Sonia Maria Garcia
Sonia Maria Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 110811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Maria Garcia possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG, TJPR, TJRJ
Nome:
SONIA MARIA GARCIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010112-52.2022.8.26.0068 (processo principal 0033372-18.2009.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sebastião Guedes Ferreira - Banco Finasa Bmc S/A - Autos arquivados. Providencie a parte interessada o recolhimento de 1,212 UFESP (FEDTJ 206-2), conforme Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) e provimento CSM 2684/2023. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELVIS LEONARDO CEZAR (OAB 200080/SP), MARIA CAROLINA GARCIA ALVES (OAB 209314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2073947-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodinei Benedito Montenegro Ferreira - Agravado: Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Agravado: St Participações S.a. - Agravado: Spe Stx 35 Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra r. decisão (fls. 85/87). Assim constou na r. decisão atacada: A própria inicial admite que o negócio jurídico firmado entre as partes envolve uma simulação. Tal vício demanda algum elemento de prova para apuração do real intento e qual o negócio subjacente. Por isso, inviável reconhecer de plano verossimilhança. Além disso, nada obsta que o autor promova a consignação dos valores que reputa controversos, como o pagamento a título de enxoval, capital de giro e afiliação, preservando a possibilidade de levantamento acaso procedente seu pleito. Até porque o pedido de rescisão não é declaratório, mas constitutivo. Nesse aspecto falta urgência na medida também (...). Pretende o Agravante a concessão de efeito ativo. Discorre sobre o direito potestativo à resilição e da incontroversa quanto ao fim da relação jurídica de imediato. Pugna a suspensão dos pagamentos a título de enxoval, capital de giro e a taxa de afiliação, ante a manifestação inequívoca de rescindir o contrato. Discorre sobre a alteração do projeto sem a anuência dos adquirentes, bem como sobre o atraso na entrega da obra. Ao final, requer se conceda a tutela provisória suspendendo os efeitos da decisão de folhas 97 e 98 do processo nº 1018432-70.2025.8.26.0100, determinando, desta forma, a suspensão do pagamento à título de enxoval, capital de giro e taxa de afiliação, bem como ordenando que as partes agravadas se abstenham de efetuar qualquer ato tendente ao cadastramento do nome da parte agravante perante os órgãos de proteção de crédito, inclusive cobrança e registro perante Cartório de Protesto. Efeito suspensivo indeferido (fls. 28/29). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. No caso, conforme verificado nos autos de origem (processo sob nº 1018432-70.2025.8.26.0100), houve perda do interesse recursal, porquanto proferida sentença (fls. 274/279 na origem). Logo, nesse caso, a questão em debate, por ter sido objeto também da sentença a quo, só poderá ser modificada em recurso apropriado, no caso, apelação. Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Bruno Tiago Rick Martinewski (OAB: 110811/RS) - Pedro Henrique Di Masi Palheiro (OAB: 127420/RJ) - Matheus de Almeida Borges (OAB: 529583/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018432-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Rodinei Benedito Montenegro Ferreira - Stx Desenvolvimento Imobiliario S.a. - - Spe Stx 35 Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - St Participacoes S.a - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. - ADV: MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB 110811/RS), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003171-84.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ronaldo Stein Pinto - Venture Capital Participações e Investimentos S.a. - Ciência do retorno dos autos. Aguarde-se o julgamento do agravo, nos termos de fl. 760. - ADV: BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB 110811/RS), MARIANA DIAS DA SILVA (OAB 486934/SP), CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB 76596/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025871-35.2010.8.26.0405 (405.01.2010.025871) - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Dornelles - - Pedro Dornelles - - Josiane Dornelles Mirabelli Alves - - Terezinha de Jesus Dornelles - - Ronilda Segatti - - Senira Fischer dos Santos - - Therezinha Penteado - Maria Salete Dornelles Cardoso - Ronilda Segatti - Vistos. 1- Ciência do desarquivamento do processo. 2- Providencie o requerente a juntada de cópias de seus documentos pessoais, no prazo de 10 dias. 3- Aguarde-se em cartório pelo mesmo prazo acima. 4- Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. P. e Int. - ADV: SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), LUÍS FERNANDO GUAZI DOS SANTOS (OAB 166893/SP), LUÍS FERNANDO GUAZI DOS SANTOS (OAB 166893/SP), LUÍS FERNANDO GUAZI DOS SANTOS (OAB 166893/SP), LUÍS FERNANDO GUAZI DOS SANTOS (OAB 166893/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), JOSÉ CARLOS GRANDO (OAB 35318/RS), JOSÉ CARLOS GRANDO (OAB 35318/RS), JOSÉ CARLOS GRANDO (OAB 35318/RS), JOSÉ CARLOS GRANDO (OAB 35318/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010867-55.2006.8.26.0127 (127.01.2006.010867) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Regiane Pereira Gomes Muniz da Silva - Bernadete Garcia Macaion Fakeiti Lentes- Me - - Banco Bradesco S/A - Fls.359, o pedido deve ser apreciado nos autos co cumprimento de sentença, motivo pelo qual regularize-se naqueles. Tornem estes autos ao arquivo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), MARIA CAROLINA GARCIA ALVES (OAB 209314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000146-17.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Andressandro Silva Gonçalves - - Nathalya Regina Faria de Paula - Wgr-construtora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda - Vistos. Considerando que o(a) réu(ré) alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, faculto ao(à) autor(a) a alteração da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para substitui-lo(a) ou incluir o sujeito passivo indicado, nos termos do artigo 338, parágrafo único, c.c. 339, § 2º, ambos do CPC. No mesmo prazo, deve se manifestar em réplica. Sem prejuízo, em prol da celeridade processual, determino que as partes especifiquem, no prazo supra, as provas que pretendem produzir, justificando-as, para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o. A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JULIANA VIEGAS PETKOFF (OAB 129456/RS), BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB 110811/RS), JULIANA VIEGAS PETKOFF (OAB 129456/RS), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)