Marcos Munhoz

Marcos Munhoz

Número da OAB: OAB/SP 109660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: MARCOS MUNHOZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1152686-48.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. dos A. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. C. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL DIREITO DE FAMÍLIA UNIÃO ESTÁVEL REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS ART. 1.641, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL REQUERIDO COM MAIS DE 70 ANOS À ÉPOCA DA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL PARTILHA DE BENS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESFORÇO COMUM ALEGADA NECESSIDADE DE ALIMENTOS NÃO COMPROVADA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Paulo Arruda da Silva (OAB: 323723/SP) - Marcos Munhoz (OAB: 109660/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015502-85.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.P. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): informe o patrono da requerente, no prazo de cinco dia, o endereço completo onde o requerido poderá ser encontrado. - ADV: MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006012-78.2021.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rafael Quintanilha - Eliane de Fatima Ribeiro - Vistos. 1. Os embargos de declaração (fls. 256/258) não comportam acolhimento, uma vez que a sentença não padece de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência, quando a instrução foi expressamente encerrada na audiência (fls. 235), com abertura de prazo para alegações finais. Quisesse, o autor, requerer outras provas, deveria ter pedido por ocasião da audiência, antes do encerramento da instrução, mas não o fez. O mero inconformismo da parte embargante com a sentença que lhe é desfavorável não autoriza a rediscussão, por meio de embargos de declaração, de controvérsia já dirimida, o que extrapola os limites do recurso escolhido. Nesse sentido é o posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR CONSIDERADO EXORBITANTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 4. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 5. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 6. A apreciação, em recurso especial, do quantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da incidência da Súmula 7 do STJ. 7. Agravo interno não provido (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1547630 MG, Ministro Relator: Moura Ribeiro, data de julgamento: 12/04/2021). Ante o exposto, não havendo vício a ser suprido, ficam REJEITADOS os embargos de declaração. Ressalto que novos embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. 2. Decididos os embargos de declaração, tornem os autos ao nome da MM. Juíza titular desta Vara. Int. - ADV: MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1163834-56.2023.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Em comum / De fato - Lucas Koiti Ishizawa - - Cristina Mitsuko Horimi - Thiago Atsushi Yaguiu Gono - - Gustavo Yuji Terohata e outro - Vistos. No prazo de 15 dias úteis e antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as parte sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no CEJUSC. E, para facilitar na escolha das partes, cabem algumas considerações acerca de ambas as formas de solução auxiliar do litígio. A mediação tem funcionado como apoio à resolução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. Manifestando as partes seu interesse, este magistrado designa a chamada sessão de pré-mediação, onde a inaugura, explicando às partes os benefícios da mediação tais como o sigilo (inclusive em relação ao juiz); o afastamento do julgador das discussões conciliatórias, preservando sua imparcialidade para o caso de a transação restar infrutífera e ter de julgar o caso; e a possibilidade de designação de especialista mediador ao caso. Realizada a sessão de pré-mediação e interessadas as partes em a ela se submeter, o processo fica suspenso até a conclusão do procedimento, com a homologação do termo de transação ou a determinação de prosseguimento do feito na hipótese de insucesso, de onde o processo havia parado. O procedimento da mediação é total e diretamente acertado entre partes, advogados e mediador, assim como seus custos (honorários do mediador). Também hão de ser preservados os honorários advocatícios. Já o CEJUSC, centro de conciliação do próprio fórum, conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP, é de amplo conhecimento dos advogados, e tem tramitação mais direta e padronizada, com o agendamento das sessões pelo próprio centro. A remuneração dos conciliadores, por sua vez, é acertada também no momento da audiência, segundo tabela de referência do Tribunal (Resolução nº 809/2019). Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento desta Vara, permitindo ao magistrado a realização das audiências de instrução, despacho e sentenciamento dos processos. Int. - ADV: JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), CARLOS EDUARDO MARTINO (OAB 109008/SP), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP), JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP), JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079814-72.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Bar e Lanches Max Frau Ltda - - Conveniências Palma Ltda e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos e suspendo o andamento da execução até o efetivo cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo as partes noticiarem ao juízo o cumprimento da obrigação para extinção do processo. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017514-55.2002.8.26.0564 (564.01.2002.017514) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Frigorifico Marba Ltda - - Antonio Sergio Pereira Machado Sorvetes Me - Roquelino Alves de Oliveira - - Bombril Sa - - Banco Bradesco S/A. - CNPJ/MF nº. 60.746.948/0001012 (atual denominação do HSBC BANK BRASIL S/A) e outro - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fl. 1919: observe o administrador judicial que o valor foi restituído a fl. 1895/1897. Intime-se o Ministério Público. Int. Dilig. - ADV: MARIZA REGINA DIAS FERREIRA (OAB 65501/SP), WANDER SIGOLI (OAB 207256/SP), JOÃO AGOSTINHO MONTEIRO TRINDADE (OAB 217036/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), JOAO CARLOS LIMA PEREIRA (OAB 59232/SP), MAURO SALLES FERREIRA LEITE (OAB 200888/SP), GIOVANA APARECIDA SCARANI (OAB 86178/SP), LUIZ FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 99078/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), REINALDO DE ANDRADE PERILLO (OAB 106128/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 177604/SP), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 177604/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), LARA MARIA BANNWART GOMES (OAB 136621/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5032814-98.2022.4.03.6301 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: TIAGO BITAR MUNHOZ Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS MUNHOZ - SP109660-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SAO PAULO PROCURADOR: MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, ESTADO DE SAO PAULO, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -SP Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS - SP352847-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Trata-se de embargos de declaração opostos ao v. acórdão proferido por esta Turma Recursal. O Embargante requer a reapreciação do mérito do julgado na parte que lhe foi desfavorável. É o relatório. Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado EspecialFederal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ouacórdão, houver obscuridade, contradição, omissãoou dúvida”. Não vislumbro no caso em tela qualquer vício a ser sanado não podendo assim, por via de embargos, ser modificado o acórdão embargado. Verifica-se que pretende o embargante, de fato, a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos. Busca, assim, nítido caráter modificativo, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação. A questão suscitada em sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente. Vale ressaltar ainda, que o Colendo SupremoTribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordináriopela meraoposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO NA PARTE EM QUE A DECISÃO FOI DESFAVORÁVEL. NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039782-54.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Luiz Martino - - Carlos Eduardo Martino - Anthony Gaetano Gugliotta - Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo - Antonino Giuntini - - Maria Teresa Giuntini - - Paul Gugliotta - Casa Sollievo de La Sofferenza - Miriam Giuntini - Marlene Abdon Cury - Vistos. Diante do quanto certificado (fl. 2171), aguarde-se a parte interessada cumprir adequadamente a determinação retro. No silêncio arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SAMPAIO DE MOURA AZEVEDO (OAB 70913/SP), RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB 14830/BA), REGINALDO ARAUJO LINO (OAB 644B/BA), JOSUELITO DE SOUSA BRITTO (OAB 13224/BA), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), VALÉRIA CRISTINA PENNA EMERICH (OAB 165127/SP), RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP), RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP), RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002184-22.2022.8.26.0045 (processo principal 1001331-98.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Arnaldo Marques - Amil Assistencia Medica Internacional S.a. - Aguarde-se pelo prazo de 05 dias, após manifeste-se o peticionante em termos de efetivo prosseguimento, independente de nova intimação. - ADV: MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025914-72.2025.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Alfredo Valentim Teixeira - Bar e Lanches Max Frau Ltda - Vistos. Comprove o réu, Conveniências Palma, documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento de aluguéis a partir de Março de 2025, bem como o IPTU durante a locação. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VANESSA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 242449/SP), MARCOS MUNHOZ (OAB 109660/SP)
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