Helmo Ricardo Vieira Leite

Helmo Ricardo Vieira Leite

Número da OAB: OAB/SP 106005

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 419
Total de Intimações: 622
Tribunais: TJRS, TJPR, TJMA, TRT10, TST, TJSP, TJES, TRF6, TJDFT, TRT18, TJMG, TJGO, TRT5, TRT17, TRT15, TJRJ, STJ, TRT3, TRT2, TRF3
Nome: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 622 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000713-06.2025.5.02.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000745-78.2025.5.02.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000741-91.2025.5.02.0090 distribuído para 90ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001037-93.2025.5.02.0614 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000782-38.2025.5.02.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000740-98.2025.5.02.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0075053-51.2018.8.26.0100 (processo principal 1127404-18.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jm20 Parking Ltda - Me - Vistos. Fls. 236/237: Reitere-se o despacho de fls. 219, para solicitar às empresas TIM e VIVO que informem os eventuais endereços do executado DANIEL DOS SANTOS SILVA, CPF nº 112.833.428-39, no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento injustificado poderá ser comunicado à Anatel para providências administrativas cabíveis, conforme precedentes jurisprudenciais e entendimento do CNJ sobre cooperação institucional. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE AUTORA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Int. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5035412-54.2024.4.03.6301 AUTOR: LETICIA ARISTIDES JACINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS - SP380118 REU: ASSOCIACAO EDUCATIVA CAMPOS SALLES, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por LETÍCIA ARISTIDES JACINTO em face da ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA CAMPOS SALLES e da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação das rés ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na emissão e entrega de seu diploma de graduação, assim como ao pagamento de indenização por danos morais. Aduz ter concluído o curso de Graduação em Pedagogia junto à primeira corré, tendo colado grau em 20/03/2023, mas que até o momento seu diploma não lhe foi entregue, em razão do que sustenta a configuração de mora ilegal e injustificada, passível de indenização. Citada, a União apresentou contestação, sustentando a improcedência do pedido. A Associação Educativa Campos Salles, citada, deixou de apresentar contestação. Oficiado à instituição de ensino, esta informou e comprovou a expedição do diploma e sua entrega à parte autora (IDs 358958374, 358958383 e 358958384). Instada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Fundamento e decido. Verifico que o feito foi processado com observância do contraditório e da ampla defesa, inexistindo situação que possa levar prejuízo aos princípios do devido processo legal, de modo que passo a proferir julgamento. Inicialmente, tendo em vista a ausência de contestação tempestiva pela instituição de ensino, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em consequência, presume-se a veracidade dos fatos alegados pela parte autora, desde que verossímeis e compatíveis com as provas constantes nos autos, evidentemente, o que será analisado detidamente a seguir. De outra parte, considerando a comprovação nos autos da expedição do diploma e de sua disponibilização à parte autora (IDs 358958374, 358958383 e 358958384), sem qualquer impugnação desta, forçoso o reconhecimento da falta de interesse de agir, por perda de objeto, neste ponto específico. Passo, então, a apreciar o pedido de indenização pelos danos morais decorrente da demora na confecção do documento. Importante destacar que a Constituição Federal de 1988 prevê o dever de indenização dos chamados danos morais em seu artigo 5º, inciso V: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, material ou à imagem". O dano moral é aquele extremo, gerador de sérias consequências para a paz, dignidade e a própria saúde mental das pessoas. Este ocorre quando há um sofrimento além do normal dissabor da vida em sociedade, não um mero aborrecimento. No caso em tela, tendo a parte autora concluído o curso de graduação em Pedagogia em 2023, não foi juntada a cópia do requerimento à instituição de ensino de expedição e entrega do diploma para aferição da demora excessiva no cumprimento da obrigação de fazer. Ademais, as instituições de ensino rés não têm autonomia para o registro dos próprios diplomas, sendo necessário o registro por uma universidade, no caso, o que demanda mais tempo. Dessa forma, não se verificou nos autos qualquer conduta desidiosa pela corré, porquanto não comprovada demora desproporcional na disponibilização dos documentos pretendidos. Não obstante, para a configuração dos danos morais, não basta o aborrecimento ordinário, diuturnamente suportado por todas as pessoas. Impõe-se que o sofrimento infligido à vítima seja de tal forma grave, invulgar, justifique a obrigação de indenizar do causador do dano e lhe fira, intensamente, qualquer direito da personalidade. Nesse sentido, veja-se o magistério de Sérgio Cavalieri Filho: "Nessa linha de princípio, só deve ser reputado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo". (Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros Editores, 4ª edição, 2003, p. 99). No caso dos autos, contudo, dos argumentos suscitados na inicial, tampouco restou demonstrado pela parte autora abalo emocional extremo que justificasse o pagamento de indenização por danos morais. DISPOSITIVO Posto isso, JULGO: a) EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, por configuração de falta de interesse de agir em relação ao pedido de expedição e entrega de diploma, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; e b) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Registrado neste ato. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000893-08.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: PATRICIA DAMASCENO DIAS RECLAMADO: APLUD SERVICOS DE CONTACT CENTER E TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário: APLUD SERVICOS DE CONTACT CENTER E TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA.   Fica Vossa Senhoria intimado da expedição de alvará realizado na modalidade "pagamento em espécie", e que deverá ser sacado junto à instituição financeira.    SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - APLUD SERVICOS DE CONTACT CENTER E TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA.
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002172-51.2015.5.02.0466 RECLAMANTE: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: UNYTERSE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd991de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Verifico que o oficial de justiça, no auto de penhora de ID. e288c73, não informa quem estava no local quando da diligência, os atuais ocupantes do imóvel, tampouco o estado de conservação do bem, informações necessárias para o efetivo cumprimento da determinação de ID. 530b3f5 e prosseguimento do feito. Dessa forma, converto em diligência o julgamento dos embargos à penhora opostos e concedo força de ofício à presente decisão para determinar à central de mandados do ABC que preste as informações faltantes, acima discriminadas, na medida em que inerentes à diligência realizada pelo oficial de justiça, no prazo de 5 dias - o ofício deverá ser instruído com cópia dos documentos de IDs. c20f577 e e288c73. Apresentadas as informações, dê-se ciência às partes, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALMIR MORTARI - UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA - UNYTERSE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
Página 1 de 63 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou