Rosicler Aparecida Padovani Biffi
Rosicler Aparecida Padovani Biffi
Número da OAB:
OAB/SP 105979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosicler Aparecida Padovani Biffi possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMG, TRT1, TJPR, TJRJ, TRT3, TJSP
Nome:
ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010524-24.2019.5.03.0053 AUTOR: CARLOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA E OUTROS (17) RÉU: LATICINIOS ECONATA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c4e79 proferido nos autos. Vistos, etc. Na manifestação id 6fe9a06em 12/03/2025, confirmaram a quitação, os exequentes senhora ANA PAULA DE FARIA RIBEIRO, cujo crédito se encontra indicado ID 09cf4a5 (09/05/2022) e Senhor FELIPE ARAÚJO RIBEIRO, cujo crédito se encontra indicado ID 54547ab (09/05/2022), receberam seus créditos, conforme foi indicado na Manifestação ID 4d19c98 (31/01/2025), remanescendo apenas os créditos previdenciários, na forma do r. despachO ID 2bdfe4b (04/02/2025). Em 06/02/2025, através da manifestação id d4834f7 , foi noticiado descumprimento de acordo. Posteriormente, conforme termo anexado no id 8b6b94a em 13/06/2025, os advogados Fernanda Rodrigues da Silva e Flavio Maciel Rodrigues, bem como os reclamantes ALEX BANDEIRA DA SILVA , CLAYTON FARIA DA SILVA, FRANCISCO DE PAULA CUSTODIO, KEYLLA CRISTINA RODRIGUES, ROSENILDA RODRIGUES DA COSTA, SELMA CRISTINA DA SILVA FONSECA, THIAGO PINTO FRANCISCO e WEBSTER SIQUEIRA ANUEL DE SOUSA formalizaram acordo na recuperação judicial, cujo pagamento estava previsto para o dia 04/04/2025. Comprovada a homologação no Juízo da recuperação, id 34eab4d em 07/04/2025. A partes exequentes acima confirmaram a quitação e indicaram o rateio realizado: ALEX BANDEIRA DA SILVA: R$ 2.600,00; CLAYTON FARIA DA SILVA: R$ 4.000,00; FRANCISCO DE PAULA CUSTÓDIO: R$ 1.482,00; KEYLLA CRISTINA RODRIGUES: R$ 1.268,00; ROSENILDA RODRIGUES DA COSTA: R$ 1580,00; SELMA CRISTINA DA SILVA FONSECA: R$ 1.242,00; THIAGO PINTO FRANCISCO: R$ 762,00; WEBSTER SIQUEIRA ANUEL DE SOUZA: R$ 5.200,00. Advogada FERNANDA RODRIGUES DA SILVA R$1.306,00 e Advogado FLÁVIO MACIEL RODRIGUES R$560,00. Por fim, também no id 008b750 em 07/04/2025, informaram que as verbas devidas ao reclamante ANDRÉ TORRES JUNIOR, não foram quitadas. Intimada a executada manifestou em 21/05/2025, alegando o pagamento, O reclamante, através do id 7426c36 em 12/06/2025, alega o pagamento ao credor ANDRÉ TORRES JUNIOR de apenas uma parcela de um total de 10, requereu o prosseguimento da execução no valor restante de R$10.942,38. Por ora, intime-se o executado para, em 10 dias, ficar ciente da manifestação em 12/06/2025 e comprovar o pagamento integral ao reclamante Sr. ANDRÉ TORRES JUNIOR, sob pena de prosseguimento. Tendo em vista a quitação dos valores devidos aos reclamantes e advogados relativamente a ANA PAULA DE FARIA RIBEIRO, FELIPE ARAÚJO RIBEIRO, ALEX BANDEIRA DA SILVA , CLAYTON FARIA DA SILVA, FRANCISCO DE PAULA CUSTODIO, KEYLLA CRISTINA RODRIGUES, ROSENILDA RODRIGUES DA COSTA, SELMA CRISTINA DA SILVA FONSECA, THIAGO PINTO FRANCISCO e WEBSTER SIQUEIRA ANUEL DE SOUSA, transponha-se a cópia deste para os processos n.0010713-02.2019.5.03.0053; 0010714-84.2019.5.03.0053; 0010525-09.2019.5.03.0053; 0010720-91.2019.5.03.0053; 0010620-39.2019.5.03.0053; 0010536-38.2019.5.03.0053, 0010722-61.2019.5.03.0053, E 0010535-53.2019.5.03.0053, fazendo-os conclusos. Cumpridas as determinações acima e após manifestação do executado, venham conclusos para deliberações relativamente a adequação da conta e quanto ao reclamante Sr. ANDRÉ TORRES JUNIOR. i. CAXAMBU/MG, 03 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON FARIA DA SILVA - FRANCISCO DE PAULA CUSTODIO - ROSENILDA RODRIGUES DA COSTA - RODRIGO BATISTA - WEBSTER SIQUEIRA ANUEL DE SOUSA - THIAGO PINTO FRANCISCO - ANNA PAULA DE FARIA RIBEIRO - ANDRE JUNIOR TORRES - ALEX BANDEIRA DA SILVA - SELMA CRISTINA DA SILVA FONSECA - LUCAS TEODORO CLARO - CARLOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA - ELAINE APARECIDA ROBERTO - MAIRA DE PAULA GONCALVES - MARIANE NOLASCO SIQUEIRA - ARISTIDES SOARES DOS SANTOS - KEYLLA CRISTINA RODRIGUES - FELIPE ARAUJO RIBEIRO
-
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010524-24.2019.5.03.0053 AUTOR: CARLOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA E OUTROS (17) RÉU: LATICINIOS ECONATA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c4e79 proferido nos autos. Vistos, etc. Na manifestação id 6fe9a06em 12/03/2025, confirmaram a quitação, os exequentes senhora ANA PAULA DE FARIA RIBEIRO, cujo crédito se encontra indicado ID 09cf4a5 (09/05/2022) e Senhor FELIPE ARAÚJO RIBEIRO, cujo crédito se encontra indicado ID 54547ab (09/05/2022), receberam seus créditos, conforme foi indicado na Manifestação ID 4d19c98 (31/01/2025), remanescendo apenas os créditos previdenciários, na forma do r. despachO ID 2bdfe4b (04/02/2025). Em 06/02/2025, através da manifestação id d4834f7 , foi noticiado descumprimento de acordo. Posteriormente, conforme termo anexado no id 8b6b94a em 13/06/2025, os advogados Fernanda Rodrigues da Silva e Flavio Maciel Rodrigues, bem como os reclamantes ALEX BANDEIRA DA SILVA , CLAYTON FARIA DA SILVA, FRANCISCO DE PAULA CUSTODIO, KEYLLA CRISTINA RODRIGUES, ROSENILDA RODRIGUES DA COSTA, SELMA CRISTINA DA SILVA FONSECA, THIAGO PINTO FRANCISCO e WEBSTER SIQUEIRA ANUEL DE SOUSA formalizaram acordo na recuperação judicial, cujo pagamento estava previsto para o dia 04/04/2025. Comprovada a homologação no Juízo da recuperação, id 34eab4d em 07/04/2025. A partes exequentes acima confirmaram a quitação e indicaram o rateio realizado: ALEX BANDEIRA DA SILVA: R$ 2.600,00; CLAYTON FARIA DA SILVA: R$ 4.000,00; FRANCISCO DE PAULA CUSTÓDIO: R$ 1.482,00; KEYLLA CRISTINA RODRIGUES: R$ 1.268,00; ROSENILDA RODRIGUES DA COSTA: R$ 1580,00; SELMA CRISTINA DA SILVA FONSECA: R$ 1.242,00; THIAGO PINTO FRANCISCO: R$ 762,00; WEBSTER SIQUEIRA ANUEL DE SOUZA: R$ 5.200,00. Advogada FERNANDA RODRIGUES DA SILVA R$1.306,00 e Advogado FLÁVIO MACIEL RODRIGUES R$560,00. Por fim, também no id 008b750 em 07/04/2025, informaram que as verbas devidas ao reclamante ANDRÉ TORRES JUNIOR, não foram quitadas. Intimada a executada manifestou em 21/05/2025, alegando o pagamento, O reclamante, através do id 7426c36 em 12/06/2025, alega o pagamento ao credor ANDRÉ TORRES JUNIOR de apenas uma parcela de um total de 10, requereu o prosseguimento da execução no valor restante de R$10.942,38. Por ora, intime-se o executado para, em 10 dias, ficar ciente da manifestação em 12/06/2025 e comprovar o pagamento integral ao reclamante Sr. ANDRÉ TORRES JUNIOR, sob pena de prosseguimento. Tendo em vista a quitação dos valores devidos aos reclamantes e advogados relativamente a ANA PAULA DE FARIA RIBEIRO, FELIPE ARAÚJO RIBEIRO, ALEX BANDEIRA DA SILVA , CLAYTON FARIA DA SILVA, FRANCISCO DE PAULA CUSTODIO, KEYLLA CRISTINA RODRIGUES, ROSENILDA RODRIGUES DA COSTA, SELMA CRISTINA DA SILVA FONSECA, THIAGO PINTO FRANCISCO e WEBSTER SIQUEIRA ANUEL DE SOUSA, transponha-se a cópia deste para os processos n.0010713-02.2019.5.03.0053; 0010714-84.2019.5.03.0053; 0010525-09.2019.5.03.0053; 0010720-91.2019.5.03.0053; 0010620-39.2019.5.03.0053; 0010536-38.2019.5.03.0053, 0010722-61.2019.5.03.0053, E 0010535-53.2019.5.03.0053, fazendo-os conclusos. Cumpridas as determinações acima e após manifestação do executado, venham conclusos para deliberações relativamente a adequação da conta e quanto ao reclamante Sr. ANDRÉ TORRES JUNIOR. i. CAXAMBU/MG, 03 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS ECONATA EIRELI
