Marta Regina Satto Vilela
Marta Regina Satto Vilela
Número da OAB:
OAB/SP 106318
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT2, TRF1, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
MARTA REGINA SATTO VILELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000228-16.2025.5.02.0061 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 1 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000981-37.2025.5.02.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000908-98.2025.5.02.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1001461-57.2024.5.02.0037 RECORRENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: MARCELO PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8674f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001461-57.2024.5.02.0037 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO GABRIELA ALVES FONTENELLE (SP439801) MARTA REGINA SATTO VILELA (SP106318) Recorrido: Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA COSTA ANGELITA MONIQUE DE ANDRADE SANTOS (SP189753) ARTHUR JORGE SANTOS (SP134769) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id c47243c; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id 9530889). Regular a representação processual (Id 4d96975). Preparo dispensado ( artigo 1º do Decreto-Lei nº 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): Sustenta que o pagamento de salários vencidos e vincendos ao reclamante, desde a dispensa até a reintegração, configura enriquecimento ilícito, pois este se recusou a retornar ao trabalho após a reintegração. Argumenta que a condenação deveria ser limitada ao período após a citação ou a um valor indenizatório, e que a conduta do reclamante configura abuso de direito e renúncia à estabilidade. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA O acórdão regional entende que a recorrente, por ser autarquia, não se beneficia das disposições do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, pois os valores devidos não são provenientes do erário. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. O aresto do TRT 4 é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1001461-57.2024.5.02.0037 RECORRENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: MARCELO PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8674f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001461-57.2024.5.02.0037 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO GABRIELA ALVES FONTENELLE (SP439801) MARTA REGINA SATTO VILELA (SP106318) Recorrido: Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA COSTA ANGELITA MONIQUE DE ANDRADE SANTOS (SP189753) ARTHUR JORGE SANTOS (SP134769) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id c47243c; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id 9530889). Regular a representação processual (Id 4d96975). Preparo dispensado ( artigo 1º do Decreto-Lei nº 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): Sustenta que o pagamento de salários vencidos e vincendos ao reclamante, desde a dispensa até a reintegração, configura enriquecimento ilícito, pois este se recusou a retornar ao trabalho após a reintegração. Argumenta que a condenação deveria ser limitada ao período após a citação ou a um valor indenizatório, e que a conduta do reclamante configura abuso de direito e renúncia à estabilidade. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA O acórdão regional entende que a recorrente, por ser autarquia, não se beneficia das disposições do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, pois os valores devidos não são provenientes do erário. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. O aresto do TRT 4 é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000991-86.2025.5.02.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000974-09.2025.5.02.0084 distribuído para 84ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
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