Rosicler Aparecida Padovani Biffi

Rosicler Aparecida Padovani Biffi

Número da OAB: OAB/SP 105979

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosicler Aparecida Padovani Biffi possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TRT3, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT1, TRT3, TJRJ, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ARROLAMENTO COMUM (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000209-41.2013.8.26.0040 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.M.G. - H.H.G. - Vistos. F. 307: defiro. Há interesse jurídico do exequente em impugnar o valor auferido com o leilão, posto que tal valor é insuficiente para a liquidação de seu crédito. No caso, verifico que foi arrecadado com o leilão a quantia de R$ 125.819,57. O valor do débito remonta a R$ 137.059,41, atualizado em janeiro/2025 (f. 259/264). Assim, intime-se o arrematante a comprovar o pagamento da diferença apurada pelo exequente, nos termos da petição de f. 307. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI (OAB 105979/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001081-70.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 31/32, cujos fundamentos adoto como razões de decidir e indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Expeça-se mandado de citação do(a/s) requerido(a/s) para os termos do pedido inicial, advertindo-o(s), ainda, que deverá(ão) apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confesso. Encaminhe-se senha dos autos digitais ao requerido, cientificando-lhe, outrossim, de que caso não reúna condições de contratar advogado particular, deverá com antecedência procurar atendimento proporcionado pela OAB desta cidade, solicitando a nomeação de causídico(a) inscrito no convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública Estadual. A pertinência de audiência de conciliação será analisada após a contestação, se houver pedido das partes. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI (OAB 105979/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001003-76.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S.L. - Vistos. Concedo à parte autora a Gratuidade de Justiça. Anote-se. INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela antecipada, por não vislumbrar, em cognição sumária, prova inequívoca das alegações, bem como receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ainda que a fundamentação seja relevante, os alimentos aqui discutidos foram fixados anteriormente e para o adequado reequilíbrio das relações deve a parte requerida ter oportunidade de apresentar seus argumentos. Considerando serem insuficientes os elementos trazidos, revela-se prematura a alteração liminar do valor dos alimentos e, por tal razão, indefiro-a. Diante da possibilidade de pôr fim ao litígio de forma mais célere, necessária a designação de audiência, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Conforme certidão retro, designo o dia 10 de Julho de 2025 às 14:30 horas, para realização de audiência de conciliação, que será realizada na Sala Virtual deste Cejusc, por meio da Plataforma Digital Microsoft Teams, cujo link para participação é: https://l1nk.dev/5cMSA As partes e respectivos advogados, para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. O link de acesso para participação da audiência encontra-se na certidão de f. 34. Por oportuno, consigne-se que a aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das medidas tomadas para contenção da COVID-19, não sendo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação da audiência designada. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pela imprensa oficial, para que, em 05 dias, manifestem ciência da data agendada e informem endereço de e-mail e contato telefônico, caso não informado anteriormente. As partes ficam cientes de que se NÃO tiverem o direito ao benefício da justiça gratuita, deverão arcar com a remuneração do conciliador no valor de R$ 41,21 (quarenta e um reais e vinte e um centavos). Para ter direito ao benefício da justiça gratuita, caso ainda não apreciado, e NÃO pagar o referido valor de R$ 41,21, a parte deverá comparecer com documento de identidade, carteira de trabalho ou comprovante de salário, ou qualquer documento que comprove o valor da sua renda. Cite-se e intime-se o(a) réu. Intimem-se a parte autora e seu(ua) advogado(a), ambos pela imprensa oficial nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Caso a parte requerida não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTA. Os mandados deverão ser cumpridos com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada, nos termos do Art. 334, do CPC. Cientifique-se a parte requerida que não havendo acordo na audiência designada, poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, após a audiência, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC. Para adequar o processo às NSCGJ, o Oficial de Justiça constará na certidão de citação os números do CPF e RG da parte requerida. Com a resposta, manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de 15 dias úteis. Com ou sem novos documentos, dê-se vista ao Ministério Público para alegações finais e tornem conclusos urgente para sentença. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno. II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias. III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo. Servirá a presente por cópia digitada e acompanhada de folha de rosto, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se sob a forma e as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI (OAB 105979/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051794-16.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.G.L. - A.N.L. - Vistos. 1. Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens e alimentos, na qual o requerido, regularmente citado, apresentou contestação. Inicialmente, considerando que para a correta quantificação do valor da causa se faz necessária a apuração da totalidade dos bens a serem partilhados, não sendo possível sua precisa indicação no momento, indefiro, por ora, a impugnação ao valor da causa. Observe-se que eventual alteração ensejará, ao final, se o caso, o recolhimento da diferença dos valores. 2. No mais, indefiro o pedido de revogação da gratuidade à requerente, formulado pelo requerido, pois ele não trouxe aos autos elementos suficientes e capazes de afastar a hipossuficiência alegada pela autora. 3. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito em ordem. 4. Diante da concordância do réu com o pedido de decretação do divórcio, julgo parcialmente o mérito da demanda, nos termos do artigo 356 do CPC, quanto a tal pedido, para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, com fulcro no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos de divórcio litigioso, requerido por J.M.G.L. contra A.N.L.. A requerente voltará a usar seu nome de solteira. Expeça-se o mandado de averbação, devendo a z. serventia certificar o trânsito em julgado parcial do processo, considerando a data em que decorrer o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão. Prosseguirá a ação quanto aos pedido de partilha e alimentos. 5. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDIMILSON ALVES DE SOUSA (OAB 386263/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA ALEXANDRE LAGOA E SILVA (OAB 105979/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500472-40.2019.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RENATO APARECIDO NASCIMENTO - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nos termo do Comunicado CG Nº 628/2022, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes. Após, providencie-se a emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de comunicação ao IIRGD, TRE e delegacia de polícia. Elabore-se o cálculo de multa e promova-se vista às partes. Não havendo discordância, fica desde já homologado o cálculo elaborado, intimando-se o réu para comprovar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias e, se o caso, das custas processuais no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem pagamento da multa ou não sendo o réu localizado, expeça-se certidão de sentença, encaminhando-se ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Intimações e demais diligências necessárias. - ADV: ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI (OAB 105979/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500214-20.2025.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELTON NEY BARBOSA - Considerando a documentação coligida, especialmente f. 194/195, na qual verifica-se que o acusado possui diagnóstico de episódio depressivo grave com sintomias psicóticos (CID - 10: F32.3), converto o julgamento em diligência e determino a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de ser ele submetido a exame, nos termos do art. 149 e seguintes do CPP. Na forma do § 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio o seu Defensor como Curador do réu que servirá sob o compromisso de seu grau. Oficie-se ao IMESC oportunamente, instruindo-se com as principais peças dos autos (denúncia, boletim de ocorrência, requerimento de instauração do incidente e eventuais documento que o apontam), para fins da designação de dia, hora e local para exame, COM URGÊNCIA. Formulo desde já, os seguintes quesitos: 1º - Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o réu, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º - Em virtude da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º Na atualidade o réu possui doença mental? Se positivo, esclareça. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria que será acompanhada de cópia reprográfica desse despacho. Intimem-se, a seguir, o Ministério Público e o Curador nomeado do réu, que poderão apresentar outros quesitos, no prazo de (03) três dias e indicar Assistente Técnico. Intimem-se. - ADV: ROSICLER APARECIDA PADOVANI BIFFI (OAB 105979/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima