Jesuel Gomes
Jesuel Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 110437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
252
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15, TRF3
Nome:
JESUEL GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010085-14.2025.8.26.0602 (processo principal 1013473-73.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elias Juraidini Abud - - JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma requerida - carta ou mandado -, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 513, §2º, inciso I, c/c o art. 523, caput, ambos do CPC). 1.1. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) cada. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º). 2. Não efetuado o pagamento integral no prazo previsto no item 1, independentemente de penhora ou intimação, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), querendo, apresente(m) nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. 3. Decorridos os prazos sem o pagamento integral e sem apresentação de impugnação, independentemente de novas intimações às partes, dá-se início aos procedimentos expropriatórios, na forma do art. 523, §3º, e seguintes, do CPC. 3.1. Nessa hipótese, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) requerer o que de direito em termos de prosseguimento, formulando pedido certo e determinado, de acordo com a pretensão que espera(m) seja deferida, apresentando planilha de cálculo atualizado do débito, acrescido de multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) cada, bem como comprovando o prévio recolhimento das custas e taxas eventualmente incidentes, caso não seja(m) beneficiário(a)(s) da assistência judiciária gratuita. 4. Tratando-se de sentença/acórdão transitado em julgado, decorrido o prazo sem o pagamento integral e em sendo requerida (nos autos ou diretamente à Serventia), expeça-se certidão para os fins do art. 517 do CPC (protesto de decisão judicial transitada em julgado). Intimem-se. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010084-29.2025.8.26.0602 (processo principal 1043705-10.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Isabel Cristina Soares de Souza - - JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma requerida - carta ou mandado -, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 513, §2º, inciso I, c/c o art. 523, caput, ambos do CPC). 1.1. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) cada. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º). 2. Não efetuado o pagamento integral no prazo previsto no item 1, independentemente de penhora ou intimação, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), querendo, apresente(m) nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. 3. Decorridos os prazos sem o pagamento integral e sem apresentação de impugnação, independentemente de novas intimações às partes, dá-se início aos procedimentos expropriatórios, na forma do art. 523, §3º, e seguintes, do CPC. 3.1. Nessa hipótese, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) requerer o que de direito em termos de prosseguimento, formulando pedido certo e determinado, de acordo com a pretensão que espera(m) seja deferida, apresentando planilha de cálculo atualizado do débito, acrescido de multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) cada, bem como comprovando o prévio recolhimento das custas e taxas eventualmente incidentes, caso não seja(m) beneficiário(a)(s) da assistência judiciária gratuita. 4. Tratando-se de sentença/acórdão transitado em julgado, decorrido o prazo sem o pagamento integral e em sendo requerida (nos autos ou diretamente à Serventia), expeça-se certidão para os fins do art. 517 do CPC (protesto de decisão judicial transitada em julgado). Intimem-se. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004700-68.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Solaris Construtora e Incorporadora Ltda. - Ciência à parte requerente que foi expedido MLE nº 20250630145104032936, conforme determinação de fl. 118 (formulário fl. 117), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031448-89.2015.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jurandir Fragoso - - Jesuel Gomes - - Mariana Aparecida Gottsfritz - Valdiney Soares Costa - Vistos. Os autos foram desarquivados. Informe o executado se está desistindo do pedido de assistência judiciária. Em caso negativo, deverá juntar os documentos solicitados na decisão de fls. 88/89, no prazo de 15 dias Após, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação do exequente sobre a petição de fls. 79/82. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ANTONIO MORGAN GUTIERREZ (OAB 356810/SP), FABIANA GONÇALVES COSTA (OAB 351124/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0086968-87.2017.8.26.0050 (apensado ao processo 0063423-95.2011.8.26.0050) (processo principal 0063423-95.2011.8.26.0050) - Arresto / Hipoteca Legal - Estelionato - CEFRI - ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA E AGROINDÚSTRIA LTDA - Jesuel Gomes e Gottsfritz Sociedade de Advogados - Por r. Sentença proferida aos 04/11/2019, foi determinado: Nos termos do disposto nos artigos 63 e 143, do Código de Processo Penal, com cópia da presente sentença, encaminhem-se os autos do arresto ao Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis Centrais da Capital, porque o da 16ª Vara Cível Central da Capital decidiu lide entre a CEFRI e o Banco Daycoval, que não são partes em sentido material ou processual nestes autos. (fls. 3194/3225 dos autos principais - grifo nosso). Outrossim, por v. Acórdão datado de 12/04/2021, consignou-se: Verifica-se, por fim, que por força da r. decisão de fls. 344/347 dos autos nº 0086968-87.2017.8.26.0050, bens móveis e valores do réu Reginaldo foram objeto de arresto, posteriormente transferidos pela r. sentença condenatória ao d. Juízo da 16ª Vara Cível Central da Capital, que decidiu a lide entre a CEFRI e o Banco Daycoval (autos do processo nº 1024142-86.2016.8.26.0100), cuja matéria versa acerca das falsidades aqui apuradas. Assim, oficie-se ao d. Juízo apontado com cópia deste acórdão. (fls. 3412/3428 dos autos principais - grifo nosso). Assim, ao que tudo indica, ambos os valores bloqueados deverão ser encaminhados ao MM. Juízo Cível, nos termos do quanto já determinado à fl. 445. Todavia, ad cautelam, diante da consulta de fl. 448, certifique a zelosa Serventia a procedência dos valores apontados à fl. 447 e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013117-61.2024.8.26.0602 (processo principal 1005749-28.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ezy Ettore Marangoni - - Nayda Marangoni - - JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Spd Panificadora Ltda - Epp - - Benete Souza Pinto Ramos Leme - Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002750-58.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia Maria Pires - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - N. Ordem: 2024/000209 Vistos. Encaminhe-se os autos à conclusão ao MM. Juiz de Direito, Dr. MARIO MENDES DE MOURA JÚNIOR, prolator da r. sentença, para análise dos embargos de declaração. Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANDREZA AFONSO VAZ RUIZ FERNANDES (OAB 399283/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP)