Carla Handel Mistrorigo

Carla Handel Mistrorigo

Número da OAB: OAB/SP 109092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Handel Mistrorigo possui 47 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 47
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: CARLA HANDEL MISTRORIGO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005340-49.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodrigo Sampio Pereira de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". Os efeitos da tese foram assim modulados: [...] 38. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j. , toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão - aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 39. A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. Neste contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se remanesce interesse no prosseguimento do processo. A parte requerente fica deste já advertida que, no silêncio, presumir-se-á o desinteresse e, em consequência, o processo será extinto sem resolução do mérito em razão da perda do interesse de agir. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO JOSÉ DE ARAUJO (OAB 387072/SP), CARLA HANDEL MISTRORIGO (OAB 109092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001833-78.2017.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Abatedouro Beira Rio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc. Recebo os embargos (fls. 255/9), que são tempestivos (fls. 260), e lhes nego provimento. É sabido que os embargos declaratórios prestam-se à integração do decidido, propiciando o afastamento de obscuridades e contradições nele eventualmente encontráveis, bem como o suprimento de omissão ou, extensivamente, a correção de erros materiaisevidentes, suscetíveis estes de emenda até mesmo por iniciativa do julgador. Na espécie, os embargos sustentam a existência de omissão, ao argumento de que a sentença deixou de se manifestar sobre a necessidade de suspensão da demanda, tendo em conta que a matéria discutida - exclusão do ICMS da base de cálculo das tarifas de energia elétrica TUST e TUSD - encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, no tema n. 986, ainda pendente de trânsito em julgado. Argumenta-se que, diante da ausência de decisão definitiva da tese vinculante e da possibilidade de modulação de seus efeitos, impunha-se a paralisação do feito, a fim de resguardar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes ou tratamento desigual entre litigantes submetidos à mesma controvérsia. Entretanto, tenho por irreconhecível, para efeito dos aclaratórios, o vício alegado. Omissão ocorre quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes para apreciação da demanda contida na inicial, capazes de alterar seu resultado, ou deixa de solucionar incidentes processuais suscitados pelas partes ou examináveis de ofício. Essa hipótese não está configurada na decisão em exame, que fundamentadamente julgou improcedentes os pedidos, apreciando as questões postas pelas partes, com fundamentos suficientes, não sendo possível reconhecer omissão. Na fundamentação há expressa referência à tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao tema n. 986, bem como explicitação clara quanto ao fato de o autor não se beneficiar da modulação de efeitos lá definida. Os embargos de declaração só se justificam com base em motivo típico, previsto na lei processual, não na expectativa da parte quanto às razões de decidir e ao resultado do julgamento que se submete a recurso. Destinam-se ao aclaramento, integração ou complementação do decidido, não à reforma, de modo que não se pode pretender, por meio deles, o reexame do julgamento da causa ou da questão incidente. A inexistência de motivo típico a lastrear o recurso determina o não acolhimento Nos autos, contrariamente ao que afirma o embargante, a sentença não foi omissa. A questão arguida como lastro dos embargos deixa de estar abrigada nas hipóteses legais previstas para estes. Se a parte entende equivocados os fundamentos e as conclusões da sentença, na passagem de interesse, ou simplesmente errônea a solução dada à questão, deve manejar recurso outro, adequado a propiciar exame de seu inconformismo. Nego provimento. P. R. I. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), CARLA HANDEL MISTRORIGO (OAB 109092/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9000575-37.2005.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Chemicon S/A Inds Quimicas - Interessado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Jose Fernandes Pereira (OAB: 66449/SP) - Antonio Sergio da Silveira (OAB: 111074/SP) - Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978158/SP (2025/0242175-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MENU MODERNO ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS LTDA ADVOGADO : LEONARD BATISTA - SP260186 AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CARLA HANDEL MISTRORIGO - SP109092 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  6. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978158/SP (2025/0242175-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MENU MODERNO ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS LTDA ADVOGADO : LEONARD BATISTA - SP260186 AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CARLA HANDEL MISTRORIGO - SP109092 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9000508-09.2004.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: NOVA ALIMENTOS LTDA - Interessado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) (Procurador) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1500846-32.2022.8.26.0014; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 4ª Câmara de Direito Público; ANA LIARTE; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Execução Fiscal; 1500846-32.2022.8.26.0014; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Neoplastic Embalagens Plasticas Ltda.; Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP); Advogado: Marcelo Allegrini Ferraro (OAB: 374986/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogada: Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou