Ascenir Jordao

Ascenir Jordao

Número da OAB: OAB/SP 104150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ascenir Jordao possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ASCENIR JORDAO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO FISCAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000966-10.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: ELTON FELIPE DOS PRAZERES RECLAMADO: CHACARA DO QUIRIRI COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6bb22 proferido nos autos. Rejeito os cálculos apresentados pelo reclamante, cuja planilha sequer foi juntada de forma integral. Além disso, numa análise perfunctória, verifico que a conta sequer obedece aos critérios de juros e atualização monetária constantes no título executivo, fazendo inserir juros de mora de 1% a.m., cumulado com atualização pela taxa TR. Nos termos da sentença, deverá o cálculo observar: a) Até o ajuizamento, correção pelo índice IPCA-E e juros simples TRD; b) do ajuizamento até 29/08/2024, sem atualização e juros pela taxa Selic Simples; e c) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA, e juros equivalentes à Taxa Legal (arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/24). Outrossim, os cálculos DEVERÃO ser juntados acompanhados do respectivo arquivo deles extraído com a extensão .pjc, tal como constou no despacho de Id. 1f96c28. Concedo cinco dias para adequação, ciente o reclamante que no silêncio, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT. CARAPICUIBA/SP, 08 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHACARA DO QUIRIRI COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005327-92.2022.8.26.0053 (processo principal 0009024-88.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Dorcas Maglarelli Luis - - Marcio Tristao Vergniano - - Maeli Vegniano Magliarelli - Luiza Maria Rocha Pinto e outro - Vistos. Fls. 1.080-1.086: 1) Considerando que já foram expedidos dois mandados de penhora e constatação de bens existentes na residência da executada Maeli Vergniano, ambos restando infrutíferos por ausência de atendimento do oficial de justiça no endereço, bem como o fato de que a parte já foi intimada por meio de seu advogado constituído nos autos acerca da diligência (fls. 1.060-1.062) e, ainda assim, permaneceu inerte, entendo caracterizada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A conduta reiterada de não atendimento ao oficial de justiça no cumprimento do mandado de penhora, apesar de ciente da diligência judicial, ausência de indicação de bens passíveis de penhora e omissão na prestação de informações sobre a herança recebida, revela-se incompatível com o dever de colaboração das partes no processo, conforme artigo 77, IV, do CPC. Ainda que o oficial de justiça não tenha certificado expressamente que houve tentativa deliberada de ocultação, a reiteração do comportamento omissivo e a ausência de qualquer justificativa ou manifestação pela executada nestes autos autorizam a aplicação da penalidade legal. Assim, aplico à executada Maeli Vergniano multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo. 2) Defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação de bens, a ser cumprido no endereço da executada Maeli Vergniano constante nos autos, devendo o oficial de justiça certificar, no caso de não atendimento, se há evidências de movimentação interna na residência. No entanto, indefiro, por ora, o pedido de autorização para arrombamento e utilização de força policial, uma vez que a certidão do oficial de justiça não relata qualquer indício de que a executada estivesse no interior do imóvel e se recusasse a atender à diligência. A ausência de atendimento, por si só, sem outros elementos que indiquem resistência ativa ao cumprimento do mandado, não justifica a adoção de medida excepcional e invasiva, como o arrombamento. 3) Indefiro, igualmente, o pedido de adoção de medidas coercitivas atípicas, como suspensão da CNH e apreensão de passaporte da executada, por entender que tais providências, além de desproporcionais no caso concreto, não se mostram eficazes para o cumprimento da obrigação de pagar. A adoção dessas medidas exige a demonstração de nexo de causalidade entre o uso da CNH ou passaporte e a recalcitrância no cumprimento da obrigação, o que não restou demonstrado nos autos. A suspensão da carteira de habilitação de motorista e do passaporte dos executados em geral, bem como o bloqueio dos cartões de crédito devem trazer benefício à execução, como meio de rechaçar a fuga ou subtração ao cumprimento da obrigação de pagar e também a ocultação de patrimônio. A realização dessas medidas diante da evidente incapacidade patrimonial dos executados, ao invés de levar à satisfação do crédito, não passará de prática meramente punitiva, o que refoge totalmente ao objetivo legal e jurídico atinente à hipótese. Intime-se. - ADV: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), MIGUEL ANGELO MAGGIO (OAB 126138/SP), MARCOS AUGUSTO PEREZ (OAB 100075/SP), HELEN CRISTINA OLIVEIRA BERNARDI JORDÃO (OAB 455772/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000513-44.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: ESTEFANI PIRES DA SILVA RECLAMADO: RHAYLA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d2287 proferido nos autos. #id:7eeb1b9 - Alvará expedido. Consulta INFOJUD já realizada no id.e359157 e anexos, podendo o exequente se manifestar caso entenda pertinente. Tendo em vista os atos executórios realizados nestes autos em face da reclamada e seus sócios, sem êxito quanto à localização de bens, defiro nova pesquisa de numerário por meio do Sisbajud, na modalidade de reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias. No prazo de 5 dias, deverá o(a) exequente apresentar planilha de atualização dos valores devidos nos presentes autos,  inclusive contribuições fiscais, previdenciárias, custas e honorários periciais que eventualmente integrem a presente execução, abatendo-se eventual valor soerguido, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução pelo valor atualizado. Se negativo ou parcial o resultado, intime-se o(a) autor(a) para que indique meios para prosseguimento, em 10 dias, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RHAYLA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000513-44.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: ESTEFANI PIRES DA SILVA RECLAMADO: RHAYLA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d2287 proferido nos autos. #id:7eeb1b9 - Alvará expedido. Consulta INFOJUD já realizada no id.e359157 e anexos, podendo o exequente se manifestar caso entenda pertinente. Tendo em vista os atos executórios realizados nestes autos em face da reclamada e seus sócios, sem êxito quanto à localização de bens, defiro nova pesquisa de numerário por meio do Sisbajud, na modalidade de reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias. No prazo de 5 dias, deverá o(a) exequente apresentar planilha de atualização dos valores devidos nos presentes autos,  inclusive contribuições fiscais, previdenciárias, custas e honorários periciais que eventualmente integrem a presente execução, abatendo-se eventual valor soerguido, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução pelo valor atualizado. Se negativo ou parcial o resultado, intime-se o(a) autor(a) para que indique meios para prosseguimento, em 10 dias, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANI PIRES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000355-51.2022.5.02.0386 RECLAMANTE: CICERO NOBERTO ALVES RECLAMADO: RODINEY RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9595529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                         SENTENÇA Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se.  PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO NOBERTO ALVES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000355-51.2022.5.02.0386 RECLAMANTE: CICERO NOBERTO ALVES RECLAMADO: RODINEY RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9595529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                         SENTENÇA Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se.  PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODINEY RODRIGUES DA CRUZ - RONALDO FARIAS DA CRUZ - RONALDO FARIAS DA CRUZ - RODINEY RODRIGUES DA CRUZ
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000429-40.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADAUTO VERISSIMO DUARTE RECLAMADO: RHAYLA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6da66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO   Petição ID nº 008728e. Ante a inércia da executada diante do despacho anterior, libere-se em favor do exequente o valor disponível para o processo, R$ 173,60. Após, atualize-se o crédito exequendo remanescente. Cumprido, prossiga-se a execução com a pesquisa CENSEC requerida. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAUTO VERISSIMO DUARTE
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