Ruy Oscar Dos Santos
Ruy Oscar Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 105587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruy Oscar Dos Santos possui 51 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
RUY OSCAR DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004552-63.2024.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.J.R.R. - R.M.R.R. - HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 66/67) e, em consequência, RESOLVO o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Uma vez que foi celebrada a transação,e nada em contrário tendo previsto o acordo, põem-se ausentes os honorários de sucumbência. As despesas processuais, ficam repartidas igualmente, ressalvada a situação de gratuidade de Justiça. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Expeça-se certidão de honorários (fl 37) e arquivem-se com as cautelas de praxe, efetuando-se as comunicações e anotações necessárias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA SACRAMENTO MESQUITA (OAB 269119/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002578-30.2020.8.26.0191 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.I.S. - Ciência à parte requerente da Contestação juntada pela parte requerida, para apresentação da réplica, no prazo legal. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001669-51.2021.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana José de Oliveira - Vistos. Defiro a citação por edital do Espólio de J.G. Int. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001263-08.2025.8.26.0191 (processo principal 1004111-92.2018.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.S. - Processe-se em segredo de justiça. Defiro o processamento com gratuidade de justiça. Anote-se e observe-se. INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual pagamento, justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital para possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e documentos. Ciência ao Promotor de Justiça. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANDRÉIA LUIZ DOS SANTOS (OAB 261874/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001734-41.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.P.S. - P.G.B. - Inicialmente, a despeito do parecer do Ministério Público, entendo que os presentes autos ainda não se encontram passíveis de julgamento. Como já determinado pela Decisão de fls. 196/197, resta pendente a elaboração de estudo social com as partes e com as menores, sendo esse elemento de prova essencial para o deslinde da presente controvérsia. Posto isso, acerca do pedido de estabelecimento de regime de visitação, assiste em razão da Requerida. De fato, a Decisão de fls. 91 foi omissa no tocante ao regime de visitação a ser exercido pela Requerida, mencionando apenas a fixação da guarda unilateral em favor do Requerente. Posto isso, é caso da suspensão temporária do direito de visitação da Requerida. Como já reconhecido pela Decisão de fls. 196/197, a documentação apresentada nos autos demonstra que as menores encontram-se sob os cuidados exclusivos do Requerente. Ademais, a delicadeza do estado de saúde da Requerida restou demonstrada, tanto pelos documentos trazidos pelo Requerente, quanto pelos trazidos pela própria Requerida, como se vê das fls. 188/189 e 267/268. O Requerente, em sua inicial, conjuntamente com o pedido de tutela de urgência acolhido pela referida Decisão, manifestou interesse na suspensão do regime de visitas até que a Requerida demonstrasse estar em condições para conviver com as menores. Todavia, vislumbro que a suspensão total das visitas não se mostra como melhor alternativa, já que impede o convívio entre as menores e sua genitora, medida esse que pode agravar ainda mais o já abalado laço familiar havido entre elas. Diante disso, fixo o regime de visita assistida em favor da Requerida. Poderá ela, a cada quinze dias, visitar as menores na residência do Requerente. A visita deverá ser realizada preferencialmente aos sábados, mediante supervisão do Requerente durante o período da visitação. A visitação deverá ocorrer por 3 horas. Em caso de eventual indisponibilidade de horários, deverão as partes fixar outra data para a visitação, desde que não atrapalhe da rotina escolar das menores. O Regime de visitação poderá ser revisto após a realização do Estudo Social. Posto isso, aguarde-se a elaboração do Estudo Social. - ADV: RICARDO JARDIM PUGLIESI (OAB 146497/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004357-71.2019.8.26.0191 (processo principal 1000026-97.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcos Ribeiro Paes Landin - Francisco Iraildo Rodrigues da Costa e outro - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 350, do CPC. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), JANAINA SOCCIO PEREIRA DE BRITO (OAB 322792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001769-14.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - L.A.C. - DISPOSITIVO Ante o fundamentado, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO LILIAN AURÉLIO COSTA pela prática dos crimes: Art. 306 CTB (dirigir sob influência de álcool) Art. 309 CTB (dirigir sem habilitação) Art. 333 CP (corrupção ativa) À pena de 2 (dois) anos de reclusão e 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial ABERTO, SUBSTITUÍDA por 2 (duas) penas restritivas de direito, descritas na fundamentação, além do pagamento de 21 (vinte e um) dias multa, no mínimo legal. Condeno a sentenciada ao pagamento das custas processuais. Aplico a pena de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 (um) ano. Oficie-se os órgãos de trânsito (CONTRAN e DETRAN-SP). Concedo à ré o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências de praxe. Publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Cumpra-se. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)