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000228-84.2024.8.26.0114 (processo principal 1038931-38.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Andressa Antonelli - Sueri de Oliveira - - Thainá Alves de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Recolham os executados a taxa judiciária final, conforme art.4°, III, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 60 dias (art. 1.098, §3º das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo). Com o recohimento, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos. Se o pagamento não for feito, comunique-se a falta à Fazenda do Estado e arquivem-se os autos. Vale ressaltar que, se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento da taxa final. Não estando os executados representados, cumpra a serventia o disposto nos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JAQUELINE DE OLIVEIRA ALEXANDRE LAGOA E SILVA (OAB 105979/PR), JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA ALEXANDRE LAGOA E SILVA (OAB 105979/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051794-16.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.G.L. - A.N.L. - 1. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 29/07/2025 às 14 horas. A tentativa de conciliação de que trata o artigo 139, V, do Código de Processo Civil será realizada na mesma data, abrindo-se com ela a audiência, em respeito ao princípio da economia processual. Intimem-se as partes para arrolar as testemunhas, providenciando a juntada de suas qualificações completas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser intimadas pelo patrono da parte que a arrolou, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de preclusão da prova. As de fora da terra serão ouvidas por videoconferência, salvo requerimento das partes para serem trazidas independentemente de intimação, desde que arroladas no prazo supra mencionado. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: RUA DOS CRISÂNTEMOS, 29, sala 909, 9º andar, Vila Tijuco, Guarulhos - SP (próximo à ACM). Fica autorizada a participação das partes à distância, por meio da ferramenta Microsoft Teams. Caso as partes optem pela audiência virtual, devem indicar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, com antecedência mínima de 5 dias úteis da realização do ato, para que haja encaminhamento de link a fim de serem incluídas no evento. Contudo, caso desejem, poderão comparecer pessoalmente para realização da audiência. 2. Proceda-se a pesquisa pelo sistema Sisbajud da movimentação financeira do requerido dos últimos 06 meses, e, pelo sistema InfoJud, solicitem-se as duas últimas declarações prestadas ao fisco pelo réu. 3. Outrossim, defiro pesquisa via Arisp para análise dos imóveis em nome do réu. 4. Por outro lado, indefiro a expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis, uma vez que eventuais certidões e matrículas podem ser solicitadas diretamente pelas partes. 5. Por fim, defiro a produção da prova documental, desde que sobre fato novo, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDIMILSON ALVES DE SOUSA (OAB 386263/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA ALEXANDRE LAGOA E SILVA (OAB 105979/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000671-29.2025.8.26.0040 (processo principal 1001926-39.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Trabalhadores do Grupo Sao Martinho - Usicred - Eric Augusto Pedrozo da Silva - Vistos. INTIME-SE o executado, pessoalmente, por carta com AR ou na pessoa de seu procurador, se tiver cadastrado no SAJ, através da imprensa oficial , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Deverá o cartório verificar e se o caso intimar o exequente para que: 1) Se não for beneficiário da justiça gratuita, recolher no prazo de 15 (quinze) dias a taxa judiciária, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, (Comunicado Conjunto nº 951/2023), bem como, se não tiver cadastrado o advogado da parte executada, a despesa para intimação do(s) executado(s), sob pena de cancelamento do incidente. 2) No caso de obrigação de fazer, não sendo possível, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7.) 