Roberto Torres
Roberto Torres
Número da OAB:
OAB/SP 104102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ROBERTO TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014690-07.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1022756-39.2021.8.26.0005) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antônio Bertier - - Maria de Fatima Bertier Inacio - - José Roberto Inácio - - Silvio Bertier - - Denise Alevi Bertier - - Silvana Bertier - Antônio Bertier e outro - Vistos. Fls. 278/279 e 280: Considerando os elementos constantes dos autos,afasto, de ofício, a incidência de multa e juros sobre o ITCMD por entender que a exigência de tais acréscimos legaisé indevida antes da homologação do cálculo do imposto. A presente decisão encontra respaldo naSúmula 114 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo. Nesse sentido,não se pode exigir o pagamento do tributo, tampouco aplicar penalidades como multa ou juros, antes da constituição válida do crédito tributário. O entendimento aqui adotado também está em consonância com ajurisprudência, que reconheceu a impossibilidade de exigência de multa e juros antes da homologação, decisão confirmada em reexame necessário. Ademais, oSuperior Tribunal de Justiçajá firmou entendimento de que, em sede de arrolamento sumário,a homologação da partilha ou adjudicação não depende do recolhimento prévio do ITCMD, sendo a cobrança e eventual discussão do tributo matéria a ser tratada naesfera administrativa, não competindo ao juízo sucessório impor penalidades tributárias. Diante do exposto,afasto a incidência de multa e juros sobre o ITCMD, por ora, até que haja a devida homologação do cálculo. No mais, espeça-se o formal de partilha. Int. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031144-66.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1040394-65.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - Fls.191/192: diga a exequente. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0046962-46.2012.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Victor Tadeu dos Santos Moraes Marconi - Apelado: José Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson B. Souza - Apelada: Márcia de Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Sara Helena de Lima Ferreira - Apelado: André Luiz de Lima - Apelada: Izabel de Lima Ferreira - Apelada: Eliza Maria de Lima Ferreira - Apelada: Ana Maria de Lima Ferreira - Apelado: Felipe José de Lima Ferreira - Apelada: Maria Eloísa de Lima Ferreira - Apelado: Branco - Apelado: Carlão do Ônibus - Apelado: Gordão da Funilaria - Apelado: DEMAIS OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS - Apelado: Francisco de Assis da Ponte - Apelada: Izelia Barbosa de Oliveira Ponte - Apelado: João Batista Rocha - Apelada: Maria Rodrigues da Silva - Apelado: Thiago Fernandes da Mota - Apelado: Jacob Dias do Espirito Santo - Apelado: Kid de Tal - Apelado: Issac dos Santos de Jesus - Apelado: Roger Campos - Apelado: Maria Inacio da Cunha - Vistos. Compulsando os autos, observo que o apelante Victor Tadeu dos Santos Moraes Marconi não é beneficiário da gratuidade judiciária. No agravo de instrumento nº 2045491-45.2013.8.26.0000, julgado em 14 de maio de 2014, por esta C. 18ª Câmara de Direito Privado, na Relatoria da E. Desembargadora Clarice Salles de Carvalho Rosa, de fls. 269/275, indicado nas razões de apelo, a benesse foi mantida em favor de Rodolpho Esteves Moran, autor que ajuizou a presente ação de reintegração na posse e noticiou, em outubro de 2021, a negociação da área litigiosa com o ora suplicante Victor, por meio de termo de cessão de direitos possessórios, datado de 10 de dezembro de 2016 fls. 938/946. À fl. 950 foi determinada pelo Juízo de origem a substituição do polo ativo da demanda de Rodolpho para Victor, mas não há qualquer pedido de gratuidade desde então. Assim, considerando que o recorrente interpôs apelo sem formular pedido de gratuidade e sem qualquer recolhimento, nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo em dobro, observado o valor atualizado da causa, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Eduardo Ben Hur Hessel (OAB: 177292/SP) - Euclecio Turci (OAB: 87762/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Roberto Torres (OAB: 104102/SP) - Charles Pimentel Mendonça (OAB: 402323/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021313-72.2011.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Cleiton Vinicius da Rosa - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060640-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1079315-95.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edson Santos Souza Filho - EMPORIUM & CONVENIENCIA DOLORES LTDA - - Maria das Dores Azevedo Lucas - - Pedro Lucas Filho - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos nos termos da decisão de fls. 154/155. Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo. Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), THAIS RAFAELA CORREA DA SILVA (OAB 351420/SP), THAIS RAFAELA CORREA DA SILVA (OAB 351420/SP), THAIS RAFAELA CORREA DA SILVA (OAB 351420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018495-23.2013.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Sabrina Cristina da Silva Pereira - Ciência à parte da autora da pesquisa que restou infrutífera com relação a eventual certidão de casamento em nome da autora, devendo requer o que de direito, em 05 dias. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ADAUANA CÉLIA DE BOVI (OAB 234508/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014951-29.2021.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Vivianne Januário de Souza - Leon David Januário dos Santos - - João Henrique Ribeiro dos Santos - Marcelo Mazotti - Elizabete Ferreira Morais - Vistos. P. 800/802 - Defiro o levantamento do valor de R$ 5.000,00, conforme requerimento de p. 747 e formulário de p. 748. Após a efetiva transferência dos bens, deverá o inventariante juntar aos autos o recibo de prestação do serviço para devida prestação de contas. No mais, defiro o imediato bloqueio do valor de R$ 3.756,98, via Sisbajud, em nome de Caixa Econômica Federal, intimando-a por carta, nos termos da decisão de p. 702. Cumpra-se com prioridade. Int. - ADV: JOSE MARIA WHITAKER (OAB 75376/SP), JOSMAR EUDES DE OLIVEIRA (OAB 439360/SP), YURI CHAGAS RODRIGUES DE MELO (OAB 412953/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), RAFAEL KEHL ZIMA (OAB 369398/SP), RAFAEL KEHL ZIMA (OAB 369398/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP), ANA MARIA HERNANDES FELIX (OAB 138915/SP), ENISMO PEIXOTO FELIX (OAB 138941/SP), FERNANDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 231760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021313-72.2011.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Cleiton Vinicius da Rosa - Vistos. Considerando a documentação acrescida, retornem os autos à UPJ para conferência nos termos do Provimento CSM 2.753/2024. Int. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008164-76.2012.8.26.0278 (278.01.2012.008164) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Furnas Centrais Eletricas S/A - Espolio de Aristides Jacob Alvares - - Aida da Conceição Trigo - - Pablo Levy Navarro Gutierrez - - Jose Luiz Gutierrez Sancho - - Jonas Correa - - Fernando Celso Ferreira Barbosa - - Claudemir Callegari - - Lucro Certo Incorporação Imobiliária Ltda. - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), MARISTELA CHAGAS TERRA (OAB 187875/SP), MARIELA PACETTA BAIARDI (OAB 118178/RJ), OSÉAS BISPO DOS SANTOS NETO (OAB 109170/RJ), SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 256772/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP), MARIA PETRINA MADALENA DOS SANTOS (OAB 122294/SP), DELCIO GROBE (OAB 104504/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), MARIA PETRINA MADALENA DOS SANTOS (OAB 122294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008164-76.2012.8.26.0278 (278.01.2012.008164) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Furnas Centrais Eletricas S/A - Espolio de Aristides Jacob Alvares - - Aida da Conceição Trigo - - Pablo Levy Navarro Gutierrez - - Jose Luiz Gutierrez Sancho - - Jonas Correa - - Fernando Celso Ferreira Barbosa - - Claudemir Callegari - - Lucro Certo Incorporação Imobiliária Ltda. - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), MARISTELA CHAGAS TERRA (OAB 187875/SP), MARIELA PACETTA BAIARDI (OAB 118178/RJ), OSÉAS BISPO DOS SANTOS NETO (OAB 109170/RJ), SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 256772/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP), MARIA PETRINA MADALENA DOS SANTOS (OAB 122294/SP), DELCIO GROBE (OAB 104504/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), MARIA PETRINA MADALENA DOS SANTOS (OAB 122294/SP)