autor referente ao contrato nº 13716263 nos cadastros de inadimplentes, o que o faço a título de tutela de urgência. Por se tratar de processo digital, ao Escrivão Judicial para as providências necessárias, junto ao sistema SERASAJUD e SCPC, referente ao contrato nº 13716263. Servirá a presente decisão como Ofício. Sem prejuízo, oficie-se ao SPC Brasil determinando a exclusão do nome da parte autora dos cadastros daquele órgão no que se refere ao mesmo apontamento acima indicado. Para tanto, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à Serventia providenciar seu devido encaminhamento via e-mail (oficios.judiciais@spcbrasil.org.br). Bem como, oficie-se SCR determinando a exclusão do nome da autora referente ao mesmo contrato indicado acima. Para tanto, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte autora promover seu devido protocolo junto ao órgão competente, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado. 4. Determinar que a parte ré, às suas expensas, proceda à transferência de titularidade do veículo HR-V, placa FYJ-3I63, para seu nome ou terceiro, caso o tenha revendido, perante os órgãos competentes, assim como adote os procedimentos necessários a fim de que eventuais pontos e multas havidos em nome do autor após 19/02/2022 sejam transferidos à ré ou a terceiro. Deverá a ré cumprir o quanto determinado acima no prazo de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 limitada à 30 dias. Em observância à Súmula 410 do STJ, servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte autora providenciar o encaminhamento da presente decisão ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando tal providência nos autos. Decorrido o prazo sem que o réu cumpra o quanto determinado, deverá a parte autora requerer a expedição de ofício ao Detran para que sob ordem deste juízo se opere a transferência do veículo. Em face da sucumbência mínima do autor, a parte ré arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. . Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando que a assinatura é falsa, remetam-se os autos ao Ministério Público para apuração da fraude na assinatura eletrônica entabulada nos presentes autos, bem como comunique-se os autos da busca e apreensão nº 1015677-36.2022.8.26.0405, em tramite perante a 4ª Vara Cìvel de Osasco, acerca da presente sentença. Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCUS VINÍCIUS COSTA (OAB 59579/PR), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024787-32.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thais da Silva Peixoto - Compra e Venda de Veículos Novos e Seminovos Ltda. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB 273361/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000758-95.2025.8.26.0068 (processo principal 1000330-04.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Quitação - Dener Domingues Frige - KLS Veículos Ltda. - - KLS Consulting Ltda. - Vistos, Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observe a serventia, bem como os advogados de que, doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente. Nos termos do artigo 513, §2º, I do CPC, intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), através de seu(a) procurador(a) pela imprensa oficial, para cumprimento da sentença, devendo efetuar o pagamento do montante do débito de R$ 38.965,95 (data base do cálculo - 18/12/2024, já incluídas as custas), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo. Anoto que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, "caput"). Depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, §2º do CPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado. No mesmo sentido, escoado o prazo, fica, desde já, deferido eventual requerimento para penhora de valores via SISBAJUD, desde que acompanhado de cálculo atualizado do débito, providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior intimação do interessado acerca do resultado por "ato ordinatório" publicável. Observe o exequente que para bloqueio de ativos financeiros deverá atentar ao disposto no Provimento CSM nº 2864/2023, recolhendo a taxa judiciária pertinente, bem como deve protocolar sua petição utilizando o código de petição intermediária "8231" - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud ou "8233" - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud, pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, ante a declaração de inexigibilidade dos títulos, servirá a presente assinada digitalmente como ofício, ao Banco Bradesco, sacador dos cheques, para informar a inexigibilidade dos cheques nº 0094, 0095, 0096 no valor de R$ 5.000,00 cada, emitidos pelo ora exequente. Providencie o exequente o encaminhamento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), FRANCINY MARI CREDIE (OAB 365343/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503338-65.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - R.A.T. - Vistos. Fls. 106 (item 11): Defiro o sigilo do endereço da requerente, devendo a serventia proceder as anotações necessárias. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação, NA FORMA PRESENCIAL, para o dia 11 de Junho de 2025, às 13:15 horas, consignando que na sala de audiências o comparecimento das partes não fere a medida protetiva. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
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