Marcos Sant´Anna
Marcos Sant´Anna
Número da OAB:
OAB/SP 104714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJPR, TJMS, TJMT, TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS SANT´ANNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000238-76.2025.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - J.M.A. - Vistos. Nos termos do art. 300, do novo CPC, tratando-se de pedido de tutela de urgência, presente a probabilidade do direito, bem como presente o perigo de dano, de rigor a concessão da tutela provisória. Demais disso, as alegações quanto à guarda de fato exercida pelo(a) autor(a) em relação às menores são verossimilhantes, conforme documento de fls. 89 e, aparentemente, o bem estar das menores está sendo atendido, já que não há qualquer indício de que elas estejam passando por situação desfavorável junto à(ao) requerente. Assim, concedo a guarda provisória das menores à requerente, pelo prazo de 180 dias. Expeça-se termo de guarda provisório. Outrossim, oficie-se à OAB local para que seja nomeado(a) curador(a) especial às menores. Cadastre-se-as no polo passivo. Com a nomeação, cadastre-se o(a) curador(a) no sistema e após intime-se-o(a) para que manifeste-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018674-51.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.L.A.A.S.A.P. - S.R. - Vistos. Fls 274/275: Após a comprovação de recolhimento da taxa pertinente (1 UFESP), fica autorizada a pesquisa no sistemaCENSEC, como requerido. Int. - ADV: ANACLETO GIRALDELI FILHO (OAB 15502/PR), GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP), MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009488-45.2025.8.26.0602 (processo principal 1041675-60.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcos Sant´anna - Vistos 1. Nos termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, nas ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios, o advogado está dispensado do adiantamento das custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir o pagamento ao final, caso tenha dado causa ao processo. Dessa forma, reconheço a dispensa do adiantamento das custas processuais pela parte autora, nos termos da legislação vigente. 2. Intime-se a parte executada, pelo DJE, para cumprimento da sentença, em consonância com o artigo 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do débito, apresentado pelo credor, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 3. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4. No mais, dispõe o art. 523 do CPC: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante; - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma. 5. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018755-46.2022.8.26.0602 (processo principal 0032734-27.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Emilio de Souza Oliveira Ruby - Vistos. 1. Por primeiro, expeça-se certidão para fins de protesto, conforme determinado às fls. 314/315. Após, intime-se a requerente. 2. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 324/326, observando-se o efeito SUSPENSIVO deferido em sede recursal. Anote-se o efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002303-07.2023.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Marcos Sant´anna - Embargdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Magistrado(a) Sá Duarte - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO E JULGAMENTO ULTRA PETITA OMISSÃO NÃO RECONHECIDA ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA INSUSCEPTÍVEL DE EXAME VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO QUE EXIGE A OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) (Causa própria) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000238-76.2025.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - J.M.A. - Vistos. Nos termos do art. 300, do novo CPC, tratando-se de pedido de tutela de urgência, presente a probabilidade do direito, bem como presente o perigo de dano, de rigor a concessão da tutela provisória. Demais disso, as alegações quanto à guarda de fato exercida pelo(a) autor(a) em relação às menores são verossimilhantes, conforme documento de fls. 89 e, aparentemente, o bem estar das menores está sendo atendido, já que não há qualquer indício de que elas estejam passando por situação desfavorável junto à(ao) requerente. Assim, concedo a guarda provisória das menores à requerente, pelo prazo de 180 dias. Expeça-se termo de guarda provisório. Outrossim, oficie-se à OAB local para que seja nomeado(a) curador(a) especial às menores. Cadastre-se-as no polo passivo. Com a nomeação, cadastre-se o(a) curador(a) no sistema e após intime-se-o(a) para que manifeste-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003160-09.2024.8.26.0223 (processo principal 0005081-86.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia Campanha Domingues - Joao Roberto Ribeiro Camarneiro - Paulo Sérgio da Silva Calaçara e outro - Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 37,02) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 111,06) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 111,06): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. - ADV: SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP), MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192247-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Emilio Souza de Oliveira - VISTOS. Agravo de instrumento contra r. decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de fraude à execução em cumprimento de sentença de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, interposto sob fundamento de que ao tempo da alienação, 04/08/2014, já havia em andamento em face do agravado, além da ação que originou esta execução, 01 execução fiscal e a ação de improbidade 3030394-25.2013, além de que houve concessão de liminar de afastamento do réu de sua atividade parlamentar, fato público e notório à época, pelo que torna-se indefensável que o terceiro adquirente era de boa-fé. É o relatório. Decido. Observo informar o extrato de pesquisa RENAJUD ter o agravado vendido, em 04/08/14, a motocicleta Honda 150 Titan KS placa DXO 5714 para terceira (págs. 304/305 dos autos de origem), durante, pois, o trâmite da ação de que este deriva -e de outras duas motocicletas, conforme apontado pelo agravado aqui nas pág. 05-, a revelar existência de circunstância capaz de reduzi-lo à insolvência, a acenar, prima facie, para fraude à execução. Conquanto o decreto liminar de suspensão do agravado da atividade parlamentar tenha sido, conforme referido pelo agravante, fato público e notório à época, pontuo ser caso de prévia intimação da adquirente para aferição da alegada má-fé, a franquear análise sobre caracterização de fraude à execução. Defiro, pois, o efeito suspensivo, ativo, ex offcio para ser determinada a intimação da adquirente do bem móvel para, em querendo, tomar providência que entenda pertinente. Proceda-se para contraminuta. Após, colha-se Parecer da D. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040674-40.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Geisy Carolina Santanna (Justiça Gratuita) - Apelado: Isaque Ceccon Davo - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA C/C DECLARATÓRIA C/INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADOS, EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 373, I, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) - Bruno Araujo dos Santos (OAB: 426403/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000485-98.2025.8.26.0019 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana na data de 20/06/2025.
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