3) Poderá o exequente incluir no demonstrativo de débito os valores recolhidos (taxa judiciária e demais despesas), nos termos do art. 4º, § 13, da Lei n° 11.608/2003. 4) Se inerte, certifique-se e tornem conclusos. Feita a intimação: Se pago o débito, desde já autorizo o levantamento dos valores por mandado em nome da parte exequente ou seu procurador se com poderes. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios em 10% do débito atualizado (§ 1º). Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, que desde já ficam autorizadas. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, comprovado o depósito e levantados os valores, em favor do autor ou seu procurador, intime-o a informar se sua pretensão foi satisfeita no prazo de 15 e, em caso de não haver manifestação, arquivem-se os autos. Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão do ART. 828-A DO CPC - para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, permanecendo o expediente no Portal do TJSP, à disposição do credor para impressão e encaminhamento. O valor da causa é R$ 11.720,38. Intimem-se. - ADV: ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI (OAB 105979/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a manifestação favorável do Administrador Judicial e do MP, DEFIRO a substituição processual da habilitante falecid - JUCELENA SANDRA FAGUNDES CRUZ - em favor de seus herdeiros-filhos, bem como, a retificação do crédito nos nomes das habilitantes no QGC, a saber: 1. JARDES TADEU DA CRUZ (herdeiro-filho): R$ 2.252,36, classificado como Crédito Trabalhista; 2. JOSIMERI TEREZINHA FAGUNDES (herdeira-filha): R$ 2.252,36, classificado como Crédito Trabalhista. Intimem-se. Retifique-se no Quadro Geral de Credores. Anote-se, ainda, na distribuição, autuação e demais registros cartorários, devendo agora constar como habilitantes os HERDEIROS de Jucelena Sandra Fagundes Cruz supramencionados. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquivem-se. P.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003868-39.2024.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Onaldo Izauro Dantas - - Alda Duque Ribeiro Dantas - Maria Izabel Batista da Costa Barioni - - Laércio Barioni - - Fabiana Batista Barioni - Vistos. Nos termos do art. 695, caput, do Código de Processo Civil, da Portaria nº 06/2003 e do Comunicado CG nº 502/2003, remetam-se os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Conforme Resolução nº 809/2019 Tribunal de Justiça de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador que conduzir a sessão será custeada pelas partes, sendo assegurado aos beneficiários da gratuidade da justiça a isenção das verbas da conciliação/mediação. O valor deverá observar o anexo Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019, o que deverá ser informado pelo CEJUSC. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, mediante depósito em conta bancária que será informada por ele, devendo constar no termo da audiência os pagamentos eventualmente realizados diretamente no ato. As partes terão o prazo máximo de 5 dias, a contar da audiência, para comprovar nos autos o pagamento, sendo que, na ausência de comprovação, deverá ser expedida certidão em favor do conciliador/mediador. As partes e advogados deverão indicar os endereços de e-mails respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. Intime-se. - ADV: CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP), MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB 259579/SP), CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP), MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB 259579/SP), MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB 259579/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA ALEXANDRE LAGOA E SILVA (OAB 105979/PR), JAQUELINE DE OLIVEIRA ALEXANDRE LAGOA E SILVA (OAB 105979/PR), CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP)
Página 1 de 4
Próxima