Marcos Sant´Anna
Marcos Sant´Anna
Número da OAB:
OAB/SP 104714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJMT, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
MARCOS SANT´ANNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017497-76.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1001437-28.2025.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Sant´anna - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Diante da petição de fls. 38, corrija-se o valor dado à causa - Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002007-22.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Adélia da Silva Ferreira dos Santos - Banco Mercantil do Brasil Sa - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DENIS BRUM MARQUES (OAB 225100/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028340-71.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Teixeira Andrade - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência às partes sobre os novos documentos juntado. Após, tornem para decisão. Intimem-se. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004151-29.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva - Claro S/A - Vistas dos autos ao(à) requerido(a) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 161, sob pena de inscrição na dívida ativa: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 185,10 (GuiaDARE-SP - Código 230-6) - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192247-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; BORELLI THOMAZ; Foro de Sorocaba; Vara da Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0018755-46.2022.8.26.0602; Dano ao Erário; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Emilio Souza de Oliveira; Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1016246-57.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 8ª Vara Civel; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016246-57.2024.8.26.0602; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Bullla Instituicao de Pagamento S.A.; Advogado: Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP); Apdo/Apte: Marcos Sant Anna Junior; Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000183-79.2024.8.26.0082 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - V.E.R.D. e outros - P.R.S. - A.P.D.M. - Vistos, Ante a manifestação do MP, e ao que consta da escuta especializada, a menor Valentina estaria sob violência e abusos da guardião Ingrid. Assim, oficie-se ao Conselho Tutelar para que apresente relatório circunstanciado a respeito da situação das crianças, especialmente se foi identificada alguma situação de risco envolvendo Valentina. Considerando que o SAICA não apresentou o relatório determinado e que o CT já realizará a diligência em relação à família, por ora dispenso a cobrança. Advindo o relatório, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041681-33.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva - Nu Pagamentos S.a. (nubank) - - Em cinco dias, diga a autora sobre a manifestação do banco réu de fls. 301/303. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018207-04.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Teixeira Andrade - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ciência à autora da petição da ré de fls 139/140. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001810-29.2025.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: CICERO FERREIRA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS SANT ANNA - SP104714 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação sob o rito do Procedimento Comum, proposta por CICERO FERREIRA DE BRITO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria rural. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.400,00. Instado a esclarecer o valor da causa, o autor informa que o valor foi atribuído por estimativa e requer a remessa dos autos ao Juizado Especial. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. A Lei n. 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece que: “Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.” A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública e, portanto, é permitido ao Juiz promover ex officio a alteração do valor atribuído à causa pela parte autora, se esta não obedece ao critério legal ou o faz em manifesta discrepância com o real valor econômico da demanda, implicando possíveis danos ao erário ou quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal (v.g. RESP 726230/RS, Segunda Turma, DJ 14/11/2005, p. 279, Rel. Min. CASTRO MEIRA; RESP 572536/PR, Segunda Turma, DJ 27/06/2005, p. 322, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; RESP 231363/GO, Terceira Turma, DJ 30/10/2000, p. 151, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO). Assim, considerando que este foro conta com Vara do Juizado Especial e que a norma do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 institui regra de competência absoluta, deve ser adotado o critério de fixação do valor da causa definido no âmbito dos Juizados Especiais Federais, conforme acima alinhavado. No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que atrai a competência do Juizado Especial Federal para o julgamento da demanda. Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação, em favor do Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Sorocaba/SP, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Esclareço, por oportuno, que caso não seja esse o entendimento do MM. Juízo declinado, fica, desde já, suscitado o conflito negativo de competência, nos termos do art. 951, do Código de Processo Civil. Consigno que, em caso de renúncia a eventual prazo recursal, o que fica desde já homologado, promova a Secretaria à imediata remessa dos autos ao JEF de Sorocaba. Intime-se. Cumpra-se.