Luiz Braz Da Silva
Luiz Braz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 104037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Braz Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ BRAZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
INVENTáRIO (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012025-33.2012.8.26.0161 (161.01.2012.012025) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elfrida Peinhopf - Zap Moradia e outro - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Ciência da expedição dos ofícios de fls. 1015/1016, cabendo a parte interessada seu encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. - ADV: LUIZ BRAZ DA SILVA (OAB 104037/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012025-33.2012.8.26.0161 (161.01.2012.012025) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elfrida Peinhopf - Zap Moradia e outro - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Vistos. Defiro pela terceira vez a penhora/arresto de dinheiro que os executados mantenha(m) nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite da dívida ativa atualizada em execução, com repetição pelo prazo de trinta dias (30/05/2025). Oficie-se a à CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO e à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, para que prestem informações acerca da existência de Planos de Previdência Privada, Títulos de Capitalização, etc., existentes em nome das executadas e, em caso positivo, proceda à penhora destes valores até o limite do crédito exequendo Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. Vistos. 1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se. (Valor bloqueado - R$ 3,300.85.). - ADV: GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), LUIZ BRAZ DA SILVA (OAB 104037/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012025-33.2012.8.26.0161 (161.01.2012.012025) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elfrida Peinhopf - Zap Moradia e outro - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Vistos. Defiro pela terceira vez a penhora/arresto de dinheiro que os executados mantenha(m) nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite da dívida ativa atualizada em execução, com repetição pelo prazo de trinta dias (30/05/2025). Oficie-se a à CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO e à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, para que prestem informações acerca da existência de Planos de Previdência Privada, Títulos de Capitalização, etc., existentes em nome das executadas e, em caso positivo, proceda à penhora destes valores até o limite do crédito exequendo Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. Vistos. 1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se. (Valor bloqueado - R$ 3,300.85.). - ADV: GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), LUIZ BRAZ DA SILVA (OAB 104037/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011899-75.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.N.B.S.X. - M.U.A.S. - Certifico e dou fé que criei o LINK e o QR-CODE de acesso à audiência designada para o dia 03/09/2025 às 14:00h a ser realizada através do Microsoft Teams, ID da Reunião:254 724 829 833 8 Senha:FF6nV6Kq Copie o link abaixo e cole na barra do seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQxZmI1NWItM2VlMi00OGI0LTlmODgtZDA4ZjBmNzA2ZTBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f1e98f19-866f-4ac6-9a7c-f2a54d844275%22%7d - ADV: LUIZ BRAZ DA SILVA (OAB 104037/SP), JUAREZ DOS SANTOS (OAB 236394/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (OAB 999999/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1509941-56.2022.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Suzano - Apelante: D. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Freire Teotônio - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - - Advs: Ercio Jose Inacio (OAB: 268612/SP) - Luiz Braz da Silva (OAB: 104037/SP) - Douglas Ribeiro Almeida (OAB: 409716/SP) - Renatho Fernandes Ribeiro (OAB: 406996/SP) - 10º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5016411-70.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA CANDELARIA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ BRAZ DA SILVA - SP104037 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Pela presente demanda, pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência em caráter antecedente, para determinar o imediato cancelamento de quaisquer atos de consolidação da propriedade e de averbações na Matrícula 193.131 e Matrícula 40.710, ambas do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Alega ser proprietária dos imóveis acima mencionados, os quais foram objeto de contrato de alienação fiduciária junto à ré, sendo um dos imóveis a sede de sua empresa e o outro a residência de sua família. Que em razão da crise econômica, não conseguiu honrar com o pagamento das parcelas de seu financiamento, sendo que a ré cometeu diversas falhas que contribuíram para o aumento de seu estado de inadimplência. Afirma que tem interesse em realizar acordo para quitação de seu débito, conforme demonstram as mensagens eletrônicas que acompanharam a petição inicial. Sustenta que, por conta de desorganização interna da ré, foi encaminhada proposta de acordo ao mesmo tempo em que enviou notificação de consolidação da propriedade. Argumenta que vem tentando regularizar a situação administrativamente, mas não logrou êxito, não lhe restando outra alternativa a não ser a propositura da presente. Juntou procuração e documentos. Requer a concessão da justiça gratuita e a tramitação do feito em segredo de justiça. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Com relação ao pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, entendo suficiente a restrição de acesso aos documentos que acompanharam a petição inicial, como forma de salvaguardar a intimidade da parte autora, nos termos do 189, inciso III, do CPC. Anote-se. Com relação ao pedido de tutela de urgência, sem razão a parte autora. Primeiramente, não cabe ao Juízo deliberar acerca de eventual tentativa de composição na esfera administrativa. São os contratantes, mediante concessões recíprocas, que devem analisar as possibilidades para tanto. No caso dos autos, a parte reconhece a situação de inadimplência. Se a credora, após analisar eventual acordo, optou por prosseguir nos atos para consolidação da propriedade do imóvel, trata-se de uma prerrogativa contratual. O judiciário não pode interferir nos contratos privados, sob o risco de violação ao princípio do pacta sunt servanda. Por fim, ao menos em uma análise inicial, não verifico a irregularidade apontada na notificação de ID 368481020. Consta na intimação o número do contrato e o valor para purgação da mora, possibilitando o conhecimento da dívida pelos devedores, aparentemente em harmonia com o que dispõe a Lei n° 9.514/97. O mero erro na data da assinatura do contrato não tem o condão de anular a notificação recebida, uma vez que há plena possibilidade de individualização do contrato. Em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize o polo ativo da presente demanda, com a inclusão da pessoa jurídica que figura como devedora no contrato de ID 368481021, anexando aos autos o instrumento de mandato e respectivos atos constitutivos, devendo ainda formular o pedido final, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Na eventualidade da parte requerer o benefício da justiça gratuita em favor da pessoa jurídica, deverá anexar aos autos os documentos que comprovem os pressupostos para concessão do benefício. Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006957-51.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Mario Jorge Paladino - - Maria Ines Paladino e outros - Recolha o (a)(s) interessado (a)(s) o valor de 1,212 UFESP's, em guia FEDT, código 206-2, referente a taxa de desarquivamento, no prazo legal. - ADV: LUIZ BRAZ DA SILVA (OAB 104037/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP)