Sonia Maria Garcia

Sonia Maria Garcia

Número da OAB: OAB/SP 110811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Maria Garcia possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPR, TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome: SONIA MARIA GARCIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000429-75.2025.8.26.0394 (processo principal 1002256-75.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Família - D.C.F. - A.C.A. - Vistos. Ante o resultado do pedido de bloqueio realizado, com bloqueio do valor equivalente a R$ 183,76 (valor total), fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora. Apresentada a impugnação pela parte executada, abra-se imediata vista à parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos, com urgência, após a manifestação ou o decurso do prazo. Não havendo impugnação pela parte executada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nova Odessa, 11 de junho de 2025. - ADV: KESYA EVELLYN VIDAL (OAB 110811/PR), DANIELLE CRISTINA FÁVARO (OAB 381969/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0068763-79.2002.8.26.0100 (000.02.068763-0) - Inventário - Inventário e Partilha - GUILHERMINA DA SILVA FORMARIS - Regina Estela Formaris de Carvalho - Cristina Formaris Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 1405: Defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), MARIA CAROLINA GARCIA ALVES (OAB 209314/SP), MARIA CAROLINA GARCIA ALVES (OAB 209314/SP), MARIA CAROLINA GARCIA ALVES (OAB 209314/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002256-75.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M.R. - - L.C.C. - A.C.A. - Fica a parte interessada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a impressão do ofício retro pelo E-SAJ e encaminhamento, comprovando o envio ou protocolo nos autos no mesmo prazo acima. - ADV: KESYA EVELLYN VIDAL (OAB 110811/PR), DANIELLE CRISTINA FÁVARO (OAB 381969/SP), DANIELLE CRISTINA FÁVARO (OAB 381969/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006209-72.2023.8.26.0068 (processo principal 1010912-34.2020.8.26.0068) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Rodobeca Transportes Rodoviário LTDA - EPP - Codema Comercial e Importadora Ltda. - Mauricio Galvao de Andrade - Vistos, Inexistindo norma legal estabelecendo que o arbitramento de honorários periciais deva obedecer a qualquer tabela ou mesmo a algum critério específico, cabe ao Juiz observar, dentre outros parâmetros, a natureza, complexidade, qualidade, alcance e as dificuldades da perícia, sem falar na qualificação técnica exigida, o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais, o valor de mercado de trabalho local, etc., sempre tendo por base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que se faz necessária, in casu, a fixação da verba honorária em R$5.250,00, que se mostra consentânea com os trabalhos a serem desenvolvidos pelo expert judicial. O valor fixado corresponde ao grau de responsabilidade profissional e não destoa do trabalho técnico a ser realizado. Providencie a liquidante (passivo) o depósito, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos, sob pena de preclusão. Cumpram-se os demais termos da decisão de fls.35. Intime-se. - ADV: LEANDRA CRISTINA SOARES TEIXEIRA MOYA (OAB 144329/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), LAÍS GODOY SILVA (OAB 466040/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009211-43.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Rdr Comercio de Equipamentos Eletronicos - - Rodrigo Vieira Soares de Oliveira - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelos executados. O valor de R$ 360,83 bloqueado via SISBAJUD permanecerá constrito e deverá ser levantado em favor da exequente para amortização do débito executado. A fim de evitar prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Proceda a serventia ao quanto necessário, com urgência. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de levantamento dos valores transferidos, em favor da parte exequente, mediante apresentação de formulário a ser previamente conferido pela serventia. Com o levantamento dos valores, providencie o Exequente a juntada de planilha de débito atualizada. Sem prejuízo, para apreciação do novo pedido de bloqueio via SISBAJUD, providencie o Exequente o recolhimento das custas necessárias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), KESYA EVELLYN VIDAL (OAB 110811/PR), KESYA EVELLYN VIDAL (OAB 110811/PR), JULIANO HÜBNER LEANDRO DE SOUSA (OAB 65436/PR), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB 288353/SP), JULIANO HÜBNER LEANDRO DE SOUSA (OAB 65436/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041533-53.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rdr Comercio de Equipamentos Eletronicos Eireli Me - - Rodrigo Vieira Soares de Oliveira - 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rodrigo Vieira Soares de Oliveira Rdr Comercio de Equipamentos Eletronicos Eireli Me; Valor atualizado: R$ 1.187.563,84. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. SOBRE A PENHORA DO IMÓVEL: Analisando-se a matrícula do imóvel (fls. 70/74) verifica-se que foi instituído usufruto vitalício em favor de Neide Isabel Vieira de Oliveira. O executado Rodrigo Vieira Soares de Oliveira detém a nua-propriedade do imóvel. Todavia, o fato de existir instituição de usufruto sobre o imóvel não impede a penhora da nua-propriedade do bem, a qual tem valor econômico e pode ser alienada judicialmente, ressalvado o direito real dos usufrutuários até a sua extinção, que, na hipótese, se dará com o falecimento, por se tratar de usufruto vitalício. Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora que recaiu sobre a nua-propriedade do imóvel. Possibilidade, ressalvado o direito real de usufruto até a sua extinção. Precedentes do STJ. Alegação de bem de família pela usufrutuária. Inadmissibilidade. Direito do usufrutuário à moradia resguardado até a extinção do usufruto vitalício. Figura do usufrutuário não contemplada pela Lei 8.009/1990. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1002412-87.2023.8.26.0483; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau -3ª Vara; Data do Julgamento: 03/05/2024 1 - Ante o exposto, defiro a penhora da NUA-PROPRIEDADE do imóvel descrito na matrícula nº 126.059 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, de parte ideal pertencente ao executado Rodrigo. 2- Fica nomeado(a) o(a) executado como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. 3 - DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE: 3.1 - Intimem-se imediatamente os executados acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. 3.2 - Anote-se que, em caso de intimação pessoal, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). Havendo necessidade de intimação pessoal, deverá a parte exequente recolher as taxas necessárias para o ato. 3.3 - Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 e 889, II, ambos do CPC e, havendo, deverá, obrigatoriamente, indicar seus nomes e endereços completos bem como recolher as respectivas despesas para intimação. 3.4 - Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. 3.5 - Providencie a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge (art. 842, do CPC), após o recolhimento das custas pelo exequente. 3.6. Em caso de inércia do exequente em relação ao recolhimento das custas postais para as devidas intimações, levante-se por termo a penhora e arquivem-se os autos. 4 - DA AVERBAÇÃO: 4.1 - Providencie a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. 4.2 - Realizada a penhora de bem imóvel situado fora dos limites territoriais do Estado de São Paulo e, não sendo possível a averbação eletrônica da penhora, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo ao exequente providenciar a averbação na Unidade de Serviço de Registro de Imóveis respectiva, nos termos do art. 235, das das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 4.3 - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5 - DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO 5.1 - Nos termos do art. 871, IV, do CPC, para avaliação do imóvel, as partes deverão apresentar 3 (três) pareceres elaborados por corretores de imóveis habilitados e credenciados pelo órgão de classe (CRECI). Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de nomeação de perito judicial. 5.2 - Oportuno destacar que tal procedimento prestigia os princípios da celeridade, menor onerosidade e economia processual. 5.3 O valor do bem será estimado com base no valor médio de mercado. 6 - Com a entrega dos pareceres, vista às partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). DEFIRO a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. conforme faculta o artigo 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, intime-se o procurador do exequente para providenciar a impressão, devendo comunicar a averbação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 1º do dispositivo legal mencionado. Intimem-se. - ADV: JULIANO HÜBNER LEANDRO DE SOUSA (OAB 65436/PR), KESYA EVELLYN VIDAL (OAB 110811/PR), KESYA EVELLYN VIDAL (OAB 110811/PR), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JULIANO HÜBNER LEANDRO DE SOUSA (OAB 65436/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0612421-39.1985.8.26.0053 (053.85.612421-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Durval Rabboni - - Jose Ferreira Leite - - Daniel Barbosa - - Francisco Gomes Muniz Neto - - Weter Pereira da Silva - - Pedro Paulo Dias de Andrade - - Jose Ribeiro dos Santos - - Abel da Cruz Filho - - Marcos Antonio de Carvalho - - Benedicto Rodrigues - - Nicomedes Pacheco de Barros - - Amauri Figueiredo Santiago - - Joaquim Paulo de Freitas - - Deodoro Vieira - - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Pelzer System Ltda - - Sergio Aparecido Silvestre & Cia Ltda - - Mirian Lika Hishinuma - - Macrotec Industria e Comercio de Equipamentos Ltda e outros - Reinaldo de Oliveira Franco (sucessor de Rivadavio de Oliveira Franco) e outros - RPM Trading Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros - Janaina Aparecidas Spolador Francisco (Herdeiro de Sergio Luiz Spolador) - - Maria celia silva spolador (herdeiro(a) de: Sergio luiz spolador) - - Janaina aparecida spolador paterno (herdeiro(a) de: Sergio luiz spolador) e outros - Eyko Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Hellen Conceição Desiderio de Rezende dos Santos e outros - Marcos Henrique Rigoleto - - Rosangela Rigoleto Oliva - - José Trindade Neto - - Paula Trindade e outros - Benedicto Rodrigues - - Abel da Cruz Filho e outros - JULIA CAMPOS SILVA - - SUZETE CALDEIRA DA SILVA - - ANTONIA CAMPOS DA SILVA TEMPORIM - - Renata Juliana Nunes dos Santos Bueno - - Mateus de Oliveira Roquini - - Denise Medeiros e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Maria Luiza Fantanetti Rossi - - Facility Business Ltda - - Para fins de publicação - - Para fins de publicação - - para fins publicação - - CERMAG COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Termo Retrateis Industrial e Comercio Eireli - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda - - Mirian Lika Hishinuma - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - para fins de intimação e outro - Ato Ordinatório: a) ciência ao advogado, Dr. Oswaldo D'Asti de Lima, quanto à decisão de fls.7837/7842. b) ciência às partes quanto à decisão de fls.7890/7891. - - ADV: BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), DANIEL VELOSO RIGOLETO (OAB 415269/SP), DANIEL VELOSO RIGOLETO (OAB 415269/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP), NATÁLIA BRAGA ARAUJO PAVANELLO (OAB 317202/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), EDSON JANUZZI (OAB 397016/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI (OAB 264975/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), JAIR CARPI (OAB 133422/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), ANA CECILIA ZERBINATO AZARIAS (OAB 260627/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), PAULO ROBERTO NEGRATO (OAB 113720/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), SERGIO ANTONIO ALAMBERT (OAB 137866/SP), GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP), GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP), DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), ANTONIO ISRAEL DE CARVALHO NETO (OAB 50951/SP), ANTONIO ISRAEL DE CARVALHO NETO (OAB 50951/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP), LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP), MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP), THIAGO BONADIES DE ANDRADE E SILVA (OAB 232136/SP), JOSE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 61814/SP), CELSO MENEGUELO LOBO (OAB 204899/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ELIAS BSAIBIS FAZAN (OAB 204276/SP), LILIA PIMENTEL DINELLY (OAB 204320/SP), LILIA PIMENTEL DINELLY (OAB 204320/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), ALESSANDRA HERRERA JANUZZI (OAB 171144/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), HELLEN CONCEIÇÃO DESIDERIO DE REZENDE DOS SANTOS (OAB 307928/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP), FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP), MARINALVO MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), NILCEIA SIMOES PAES (OAB 97850/SP), MOISES ANDERSON RODRIGUES ALVES FERREIRA (OAB 291143/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), FATIMA APARECIDA MOURA BARROS (OAB 69193/SP), FATIMA APARECIDA MOURA BARROS (OAB 69193/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), NILCEIA SIMOES PAES (OAB 97850/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP)
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou