Marcos Munhoz
Marcos Munhoz
Número da OAB:
OAB/SP 109660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Munhoz possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS MUNHOZ
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2150592-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Couto Budeanu - Agravado: Peccatum Club Bar e Tabacaria Ltda - Agravado: Lucas Sousa dos Santos - Agravado: Ricardo Motta Alonso - VOTO Nº: 61264 COMARCA: SÃO PAULO AGTE. : FELIPE COUTO BUDEANU AGDOS. : PECCATUM CLUB BAR E TABACARIA LTDA E OUTROS Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação de sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade para apuração de haveres do autor, ora agravante, que decretou a preclusão da prova pericial. O recorrente insiste em produzir a prova, É o relatório. Em que pese a argumentação expendida, o presente agravo não pode ser conhecido pela Turma Julgadora, por restar preclusa a matéria trazida nas razões recursais, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em 13/3/2025 (fls. 455 dos autos principais), não impugnada pelo recurso cabível. Assim, operou-se a preclusão temporal quanto à questão decidida, não sendo mais possível sua discussão por meio do presente agravo de instrumento, interposto dois meses depois da publicação da decisão impugnada. Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no art. 932, III, do NCPC. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Marcos Munhoz (OAB: 109660/SP) - Caio Augusto Alves Evangelista (OAB: 353497/SP) - Rogerio Padova Coutinho (OAB: 433151/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Munhoz (OAB 109660/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP) Processo 0042106-12.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clever Luz e Som Comércio Importação e Exportação Ltda - Exectda: Djanira Maribel Eslava Rengifo - Fls.281: Para fins de expedição da carta de intimação providencie o exequente a indicação do endereço com CEP.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001222-86.2024.5.02.0026 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 2 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000371-93.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: VILA SARITA BAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322eabe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 21 de março de 2025. FERNANDO GALOZZI DANTAS D E S P A C H O Vistos, etc. Petições de id. ca669b4, id. 6f7690a, id. a605304, id. 2d3b37c, id. fe7c205, id. 62f9abc e id. 84ce4f8: considerando a previsão contida no art. 916 do Código de Processo Civil, com aplicação regulamentada perante esta Justiça Especializada pela Resolução 203/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, e diante do preenchimento dos pressupostos descritos no aludido dispositivo legal, defiro o requerimento formulado pela primeira Reclamada de parcelamento do quantum exequendo em 06 (seis) parcelas mensais com vencimento no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, devendo seguir o seguinte procedimento: I) quanto à contribuição previdenciária, determino o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação da 6ª (sexta) parcela, devendo a referida contribuição ser recolhida EXCLUSIVAMENTE mediante guia própria (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social eventos S-2500 e S-2501, DARF), computando-se cota-empregado e cota-empregador, uma vez que houve dedução do crédito do Autor com comprovação no processo no prazo 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação, sob pena de execução direta. Ficam as partes cientes dos manuais disponíveis para orientação quanto à correta forma do recolhimento ora estipulado: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf; II) os depósitos do crédito líquido devido ao Reclamante e dos honorários de sucumbência devidos pela Reclamadas aos advogados do Autor deverão até a 6ª (sexta) parcela serem realizados diretamente na conta do advogado do autor devidamente constituído no processo, observando os dados bancários fornecidos por meio da petição de id. ca669b4; III) a Reclamada, requerente do parcelamento, no momento do pagamento da 6ª (sexta) parcela, deverá apresentar os cálculos de atualização comprovando o integral pagamento da execução, exceto da parcela descrita no item I; IV) na hipótese de descumprimento das obrigações acima, serão aplicadas as penalidades cabíveis, nos termos do § 5º do art. 916 do Código de Processo Civil; e V) o requerimento de parcelamento implica a caracterização da desistência tácita de eventuais recursos ainda pendentes, mesmo se tratando de execução provisória, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO do art. 1.000 do Código de Processo Civil. No mais, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a liberação em favor do Autor da integralidade dos depósitos de id. 8e3bc04, id. 523984c, id. 268f20d e id, 092d89e, representados no extrato bancário de id. c625702, observando os dados bancários fornecidos por meio da petição de id. ca669b4. Por fim, registro que os pagamentos realizados fora dos termos determinados não serão considerados e importarão no prosseguimento do processo de execução. Petições de id. d811cd5, de id. 54fcc5e e de id. 77dde7c: considerando os depósitos judiciais efetuados pela primeira Reclamada com comprovação por meio das referidas petições, venham os autos conclusos para elaboração pela Secretaria da Vara do Trabalho de cálculos de atualização. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILA SARITA BAR LTDA - G. R. VIEIRA BAR E RESTAURANTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000371-93.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: VILA SARITA BAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322eabe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 21 de março de 2025. FERNANDO GALOZZI DANTAS D E S P A C H O Vistos, etc. Petições de id. ca669b4, id. 6f7690a, id. a605304, id. 2d3b37c, id. fe7c205, id. 62f9abc e id. 84ce4f8: considerando a previsão contida no art. 916 do Código de Processo Civil, com aplicação regulamentada perante esta Justiça Especializada pela Resolução 203/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, e diante do preenchimento dos pressupostos descritos no aludido dispositivo legal, defiro o requerimento formulado pela primeira Reclamada de parcelamento do quantum exequendo em 06 (seis) parcelas mensais com vencimento no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, devendo seguir o seguinte procedimento: I) quanto à contribuição previdenciária, determino o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação da 6ª (sexta) parcela, devendo a referida contribuição ser recolhida EXCLUSIVAMENTE mediante guia própria (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social eventos S-2500 e S-2501, DARF), computando-se cota-empregado e cota-empregador, uma vez que houve dedução do crédito do Autor com comprovação no processo no prazo 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação, sob pena de execução direta. Ficam as partes cientes dos manuais disponíveis para orientação quanto à correta forma do recolhimento ora estipulado: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf; II) os depósitos do crédito líquido devido ao Reclamante e dos honorários de sucumbência devidos pela Reclamadas aos advogados do Autor deverão até a 6ª (sexta) parcela serem realizados diretamente na conta do advogado do autor devidamente constituído no processo, observando os dados bancários fornecidos por meio da petição de id. ca669b4; III) a Reclamada, requerente do parcelamento, no momento do pagamento da 6ª (sexta) parcela, deverá apresentar os cálculos de atualização comprovando o integral pagamento da execução, exceto da parcela descrita no item I; IV) na hipótese de descumprimento das obrigações acima, serão aplicadas as penalidades cabíveis, nos termos do § 5º do art. 916 do Código de Processo Civil; e V) o requerimento de parcelamento implica a caracterização da desistência tácita de eventuais recursos ainda pendentes, mesmo se tratando de execução provisória, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO do art. 1.000 do Código de Processo Civil. No mais, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a liberação em favor do Autor da integralidade dos depósitos de id. 8e3bc04, id. 523984c, id. 268f20d e id, 092d89e, representados no extrato bancário de id. c625702, observando os dados bancários fornecidos por meio da petição de id. ca669b4. Por fim, registro que os pagamentos realizados fora dos termos determinados não serão considerados e importarão no prosseguimento do processo de execução. Petições de id. d811cd5, de id. 54fcc5e e de id. 77dde7c: considerando os depósitos judiciais efetuados pela primeira Reclamada com comprovação por meio das referidas petições, venham os autos conclusos para elaboração pela Secretaria da Vara do Trabalho de cálculos de atualização. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SANTOS DE SOUZA
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013716-02.2023.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: EMERSON CLAYTON DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS MUNHOZ - SP109660 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE PESSOAS FISICAS EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da interposição de recurso pela parte contrária, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Munhoz (OAB 109660/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP) Processo 0042106-12.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clever Luz e Som Comércio Importação e Exportação Ltda - Exectda: Djanira Maribel Eslava Rengifo - Fls.281: Para fins de expedição da carta de intimação providencie o exequente a indicação do endereço com CEP.