Marcio Luis Martins
Marcio Luis Martins
Número da OAB:
OAB/SP 109432
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MARCIO LUIS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1505824-15.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: F. P. de S. - Remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, parágrafo 7º, última parte, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcio Luis Martins (OAB: 109432/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021770-16.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adinael Lima Miranda - Bruno Valdenir Santanelli - Vistos. 1) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, acompanhado da declaração de hipossuficiência de fls. 11, e o art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu.O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000 rel. Des. Ruy Coppola j. 10/02/2022). 2) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021770-16.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adinael Lima Miranda - Bruno Valdenir Santanelli - Vistos. 1) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, acompanhado da declaração de hipossuficiência de fls. 11, e o art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu.O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000 rel. Des. Ruy Coppola j. 10/02/2022). 2) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008658-07.2018.8.26.0576 (processo principal 0031695-39.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - C.B.P. e outros - C.E.F.C. - G.S.L.P. - Apresente a parte autora as despesas referentes ao(s) serviço(s) solicitado(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP), DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020074-64.2021.8.26.0576 (processo principal 0035425-58.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Celio Barbosa Pereira e outros - Nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC, é de se reconhecer como válida e realizada a intimação da parte executada, diante das tentativas frustradas do ato de fls. 274/276, posto que se refere a endereço onde houve a citação aos termos, anteriormente neste cumprimento de sentença. Assim, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005652-84.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - St Jude Medical Brasil Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Patricio Hernan Bravo Bustos e outros - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011409-59.2021.8.26.0576 (processo principal 1057683-06.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paranhos & Paranhos S/s Ltda - Clovis Nogueira Valério - - Ana Maria Siqueira Valerio - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto à resposta do Oficio. Nada Mais. São José do Rio Preto, 23 de junho de 2025. Eu, ___, Rodrigo Alexandre Rosa, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), ISADORA MORETON DE OLIVEIRA (OAB 368615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0063715-20.2012.8.26.0576 (576.01.2012.063715) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Acrux Serviços de Cobrança Ltda. - Bronze MP Industria e Comércio de Peças Ltda - - Usibronze Fundição de Peças Automotivas Ltda - - Usimetal Peças Automotivas Eireli - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fl. 615: Defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, aguardando-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037247-16.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Edson Junio Dan (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.I. O CASO EM EXAME VERSA SOBRE A ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO INDEVIDA SOBRE O VEÍCULO DO AUTOR, POR CONTA DA MANUTENÇÃO DE GRAVAME LANÇADO PELA RÉ QUE IMPEDIU QUE O APELANTE EFETUASSE A VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. O CASO VERSA AINDA SOBRE A APRESENTAÇÃO INDEVIDA DE DOCUMENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL, DIANTE DE QUESTÃO NÃO AVENTADA NA EXORDIAL QUE NÃO RESTOU APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA POR RESTRIÇÃO NO VEÍCULO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVAME E A FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR PARTE DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) A JUNTADA DE DOCUMENTOS, APÓS A CONTESTAÇÃO É SOMENTE EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA, CONFORME ART. 434 DO CPC. (II) A LIDE É DELIMITADA PELA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO FORMULADOS NA INICIAL E PELOS ARGUMENTOS E IMPUGNAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTESTAÇÃO, NÃO CABENDO ÀS PARTES INOVAREM EM OUTRA OPORTUNIDADE, SOB PENA DE SE FERIR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. (III) NÃO HÁ COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE A RÉ TENHA MANTIDO GRAVAME NO VEÍCULO, APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO POR TERCEIRO, NÃO SE DESINCUMBIU O AUTOR DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME ART. 373, I, DO CPC.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A JUNTADA DE DOCUMENTOS, APÓS A CONTESTAÇÃO, É SOMENTE ADMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS. 2. PARTE DO RECURSO TEM COMO FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA NÃO AVENTADA NA EXORDIAL, NÃO DEVENDO SER CONHECIDO NESSE PONTO. 3. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS JUSTIFICA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Luis Martins (OAB: 109432/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037247-16.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Edson Junio Dan (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.I. O CASO EM EXAME VERSA SOBRE A ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO INDEVIDA SOBRE O VEÍCULO DO AUTOR, POR CONTA DA MANUTENÇÃO DE GRAVAME LANÇADO PELA RÉ QUE IMPEDIU QUE O APELANTE EFETUASSE A VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. O CASO VERSA AINDA SOBRE A APRESENTAÇÃO INDEVIDA DE DOCUMENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL, DIANTE DE QUESTÃO NÃO AVENTADA NA EXORDIAL QUE NÃO RESTOU APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA POR RESTRIÇÃO NO VEÍCULO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVAME E A FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR PARTE DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) A JUNTADA DE DOCUMENTOS, APÓS A CONTESTAÇÃO É SOMENTE EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA, CONFORME ART. 434 DO CPC. (II) A LIDE É DELIMITADA PELA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO FORMULADOS NA INICIAL E PELOS ARGUMENTOS E IMPUGNAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTESTAÇÃO, NÃO CABENDO ÀS PARTES INOVAREM EM OUTRA OPORTUNIDADE, SOB PENA DE SE FERIR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. (III) NÃO HÁ COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE A RÉ TENHA MANTIDO GRAVAME NO VEÍCULO, APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO POR TERCEIRO, NÃO SE DESINCUMBIU O AUTOR DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME ART. 373, I, DO CPC.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A JUNTADA DE DOCUMENTOS, APÓS A CONTESTAÇÃO, É SOMENTE ADMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS.