Ruy Oscar Dos Santos

Ruy Oscar Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 105587

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruy Oscar Dos Santos possui 51 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: RUY OSCAR DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) USUCAPIãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004552-63.2024.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.J.R.R. - R.M.R.R. - HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 66/67) e, em consequência, RESOLVO o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Uma vez que foi celebrada a transação,e nada em contrário tendo previsto o acordo, põem-se ausentes os honorários de sucumbência. As despesas processuais, ficam repartidas igualmente, ressalvada a situação de gratuidade de Justiça. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Expeça-se certidão de honorários (fl 37) e arquivem-se com as cautelas de praxe, efetuando-se as comunicações e anotações necessárias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA SACRAMENTO MESQUITA (OAB 269119/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002578-30.2020.8.26.0191 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.I.S. - Ciência à parte requerente da Contestação juntada pela parte requerida, para apresentação da réplica, no prazo legal. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001669-51.2021.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana José de Oliveira - Vistos. Defiro a citação por edital do Espólio de J.G. Int. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001263-08.2025.8.26.0191 (processo principal 1004111-92.2018.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.S. - Processe-se em segredo de justiça. Defiro o processamento com gratuidade de justiça. Anote-se e observe-se. INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual pagamento, justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital para possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e documentos. Ciência ao Promotor de Justiça. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANDRÉIA LUIZ DOS SANTOS (OAB 261874/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001734-41.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.P.S. - P.G.B. - Inicialmente, a despeito do parecer do Ministério Público, entendo que os presentes autos ainda não se encontram passíveis de julgamento. Como já determinado pela Decisão de fls. 196/197, resta pendente a elaboração de estudo social com as partes e com as menores, sendo esse elemento de prova essencial para o deslinde da presente controvérsia. Posto isso, acerca do pedido de estabelecimento de regime de visitação, assiste em razão da Requerida. De fato, a Decisão de fls. 91 foi omissa no tocante ao regime de visitação a ser exercido pela Requerida, mencionando apenas a fixação da guarda unilateral em favor do Requerente. Posto isso, é caso da suspensão temporária do direito de visitação da Requerida. Como já reconhecido pela Decisão de fls. 196/197, a documentação apresentada nos autos demonstra que as menores encontram-se sob os cuidados exclusivos do Requerente. Ademais, a delicadeza do estado de saúde da Requerida restou demonstrada, tanto pelos documentos trazidos pelo Requerente, quanto pelos trazidos pela própria Requerida, como se vê das fls. 188/189 e 267/268. O Requerente, em sua inicial, conjuntamente com o pedido de tutela de urgência acolhido pela referida Decisão, manifestou interesse na suspensão do regime de visitas até que a Requerida demonstrasse estar em condições para conviver com as menores. Todavia, vislumbro que a suspensão total das visitas não se mostra como melhor alternativa, já que impede o convívio entre as menores e sua genitora, medida esse que pode agravar ainda mais o já abalado laço familiar havido entre elas. Diante disso, fixo o regime de visita assistida em favor da Requerida. Poderá ela, a cada quinze dias, visitar as menores na residência do Requerente. A visita deverá ser realizada preferencialmente aos sábados, mediante supervisão do Requerente durante o período da visitação. A visitação deverá ocorrer por 3 horas. Em caso de eventual indisponibilidade de horários, deverão as partes fixar outra data para a visitação, desde que não atrapalhe da rotina escolar das menores. O Regime de visitação poderá ser revisto após a realização do Estudo Social. Posto isso, aguarde-se a elaboração do Estudo Social. - ADV: RICARDO JARDIM PUGLIESI (OAB 146497/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004357-71.2019.8.26.0191 (processo principal 1000026-97.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcos Ribeiro Paes Landin - Francisco Iraildo Rodrigues da Costa e outro - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 350, do CPC. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), JANAINA SOCCIO PEREIRA DE BRITO (OAB 322792/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001769-14.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - L.A.C. - DISPOSITIVO Ante o fundamentado, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO LILIAN AURÉLIO COSTA pela prática dos crimes: Art. 306 CTB (dirigir sob influência de álcool) Art. 309 CTB (dirigir sem habilitação) Art. 333 CP (corrupção ativa) À pena de 2 (dois) anos de reclusão e 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial ABERTO, SUBSTITUÍDA por 2 (duas) penas restritivas de direito, descritas na fundamentação, além do pagamento de 21 (vinte e um) dias multa, no mínimo legal. Condeno a sentenciada ao pagamento das custas processuais. Aplico a pena de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 (um) ano. Oficie-se os órgãos de trânsito (CONTRAN e DETRAN-SP). Concedo à ré o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências de praxe. Publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Cumpra-se. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
Anterior Página 4 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou